DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 629ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de outubro de 2025, aprovou o voto relator nos seguintes
processos administrativos:
. .Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Relator
.Decisão
. .33910.006456/2023-74
.UNIMED 
GRANDE
FLORIANÓPOLIS-COOPERATIVA 
DE
TRABALHO MEDICO
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
DECISÃO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 629ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de outubro de 2025, aprovou o voto relator no seguinte
processo administrativo de alegação de Doença ou Lesão Preexistente (DLP):
. .Processo ANS n.º
.Nome
.Relator
.Decisão
. .33910.025791/2024-52
.SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela
improcedência da alegação de omissão de DLP.
. .33910.020524/2024-99
.UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO
M É D I CO
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela
improcedência da alegação de omissão de DLP.
. .33910.007366/2024-81
.BEST SENIOR OPERADORA DE SAÚDE LTDA
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela
improcedência da alegação de omissão de DLP.
Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na ANS.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
DECISÃO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 629ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de outubro de 2025, votou pelo deferimento
do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos:
. .Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Registro
ANS
.Natureza do Débito
.Valor do Débito (R$)
. .33910.036738/2025-68
.HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
.368253
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS -
RPD nº 37694623
.672.831,34 (pagáveis em 7 parcelas
de R$ 96.118,76)
. .33910.037199/2025-84
.GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
.309222
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS -
RPD nº 37736122
.1.488.284,23
(pagáveis 
em
60
parcelas de R$ 24.804,74)
. .33910.037468/2025-11
.H.B. SAÚDE S/A.
.350249
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS -
RPD nº 37699325
.1.274.961,76
(pagáveis 
em
13
parcelas de R$ 98.073,98)
. .33910.038987/2025-98
.KLINI PLANOS DE SAÚDE LTDA
.422029
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS -
RPD nº 37729703
.564.280,66 (pagáveis em 60 parcelas
de R$ 9.404,68)
. .33910.037197/2025-95
.GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
.309222
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS -
RPD nº 37687696
.3.384.130,43
(pagáveis 
em
60
parcelas de R$ 56.402,17)
. .33910.038505/2025-08
.ASSISTÊNCIA MÉDICA SÃO MIGUEL LTDA
.325236
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS -
RPD nº 37699587
.513.337,22(pagáveis em 6 parcelas de
R$ 85.556,20)
. .33910.037879/2025-06
.UNIMED OESTE DO PARÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
.362140
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS -
RPD nº 37687572
.542.602,31 (pagáveis em 60 parcelas
de R$ 9.043,37)
Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
DECISÃO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 629ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 06/10/2025, julgou o seguinte processo administrativo:
.
.Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Relator
.Decisão
.
.33910.041437/2022-11
.UNIMED REGIONAL DE TRÊS LAGOAS COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1734/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
.
.33910.020330/2023-11
.ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CRUZ
AZUL SAÚDE
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1714/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
.
.33910.020546/2023-78
.HOSPITAL DE PRONTOCLÍNICA LTDA
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1716/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
.
.33910.031550/2023-61
.UNIMED
DE
BOTUCATU COOPERATIVA
DE
TRABALHO
M É D I CO
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1702/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
.
.33910.031277/2023-75
.PARANÁ CLÍNICAS - PLANOS DE SAÚDE S.A
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1705/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
.
.33910.041448/2022-93
.UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ FEDERAÇÃO ESTADUAL
DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
.DIOPE
.Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada
na 
Nota 
Técnica
nº 
191/2025/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES,
mantendo-se 
as 
demais 
decisões
no 
Voto 
nº 
442/2025/ASSNT-
DIOPE/DIRAD-DIOPE/DIOPE.
.
.33910.020923/2023-79
.UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1706/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
.
.33910.020563/2023-13
.IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO
CLARO
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1723/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
.
.33910.041538/2022-84
.UNIMED
REGIONAL
MARINGÁ COOP.
DE
TRABALHO
M É D I CO
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1736/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
.
.33910.020668/2023-64
.SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1708/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
.
.33910.031576/2023-18
.UNIMED DE MACAÉ COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À
S AÚ D E
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 1701/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
.
.33910.020857/2023-37
.UNIMED GUAXUPÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
.DIOPE
.Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 189/2025/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.
.
.33910.041450/2022-62
.UNIMED OESTE DO PARANÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
M É D I CO
.DIOPE
.Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 192/2025/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.
.
.33910.041212/2022-57
.NOSSA
SAÚDE
- OPERADORA
PLANOS
PRIVADOS
DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA
.D I G ES
.Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 142/2025/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.
.
.33910.040937/2022-28
.ALVORECER - ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MÚTUOS
.D I G ES
.Pelo
conhecimento e
provimento parcial
do
recurso, na
forma
manifestada na Nota Técnica nº 1149/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a
decisão da DIDES.
.
.33910.020525/2023-52
.G & M ASSESSORIA MÉDICA EMPRESARIAL LTDA - EPP
.D I G ES
.Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada
na Nota Técnica nº 157/2025/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.

                            

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