DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100800073
73
Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.3.3.1. Para protocolar recurso contra o resultado final do concurso, o candidato deverá clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso contra o
resultado final.
9.3.3.2. Para cada recurso protocolado, os outros candidatos poderão cadastrar contrarrazões. Para cadastrar contrarrazões, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições >
Recursos do candidato > Cadastrar recurso > Cadastrar contrarrazão. Todos os candidatos da mesma área terão acesso às contrarrazões cadastradas em todos os recursos.
9.3.3.3. O período para cadastro de contrarrazões é de dois dias úteis, contados a partir da data de publicação dos recursos, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento.
9.3.3.4. Transcorrido o prazo de cadastro de contrarrazões, a Coordenadoria de Seleção/PROGEPE submeterá os recursos e demais alegações, caso haja, para apreciação da
banca examinadora, que terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para emitir parecer sobre o pleito. Cabendo prorrogação do prazo conforme § 6º do art. 50 da Resolução CUNI nº
123/2024.
9.3.3.5. Na hipótese de a banca examinadora negar provimento ao recurso, mantendo-se, assim, a decisão recorrida, ou aceitá-lo parcialmente, o processo será encaminhado
à Congregação da Unidade Acadêmica para decisão final. A Congregação da Unidade Acadêmica terá 30 (trinta) dias para apreciar e decidir quanto ao recurso administrativo, a partir do
recebimento dos autos. Cabendo prorrogação do prazo conforme § 9º do art. 50 da Resolução CUNI nº 123/2024.
9.3.3.6. A decisão final do recurso será publicada por meio de Resolução expedida pela Congregação da Unidade Acadêmica e publicada no sistema de gestão de concursos,
para visualização de todos os candidatos inscritos na área do concurso. O recorrente será informado da decisão do recurso por e-mail enviado pela Coordenadoria de Seleção/PROGEPE,
contendo o parecer da Banca Examinadora e a Resolução publicada pela Congregação.
9.3.4. O parecer da Comissão de Heteroidentificação, via formulário disponível na página do Edital nº 70/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do
resultado da heteroidentificação. Será convocada a Comissão Recursal para analisar o recurso, utilizando a filmagem do procedimento, o parecer da Comissão de Heteroidentificação e
o recurso do candidato.
9.3.4.1. Se os elementos indicados no subitem anterior não forem suficientes para deliberação segura por parte dos membros da Comissão Recursal, a critério da maioria dos
membros, o candidato recorrente poderá ser convocado para comparecer à presença da referida comissão, conforme data, local e horário, informados com antecedência mínima de 3
(três) dias úteis, na página do Edital.
9.3.4.2. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso administrativo. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página do Edital
nº 70/2025 no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital.
9.3.4.3. O resultado final, após julgamento dos recursos e verificação da autodeclaração de candidatos negros classificados, será homologado e publicado no Diário Oficial da
União.
9.3.5. O resultado do parecer da Comissão específica responsável pela análise documental de pessoas autodeclaradas indígenas e da Comissão específica responsável pela análise
documental de pessoas autodeclaradas quilombolas de que tratam os subitens 4.2.5 e 4.2.6, deverá ser interposto via formulário disponível na página do Edital, no endereço eletrônico
constante no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da heteroidentificação.
9.3.5.1. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto, conforme artigo 45 da Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
9.4. O candidato poderá interpor apenas um recurso de cada modalidade descrita no subitem anterior.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE
10.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, neste certame, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e nomeado;
b) preencher todos os requisitos exigidos neste edital, na forma estabelecida;
c) entregar toda a documentação exigida para a posse, disponível na página https://progepe.ufla.br/novos-servidores/admissao-de-docentes
d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972;
e) no caso de candidato estrangeiro, apresentar visto permanente ou temporário que permita o exercício de atividade remunerada no país;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no
inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001;
h) apresentar declaração de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber;
i) gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
j) apresentar, o(s) diploma (s) da titulação exigidos nos subitens 1.1 e 1.2 deste Edital;
k) apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
10.2. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação
no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UFLA convocar o próximo candidato
classificado.
10.3. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional na Coordenadoria de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - CSO/UFLA, localizada em Lavras-MG,
ou em outra Unidade SIASS, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser apresentado para o ato de efetivação do
contrato.
10.4. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que cumprir integralmente todas as determinações constantes neste Edital.
10.5. A data prevista para o ingresso do aprovado e nomeado dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a
investidura em cargo público.
10.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput, da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda
Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 e na Resolução CUNI nº 12, de 27 de março de 2017, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo
serão avaliados por comissão competente para tal fim.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFLA, mas, sim, mera expectativa de direito à nomeação, ficando
a concretização desse ato condicionada à autorização do Ministério da Economia, previsto no Art. 1º, da Portaria MEC nº 1.469, de 22/08/2019; à observância das disposições legais
pertinentes; da rigorosa ordem de classificação; do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação no Diário Oficial da União de todos os atos, ou editais referentes a este concurso, e demais
comunicados divulgados na página de concursos da PROGEPE/UFLA.
11.3. Novas vagas que vierem a ser autorizadas poderão ser preenchidas, por ordem de classificação, nas respectivas áreas, no campus de São Sebastião do Paraíso- MG, caso
os candidatos tenham interesse.
11.4. A UFLA poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados e que não foram nomeados pela UFLA, no número de vagas previsto neste Edital, na ordem de
classificação, respeitando os critérios de alternância entre as concorrências, para serem nomeados por outras instituições federais de ensino.
11.5. Serão observadas as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados por
outros órgãos.
11.6. A UFLA poderá nomear candidatos aprovados em concursos públicos de outras instituições federais de ensino, em cargos e vagas previstos neste Edital, desde que não
tenha havido candidato aprovado ou não tenha havido candidato aprovado em número suficiente para preenchimento das vagas previstas.
11.7. O candidato aprovado deverá comunicar à Coordenadoria de Seleção por meio do e-mail selecao@ufla.br qualquer alteração de endereço e contato, responsabilizando-
se por prejuízos decorrentes da não atualização.
11.8. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
11.9. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais retificadores e complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UFLA, bem
como as disposições e instruções contidas na página do Edital no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital, no caderno da prova escrita e demais expedientes pertinentes.
11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFLA, ouvidas a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Banca Examinadora.
11.11. Está impedido de participar do concurso o candidato que foi demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos,
contados da data da publicação do ato penalizador; por ter utilizado o cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; e por atuar, como procurador ou intermediário, perante a
repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
11.12. Também está impedido de participar do concurso o candidato que tenha participado da elaboração deste Edital ou dos preparativos para a sua realização, e que também
tenha sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão por ter cometido as seguintes infrações: crime contra a administração pública; improbidade
administrativa; aplicação irregular de dinheiros públicos; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção.
ANEXO 1 - Tabela de Alternância e Proporcionalidade: Ampla Concorrência (AC) + Pessoa Preta ou Parda (PPP) (25%) + Pessoa Indígena (PI) (3%) + Pessoa Quilombola (PQ)
(2%):
.Vagas
Concorrência
Vagas
.Concorrência
. .1
.Ampla Concorrência
.26
.Pretos e Pardos
. .2
.Pretos e Pardos
.27
.Ampla Concorrência
. .3
.Ampla Concorrência
.28
.Ampla Concorrência
. .4
.Ampla Concorrência
.29
.Ampla Concorrência
. .5
.Pessoa com Deficiência
.30
.Pretos e Pardos
. .6
.Pretos e Pardos
.31
.Ampla Concorrência
. .7
.Ampla Concorrência
.32
.Ampla Concorrência
. .8
.Ampla Concorrência
.33
.Ampla Concorrência
. .9
.Ampla Concorrência
.34
.Pretos e Pardos
. .10
.Pretos e Pardos
.35
.Ampla Concorrência
. .11
.Ampla Concorrência
.36
.Ampla Concorrência
. .12
.Ampla Concorrência
.37
.Ampla Concorrência
. .13
.Ampla Concorrência
.38
.Pretos e Pardos
. .14
.Pretos e Pardos
.39
.Ampla Concorrência
. .15
.Ampla Concorrência
.40
.Ampla Concorrência
. .16
.Ampla Concorrência
.41
.Pessoa com Deficiência
. .17
.Pessoa Indígena
.42
.Pretos e Pardos
. .18
.Pretos e Pardos
.43
.Ampla Concorrência
. .19
.Ampla Concorrência
.44
.Ampla Concorrência
. .20
.Ampla Concorrência
.45
.Ampla Concorrência
. .21
.Pessoa com Deficiência
.46
.Pretos e Pardos
. .22
.Pretos e Pardos
.47
.Ampla Concorrência
. .23
.Ampla Concorrência
.48
.Ampla Concorrência
. .24
.Ampla Concorrência
.49
.Ampla Concorrência
. .25
.Quilombola
.
.50
.Pretos e Pardos
DANY FLAVIO TONELLI
Fechar