DOEAM 06/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025
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CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.039827/2025-97 (SIGED)
que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria
GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para Custeio da Média e Alta
Complexidade no município do Humaitá/AM
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista
urgência e a pertinência da alocação de recursos para enfrentamento
das barreiras de acesso e melhoria da oferta de serviços à população do
município de Humaitá/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos
financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para
Custeio da Média e Alta Complexidade no município do Humaitá/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 500/2025, datada de 03 de outubro de 2025, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#244508#4#248059/>
Protocolo 244508
<#E.G.B#244509#4#248060>
RESOLUÇÃO CIB Nº 501/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$
19.180.492,20 (dezenove milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e
noventa e dois reais e vinte centavos), com fundamento na Portaria GM/MS
nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo
para o custeio da Atenção Primária à Saúde, em benefício da Secretaria
municipal de Tefé/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece
procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de
saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio
da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021,
que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO O município de Tefé atua como polo regional de saúde,
atendendo não apenas a população local, mas também comunidades
ribeirinhas e municípios vizinhos da região do Médio Solimões;
CONSIDERANDO que o Município de Tefé enfrenta desafios relacionados
ao acesso e à qualidade dos serviços de saúde, especialmente devido à sua
extensa área geográfica e à população ribeirinha e de difícil acesso;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.040717/2025-78(SIGED)
que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$
19.180.492,20 (dezenove milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e
noventa e dois reais e vinte centavos), com fundamento na Portaria GM/MS
nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo
para o custeio da Atenção Primária à Saúde, em benefício da Secretaria
municipal de Tefé/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a
necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária
em saúde do município de Tefé/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos
financeiros no valor de R$ 19.180.492,20 (dezenove milhões, cento e oitenta
mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte centavos), com fundamento na
Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências
fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, em benefício da
Secretaria municipal de Tefé/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 501/2025, datada de 03 de outubro de 2025, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#244509#4#248060/>
Protocolo 244509
<#E.G.B#244510#4#248061>
RESOLUÇÃO CIB Nº 502/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação da solicitação de Recurso de Emenda Parlamentar
de Transferência Especial, proposta nº 202534960005, no valor de R$
445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), Plano
de Ação nº 09032025-081205, destinado à Atenção Básica à Saúde (ABS)
para o município de Tonantins/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de
2025, dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela
União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da
Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência
a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de
Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios
do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos
das propostas;
CONSIDERANDO o Ofício nº 632/2025, de 26/09/2025, pelo qual a
Secretaria Municipal de Saúde de Tonantins solicita anuência da CIB/AM
para aprovação da proposta nº 202534960005, no valor de R$ 445.500,00
(quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), destinado à Atenção
Básica à Saúde (ABS) para o município de Tonantins/AM, devidamente
cadastrado na Plataforma Transferegov;
CONSIDERANDO que, a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada
do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, sendo responsável pela
promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e
acompanhamento contínuo da população, de forma a oferecer cuidado
integral à população;
CONSIDERANDO que, neste contexto, os recursos destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes são essenciais para o funcionamento
adequado das unidades de Atenção Primária em Saúde, além de contribuírem
para assegurar a qualidade da assistência prestada à população.
CONSIDERANDO que, diante dos efeitos da escassez orçamentária e
da alta demanda de atendimentos, torna-se imprescindível o aporte de
recursos federais para assegurar a aquisição dos equipamentos e materiais
permanente das unidades de saúde garantindo a qualidade da assistência
prestada à população;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.041054/2025-09 (SIGED)
que dispõe sobre a aprovação da solicitação de Recurso de Emenda
Parlamentar de Transferência Especial, proposta nº 202534960005, no valor
de R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais),
Plano de Ação nº 09032025-081205, destinado à Atenção Básica à Saúde
(ABS) para o município de Tonantins/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista
o Plano de Ação nº 09032025-081205/2025, cadastrado na Plataforma
Transferegov, vinculada à Emenda Parlamentar de Transferência Especial
nº 202534960005, de autoria do Deputado Federal Silas Câmara, no valor
de R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais),
destinado ao município de Tonantins/AM, objeto de execução 282 - Custeio ao
Piso da Atenção Primária (PAP). A execução da despesa deverá ocorrer em
observância ao plano de ação e em conformidade com a legislação vigente
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação Recurso de
Emenda Parlamentar de Transferência Especial, proposta nº 202534960005,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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