DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000764202538
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Edital de Notificação de Autuação - 08640000766202527 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000767202571
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na
Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto
96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas
Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB -
Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
EXTRATO DE RESCISÃO
RESCISÃO DO CONTRATO Nº 12/2010 - UASG 200139
Nº Processo: 08674.000389/2020-24.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA 
REG. 
POL. 
RODV. 
FEDERAL-TO. 
Contratado:
27.934.344/0001-24 - SERVE MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS EM
GERAL EIRELI. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato
Administrativo nº 12/2020 (Sei nº 29430305), atualmente vigente por força do Termo
Aditivo 15/2025 (SEI nº 68053669), por acordo entre as partes e considerada a
conveniência e oportunidade da Administração. Fundamento Legal: - Data de Rescisão:
25/10/2025. FREDERICO GARCIA LEITE SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA PRF-TO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 15/2025 - UASG 200139 Número do Contrato: 01/2023.
Nº Processo: 08674.001134/2023-21.Pregão nº 66/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA
REG. POL. RODV. FEDERAL-TO. Contratado: 13.019.295/0002-70 - RG SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA. Objeto: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da
vigência do Contrato nº 01/2023 por mais 30 (trinta) meses, consoante a CLÁUSULA
SEGUNDA - DA VIGÊNCIA. Vigência: 03/11/2025 a 02/05/2028. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.619.485,20. Data de Assinatura do TA: 16/09/2025.FREDERICO GARCIA LEITE
SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA PRF-TO
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA DA POLÍCIA PENAL FEDERAL
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM BRASÍLIA/DF
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 200604
Número do Contrato: 37/2022.
Nº Processo: 08016.004562/2022-89.
Pregão. Nº 22/2022. Contratante: PENITENCIARIA FEDERAL EM BRASILIA. Contratado:
01.797.423/0001-47 - GHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto deste
instrumento consiste na prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze)
meses, a contar de 21/10/2025 a 21/10/2026.. Vigência: 21/10/2025 a 21/10/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 104.183,16. Data de Assinatura: 07/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/10/2025).
DIRETORIA EXECUTIVA
AVISO DE PENALIDADE
A SENAPPEN
aplica à
empresa J
C LIMA
DA SILVA
MAGAZINE CNPJ
15.761.310/0001-04, a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR E CONTR AT A R
COM A ADMINISTRAÇÃO pelo prazo de 7 (sete) MESES, com fundamento no art. 87, inciso
III da Lei 8.666/1993. No período entre 15/08/2025 a 15/03/2026. A sanção é resultado da
apuração realizada mediante processo administrativo n° 08016.017206/2022-25.
LUÍS OTÁVIO GOUVEIA
Diretor Executivo da SENAPPEN
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO
DE ATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 909643. Processo nº 08129.006185/2020-
83. CONCEDENTE: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, inscrita
sob CNPJ nº 02.645.310/0001-99. CONVENENTE: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,
inscrita sob CNPJ nº 16.695.025/0001-97. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência: 24 de
outubro de 2025 até 23 de abril de 2026, estabelecido na Cláusula Quinta do Termo de
Convênio. Signatários: Concedente: MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO, Secretária
Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Convenente: CARLOS FR E D E R I CO
OTONI GARCIA, Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Data da Assinatura: 30/09/2025.
EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃO Nº 47/2025-FUNAD/SENAD-MJSP
INSTRUMENTO: Termo de Incorporação nº 47/2025-FUNAD/SENAD-MJSP
Processo: 08129.011498/2024-87. Partes: A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e
Gestão de Ativos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Cedente, e a Polícia
Rodoviária Federal, como Incorporador. Objeto: Veículo para uso da Superintendência da
Polícia Rodoviária Federal em Alagoas, nas atividades inerentes às ações de repressão a
produção não autorizada e ao tráfico ilícitos de drogas, exclusivamente no interesse dessas
atividades, na forma da legislação em vigor. Amparo Legal: art. 5°, incisos V, da Lei n°
7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis n° 8.764, de 20 de dezembro de
1993 e n° 9.804, de 30 de junho de 1999; no art. 7o do Decreto n° 95.650, de 19 de janeiro
de 1988; no art. 63-C, inciso II da Lei n° 11.343, de 2006; no Decreto n° 11.348, de 1º de
janeiro de 2023 e Portaria n° 124, de 28 de novembro de 2022. Data de assinatura:
23/09/2025. Assinatura: MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO, Secretária Nacional de
Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, e JULIANO QUINTELLA MALTA LESSA,
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Alagoas.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie: Termo de Doação nº 643/2025 - Processo nº 08020.005924/2025-32.
Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, CNPJ nº 00.394.494/000560.
Donatária: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESPÍRITO
SANTO, CNPJ nº 27.142.025/0001-86.
Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 643/2025, em referência.
Data da assinatura: 03/10/2025.
Assinaturas: CAMILA PINTARELLI, Diretora de Gestão do Fundo Nacional de Segurança
Pública - DGFNSP/SENASP/MJSP e LEONARDO GERALDO BAETA DAMASCENO, Secretário de
Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo.
Valor: R$ 177.365,00 (cento e setenta e sete mil trezentos e sessenta e cinco reais).
Espécie: Termo de Doação nº 582/2025 - Processo nº 08020.004127/2025-38.
Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, CNPJ nº 00.394.494/000560.
Donatária: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, CNPJ nº
01.804.019/0001-53.
Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 582/2025, em referência.
Data da assinatura: 03/10/2025.
Assinaturas: CAMILA PINTARELLI, Diretora de Gestão do Fundo Nacional de Segurança
Pública - DGFNSP/SENASP/MJSP e MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA, Secretário de
Estado de Segurança Pública do Amazonas.
Valor: R$ 22.080,00 (vinte e dois mil oitenta reais).
Espécie: Termo de Doação nº 646/2025 - Processo nº 08020.003356/2025-35.
Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, CNPJ nº 00.394.494/000560.
Donatária: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DA BAHIA, CNPJ nº 13.937.149/0001-43.

                            

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