DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
6.1.5 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades
na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do(a) candidato(a) sem prejuízo
das cominações legais
6.2 Para proceder à sua inscrição no Concurso Público, o candidato deverá:
6.2.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas;
6.2.2 Preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para nomeação no cargo e das normas expressas neste Edital;
6.2.3 Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, por meio de Guia de Recolhimento da União gerado no ato da inscrição, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta) reais; e
6.2.4 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção para o Código/Unidade Curricular/Perfil de acordo com a Habilitação Exigida a qual deseja concorrer.
6.2.5 O candidato que não efetuar o pagamento da GRU até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via da
GRU e realizar o pagamento até o prazo indicado no Anexo I - Cronograma. As inscrições pagas após a data limite indicada no cronograma não serão aceitas.
6.3 O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, para realizar a Prova Objetiva, uma localidade entre as opções: Região Metropolitana de João Pessoa, Cajazeiras, Campina
Grande, Patos ou Sousa.
6.3.1 O local escolhido para a realização do concurso NÃO está vinculado ao campus para o qual o candidato será eventualmente nomeado, podendo o candidato, após aprovação
e nomeação, ser lotado em quaisquer unidades do IFPB, inclusive qualquer unidade que seja criada posteriormente à data de lançamento deste concurso público.
6.4 Somente serão aceitas inscrições realizadas e cujo pagamento seja realizado no período indicado no Anexo I - Cronograma.
6.5 A taxa de que trata o subitem 6.2.3, uma vez paga, não será restituída sob qualquer hipótese ou alegação.
6.6 O IFPB e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de
inscrição ou da Guia de Recolhimento da União.
6.7 O comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União constitui o documento de confirmação da inscrição do candidato, bem como da aceitação das normas deste
Ed i t a l .
6.8 Todas as informações prestadas por cada candidato são de sua total responsabilidade.
6.9 O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha
a cometer, no preenchimento do Formulário de Inscrição.
6.10 A divulgação da Relação das Pessoas Candidatas Inscritas será realizada até a data provável indicada no Anexo I - Cronograma no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
6.11 Cada candidato só terá uma inscrição válida neste concurso. Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração do local de prova, opção de atendimento
especial/sistema de concorrência realizando uma nova solicitação de inscrição e pagamento de uma nova taxa de inscrição, caso já tenha sido realizado o pagamento e essa inscrição mais
recente substituirá a inscrição anteriormente realizada.
7. DA ISENÇÃO DAS DESPESAS DE INSCRIÇÃO
7.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, dentro do prazo indicado no Anexo I - Cronograma, informando o interesse na isenção e selecionando a modalidade em que se enquadra, conforme segue:
7.2 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico
7.2.1 Serão aceitas solicitações de isenção das despesas de inscrição no período indicado no Anexo I - Cronograma, quando baseadas na Lei nº 13.656/2018, de 30 de abril
de 2018, e no Decreto nº 6.593/2008, de 2 de outubro de 2008, por candidatos que comprovem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme a referida norma.
7.2.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total
de indivíduos da família.
7.2.3 Para realizar o pedido de isenção, o candidato deverá fazer sua inscrição no período indicado no Anexo I - Cronograma, observando os seguintes procedimentos:
7.2.4 Marcar, no Formulário de Inscrição de que trata o subitem 7.1, a opção referente à solicitação de isenção da taxa de inscrição;
7.2.5 Inserir o Número de Identificação Social - NIS no campo indicado no formulário;
7.2.6 Conferir os dados, submeter o formulário e acompanhar, através do comprovante gerado no momento da inscrição, a avaliação do pedido de isenção.
7.2.7 O candidato deverá informar o seu próprio Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
7.2.8 O NIS é pessoal e intransferível; portanto, o candidato que informar o NIS de qualquer outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido.
7.2.9 O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo órgão Gestor do CadÚnico.
7.2.10 As informações prestadas na solicitação de isenção das despesas de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelos
dados informados.
7.2.11 Será consultado o Órgão Gestor do CadÚnico, que verificará a regularidade das informações prestadas pelo candidato e informará o deferimento ou indeferimento da
solicitação, com as devidas justificativas neste último caso.
7.3 Doador de Medula Óssea
7.3.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 13.656/2018, de 30 de abril de 2018, deverão enviar, no período no período indicado
no Anexo I - Cronograma, via upload, no campo específico do formulário de inscrição, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.3.2 sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, de
30 de abril de 2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação/posse/exercício, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7.3.3 Os documentos comprobatórios exigidos no subitem 7.3.1 deverão ser enviados, no prazo indicado no Anexo I - Cronograma, por meio do link Envio dos documentos
referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.
7.3.4 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este um motivo passível de indeferimento
da solicitação de isenção.
7.4 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
7.4.1 omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
7.4.2 fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
7.4.3 não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
7.4.4 não apresentar todos os documentos ou dados exigidos e/ou apresentar cópias ilegíveis;
7.5 Cada pedido de isenção na modalidade Doador de Medula Óssea será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
7.6 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios, conforme o caso, não será permitida a
complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
7.7 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias deles.
7.8 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este
responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público.
7.9 A lista com as solicitações de isenção de despesas de inscrição deferidas e indeferidas será divulgada na data indicada no Anexo I - Cronograma.
7.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição efetivada automaticamente.
7.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida, assim como eventual recurso apresentado indeferido, tendo interesse em permanecer
inscrito(a), deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período de inscrição indicado no Anexo I - Cronograma, realizar uma nova inscrição, observados os
procedimentos previstos no item 6, gerar a GRU, e efetuar o pagamento até o seu vencimento.
7.12 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará
automaticamente excluído(a) do certame.
7.13 O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for deferido e que realizar uma nova inscrição sem solicitar a isenção e efetuar o pagamento do boleto terá sua
solicitação de isenção cancelada, sendo considerada válida apenas a última inscrição realizada.
7.14 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados(as) devidamente inscritos(as) no Concurso Público.
7.15 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição de forma diversa das estabelecidas neste item.
7.16 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie
má-fé, a isenção de que trata este Edital.
8. DAS PESSOAS CANDIDATAS COM DEFICIÊNCIA
8.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999
e suas alterações, bem como na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula nº 45/2009 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).
8.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, participarão
do concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de
aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019 e suas alterações.
8.3 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito
de inscrição para os cargos em concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
8.4 Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298/1999, de 20 de dezembro
de 1999 e suas alterações, ser-lhes-á reservado o percentual de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de
validade do concurso, para cada cargo.
8.5 As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência serão distribuídas para os cargos que possuem a partir de 4 vagas ofertadas, observando o percentual disposto no item
8.4.
8.6 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 8.4 resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de a
fração seja igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos), não ultrapassando
20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº. 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, e distribuídas observando-se os termos do artigo
1º, § 4º, do Decreto nº 9.508/2018, de 24 de setembro de 2018.
8.7 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e às pessoas candidatas que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo
fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
8.8 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá fazer sua inscrição, observando os seguintes procedimentos:
8.8.1 Ao preencher o Formulário de Inscrição, conforme orientações dos itens 6 ou 7, deste Edital, declarar que deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos PCD e
especificar, no campo indicado, o tipo de deficiência que possui;
8.8.2 Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 8.8.3 deste Edital, no prazo indicado no Anexo I - Cronograma, por meio do link Envio de Laudo Médico
e Documentos (candidato PcD), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
8.8.3 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do
médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição, exceto no caso
de deficiência permanente terá validade por prazo indeterminado, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente. O candidato deve enviar
também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
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