DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.7 No caso de um candidato estar inscrito em ambas as reservas de vaga (PPIQ e PCD), para os fins da alocação conforme subitem 13.4.3, será considerado o posicionamento
do candidato na respectiva lista da cota PPP, PI ou PQ ressalvada a permanência dessas em todas as listas de reserva aplicáveis e cabíveis, conforme normas editalícias, a partir dos resultados
dos procedimentos de aferição da condição autodeclarada (heteroidentificação e de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola) e biopsicossocial.
13.7.1 Em caso de ausência de pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva, que tenham se inscrito em alguma das reservas de vagas (PPIQ e PCD) previstas neste Edital,
as vagas remanescentes do quantitativo de pessoas candidatas a serem convocadas para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, conforme subitem 13.4.3, observará as regras
estabelecidas nos subitens 8.32 (PCD) e 9.32 (PPIQ).
13.8 Para a aula expositiva referente a todos os Códigos/Unidades Curriculares/Perfis serão reservados 50 (cinquenta) minutos para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico,
sendo 40 (quarenta) minutos para apresentação da aula e 10 (dez) minutos para arguições da Banca Examinadora.
13.9 As aulas serão ministradas em nível da Educação Profissional e Tecnológica (EPT), perante Banca Examinadora que terá por objetivo avaliar os conhecimentos específicos
e a capacidade didático-pedagógica do candidato.
13.10 A Banca Examinadora da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será composta por 3 (três) membros, sendo:
a) 1 (um) docente da área de Didática e/ou Fundamentos da Educação ou Técnico-Administrativo em Educação ocupante do cargo de Pedagogo ou de Técnico em Assuntos
Ed u c a c i o n a i s ;
b) 2 (dois) docentes com formação obrigatória na(s) área(s) de conhecimento relativa(s) ao Código/Unidade Curricular/Perfil.
13.11 Os membros da banca examinadora, conforme item 13.10, deverão possuir, no mínimo, titulação de Mestrado devidamente reconhecida pelo MEC.
13.12 A banca examinadora de que trata o item 13.10 terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato.
13.13 No início da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, o candidato entregará à Banca Examinadora um plano de aula em 03 (três) vias impressas.
13.14 A avaliação da prova de Desempenho Didático-Pedagógico, feita por cada um dos 03 (três) membros da Banca Examinadora, consistirá na análise dos seguintes itens:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOCENTE
. AV A L I AÇ ÃO
DOCENTE
.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
.Domínio dos conteúdos.
.0 - 10
.
.Desenvoltura e segurança na apresentação.
.0 - 10
.
.Coerência e adequação de vocabulário a termos técnicos.
.0 - 10
.
.Seleção e organização sequencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados
essenciais).
.0 - 10
.
.Adequação dos conteúdos ao nível do aluno.
.0 - 10
.
.Adequação dos recursos didáticos à natureza dos conteúdos, considerando a
ferramenta para ministração da aula.
.0 - 10
.
.Contextualização
(conexão
entre
o
tema
e
a
aplicabilidade
desses
conhecimentos).
.0 - 10
.
.Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos).
.0 - 10
.
.Adequação do tempo aos conteúdos propostos.
.0 - 10
. .
.Avaliação da aprendizagem.
.0 - 10
. .PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA
.100
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA
. AV A L I AÇ ÃO
P E DAG Ó G I C A
.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
.Elaboração e organização técnica e didática do Plano de Aula: apresentação;
descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos,
conteúdos
e avaliação;
procedimentos
metodológicos; recursos
didáticos;
avaliação e referências.
.0 - 10
.
.Utilização de recursos didáticos adequados à metodologia, objetivos e conteúdos,
considerando a ferramenta para ministração da aula.
.0 - 10
.
.Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de
voz; linguagem adequada.
.0 - 10
.
.Interatividade.
.0 - 10
.
.Organização dos conteúdos (conexão entre o início, o desenvolvimento e
finalização da aula).
.0 - 10
.
.Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do
conteúdo em relação ao tempo previsto.
.0 - 10
.
.Contextualização
(conexão
entre
o
tema
e
a
aplicabilidade
desses
conhecimentos).
.0 - 10
.
.Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos).
.0 - 10
.
.Coerência entre o Plano e a execução da aula.
.0 - 10
. .
.Utilização de procedimentos avaliativos adequados.
.0 - 10
. .PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA
.100
13.15 À Prova de Desempenho Didático-Pedagógico serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se automaticamente reprovadas e eliminadas do
concurso, as pessoas candidatas que obtiverem nota inferior a 60 (sessenta) pontos.
13.16 Cada avaliador deverá atribuir, para cada critério, uma pontuação expressa em número inteiro.
13.17 As notas da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico de cada membro avaliador da Banca Examinadora serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas
eletronicamente.
13.18 Para todos os Códigos/Unidades Curriculares/Perfis, a Nota Final da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico (NPD) será calculada pela média aritmética das notas
individuais atribuídas pelos avaliadores da Banca Examinadora designada de acordo com o disposto no subitem 13.10, ou seja, resultará da soma das notas dadas pelos 3 (três) avaliadores
dividida por 3 (três), sendo considerado apenas as duas primeiras casas decimais.
13.19 Caso o resultado da Nota Final da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico (NPD) resulte em um número decimal, será considerado apenas as duas primeiras casas
decimais, sendo que a última casa decimal (segunda casa) deve ser conservada de acordo com a regra de arredondamento a seguir:
a) se o algarismo imediatamente à direita da última casa decimal que deve ser conservada, for menor que 5 (cinco), a segunda casa decimal permanecerá sem modificação;
e
b) se o algarismo imediatamente à direita da última casa decimal que deve ser conservada, for maior ou igual a 5 (cinco) a segunda casa decimal deverá ser acrescida para o
primeiro número inteiro subsequente, ou seja, deverá ser aumentada em uma unidade.
13.20 A ordem de classificação desta etapa da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será determinada pelo resultado da Nota Final da Prova de Desempenho Didático-
Pedagógico (NPD) em ordem decrescente após a aplicação da regra de arredondamento estabelecida no subitem 13.19.
13.21 A ordem de classificação considerando o resultado da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico deverá observar os critérios de desempate listados no subitem 13.22.
13.22 A ordem de classificação, de acordo com o resultado da etapa da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, deverá observar os critérios de desempate,
sucessivamente:
a) mais idoso (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003);
b) com maior pontuação nos Critérios de Avaliação Pedagógica;
c) que tenha mais idade.
13.23 As Provas de Desempenho Didático-Pedagógico serão aplicadas em qualquer dia da semana e serão realizadas, preferencialmente, na região metropolitana de João
Pessoa/PB, de acordo com o Código/Unidade Curricular/Perfil para o qual o candidato está concorrendo, conforme edital específico a ser publicado.
13.24 A data, o local e o horário da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico de cada candidato ficará à critério da banca organizadora.
13.25 O candidato só poderá realizar a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico no dia e local especificados pela banca organizadora e pelo IFPB não havendo, em hipótese
alguma, segunda chamada.
13.26 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e o comparecimento no horário
determinado.
13.27 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a realização da
avaliação.
13.28 O candidato que chegar após o horário previsto para a realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico não terá acesso à sala de provas e estará desclassificada
deste concurso público.
13.29 Para ter acesso à sala de provas e aguardar o início da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, o candidato deverá assinar a lista de frequência e apresentar documento
de identificação, conforme previsto nos subitens 11.14.1 e 11.14.3 . É recomendável que o candidato porte o comprovante de inscrição.
13.30 No dia da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, caso o nome do candidato não conste na lista de inscritos, o mesmo deverá apresentar o comprovante de inscrição
e o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, além do seu documento de identificação conforme subitem 13.29.
13.31 Serão eliminados do Concurso os candidatos que:
a) não obtiverem, pelo menos, 60 (sessenta) pontos na Nota Final da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico (NDP);
b) desenvolverem aula sobre tema diferente do informado;
c) chegarem após o horário previsto para a realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.
13.32 O Instituto AOCP e o IFPB somente fornecerão quadro e pincel para quadro branco para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, não se responsabilizando pelo
fornecimento de outros equipamentos ou materiais aos candidatos. É de inteira responsabilidade do candidato levar qualquer equipamento de apoio didático-pedagógico, tais como data-
show, flipchart, entre outros.
13.33 Para o código 18 (Língua Portuguesa/Libras), a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico deverá ser ministrada na língua correspondente ao respectivo código, ou seja
em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e o plano de aula a ser entregue à banca examinadora deverá ser redigido em português.
13.34 Cada Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será realizada em sessão pública, sendo objeto de gravação, sem cortes, por dispositivo que capture sons e imagens, de
forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao disposto no Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019.
13.35 Não será permitida a presença de candidatos concorrentes a uma mesma vaga à Prova de Desempenho Didático-Pedagógico de um competidor direto seu.
13.36 Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes do início de cada prova, o supervisor (membro da banca organizadora)
solicitará à equipe de filmagem equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, o supervisor verificará o tempo de prova
transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciado o equipamento reserva, reiniciará a prova, devolvendo ao candidato o tempo em questão.
13.37 Não será admitida a entrada após o início ou saída do recinto de integrantes da plateia até o fim da prova do candidato, para qualquer finalidade.
13.38 Não será admitida manifestação de qualquer natureza por parte da plateia durante o transcurso da prova, quer seja verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou
vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova.
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