DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.14.2 No dia da aplicação das provas, caso o nome do candidato não conste na lista de inscritos, o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição e o comprovante
original do pagamento da taxa de inscrição, além do seu documento de identificação conforme itens anteriores.
11.14.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há,
no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
11.14.4 Não serão aceitas cópias de documentos de identificação com foto, ainda que autenticadas, nem protocolo de solicitação de documento, certidões de nascimento e de
casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos
documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
11.14.5 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, exceto aparelho
celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital.
11.14.6 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar o
aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo
Instituto AOCP.
11.15 Para fazer a prova, o candidato deverá utilizar, exclusivamente, caneta esferográfica de corpo de material transparente, de tinta na cor azul ou preta.
11.16 Nas salas específicas para realização das provas, não será permitido ao candidato portar lápis, borracha, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos,
mesmo que desligados, tais como: calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio de qualquer natureza - digital ou analógico, gravador ou outros
similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, chaves, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados,
imagens, vídeos e mensagens.
11.17 Não será permitido ao candidato utilizar óculos escuros, artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
11.18 O candidato não poderá recusar-se a submeter-se à revista do aplicador, sob qualquer alegação, bem como à aplicação de detector de metais, inclusive, podendo ser
retirada da sala de aplicação de provas para ser submetida a tal procedimento a qualquer momento. Ainda, o candidato não poderá alegar motivos religiosos ou crenças pessoais para se
eximir de tal procedimento. Artigos religiosos, como burca e quipá, além de aparelhos auriculares poderão ser vistoriados, consoante art. 1º, II, b), do anexo inerente ao Decreto
9.508/2018.
11.19 Caso o candidato esteja portando qualquer dos objetos mencionados nos itens 11.16 e 11.17, esse deverá avisar aos fiscais, no momento da identificação, na sala de
aplicação de provas. Os fiscais providenciarão os meios de acomodação de tais pertences antes do início da aplicação das provas.
11.20 Caso algum dos objetos mencionados nos itens 11.16 e 11.17 seja encontrado com o candidato, a partir do início da aplicação das provas, esta será automaticamente
eliminada do certame.
11.21 O candidato terá o tempo máximo de 04 (quatro) horas para responder a todas as questões do Caderno de Provas e preencher o Cartão-Resposta.
11.22 O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala depois de transcorridas 02 (duas) horas do início da aplicação da prova, ocasião em que deverá entregar ao
Aplicador/Fiscal o Cartão-Resposta e o Caderno de Provas das questões objetivas.
11.23 O candidato só poderá levar o Caderno de Provas depois de transcorridas 03h30min (três horas e meia) do início da aplicação das provas.
11.24 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso alguma destas insista em sair do local de aplicação antes da autorização pelo fiscal de aplicação,
será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatas, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para
posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Concurso, podendo resultar a sua eliminação do certame.
11.25 A avaliação da prova contendo questões de múltipla escolha será feita por processo de leitura ótica do Cartão-Resposta personalizado.
11.26 Além das condições previstas nos subitens 11.16 e 11.17, será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante o período
de aplicação da Prova Objetiva, portar quaisquer anotações referentes à prova, ou mesmo apresentar ou efetuar anotações em seu próprio corpo, inclusive gabaritos para a simples
conferência.
11.27 As respostas das questões das provas deverão, obrigatoriamente, ser transcritas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido utilizado na correção
eletrônica.
11.28 O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, dobrado, amassado ou danificado, a fim de não comprometer o resultado da leitura óptica.
11.29 Não haverá fornecimento de Cartão-Resposta reserva sob qualquer alegação.
11.30 Na hipótese de alguma questão vir a ser anulada, o valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos participantes do Concurso Público.
11.31 Os gabaritos preliminares da Prova Objetiva serão divulgados na data indicada no Anexo I - Cronograma, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
12. DAS TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E ADAPTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA
12.1 Consoante Decreto nº 9.508/2018, de 24 de setembro de 2018, fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de provas em concursos públicos
e em processos seletivos, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias:
I - ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em braille;
b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela (NVDA ou DOSVOX); e
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
II - ao candidato com deficiência auditiva:
a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319/2010, de 01 de setembro de 2010,
preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em
Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a
finalidade de garantir a integridade do certame;
III - ao candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.
12.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá, no período de inscrição do certame, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição,
a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das prova(s), bem como deverá enviar, via upload, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico
de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove a necessidade de amamentação no período da aplicação da prova.
12.3 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
12.3.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança, sob pena
de ser impedida de realizar a prova na ausência deste.
12.3.2 O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada da criança ou do acompanhante após o fechamento dos
portões do local de prova.
12.3.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30
(trinta) minutos, acompanhada de uma fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
12.3.4 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 11 deste Edital.
12.4 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
12.5 Não haverá disponibilização de acompanhante para a guarda de criança.
12.6 O candidato que desejar o tratamento dispensado nos termos do Decreto nº 8.727/2016, de 28 de abril de 2016 e da Lei nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011,
deverá, no dia da prova, apresentar documento oficial, em suporte físico, com foto em que conste o mesmo nome completo e dados pessoais preenchidos no campo de inscrição do
concurso público.
12.7 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, de 22 de dezembro de 2003 e suas alterações, e necessitar realizar as fases armado, apresentará no dia
da aplicação das provas o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei ou documento funcional (carteiras de polícia ou funcionais
que autorizam o porte).
12.8 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, de 22 de dezembro de 2003 e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de
provas.
13. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
13.1 A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá de uma aula expositiva, realizada perante Banca Examinadora designada de acordo com o disposto neste edital.
13.2 As Provas de Desempenho Didático-Pedagógico serão realizadas, conforme datas definidas no Anexo I - Cronograma deste edital.
13.3 Os temas das aulas expositivas para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, correspondente a cada área (Código/Unidade Curricular/Perfil), estão definidos no Anexo
IV deste edital.
13.4 Somente serão convocadas para realizarem a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico as pessoas candidatas que não tenham sido eliminadas do Concurso Público
(considerando os critérios de eliminação descritos neste edital), que estejam classificadas de acordo com a ordem de classificação obtida na Prova Objetiva (subitens 11.11 e 11.12) e que
estejam classificadas até o limite disposto no subitem 13.4.3.
13.4.1 Todas as pessoas candidatas empatadas com a última pessoa colocada na classificação da Prova Objetiva, considerando o limite disposto no subitem 13.4.3, serão
convocados para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.
13.4.2 As pessoas candidatas não classificadas dentro do número máximo estabelecido no subitem 13.4.3, ainda que tenham a nota mínima conforme previsto na alínea "a" do
subitem 11.3, não serão convocadas para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e estarão automaticamente desclassificados no Concurso Público.
13.4.3 Número de classificados para realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico:
. Quantidade
de vagas
por
Código/
Unidade
Curricular/Perfil (Subitem 2.1)
.Número de classificados para realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico
. .
.A/C¹
.PcD²
.PPP3
.PI4
.PQ5
.T OT A L
. .1
.08
.02
.04
.02
.02
.18
. .2 ou 3
.12
.03
.08
.02
.02
.27
. .4
.16
.04
.10
.03
.03
.36
. .5 a 7
.20
.05
.12
.04
.04
.45
. .8 ou mais
.24
.06
.14
.05
.05
.54
¹ A/C - Ampla Concorrência
² PcD - Pessoas com Deficiência
3 PPP - Pessoas Pretas e Pardas
4 PI - Pessoas Indígenas
5 PQ - Pessoas Quilombolas
13.5 A convocação das pessoas candidatas para a realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, ocorrerá na data estabelecida no cronograma contido neste edital,
Anexo I, por meio da publicação de edital específico contendo a data, o horário e o local e demais orientações para a realização da referida prova.
13.6 Na hipótese de ausência do candidato convocado para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, não haverá outras convocações.
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