DOEAM 06/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 3
FÉRIAS
1-Nome: Érika Lima Pinheiro
Matrícula: 265.352-4A
Período: 06 a 10.10.2025
05 (cinco) dias
Exercício: 2023/2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,
em Manaus, 06 de outubro de 2025.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#244625#3#248176/>
Protocolo 244625
Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#244328#3#247879>
COMUNICADO
A
Policlínica
Governador
Gilberto
Mestrinho,
inscrita
no
CNPJ
nº00.697.295/0072-90, já cadastrada com a atividade econômica principal
CNAE 86.10-1-01, comunica a inclusão dos seguintes códigos de atividades
econômicas (CNAE) para fins de atualização cadastral e obtenção de licença
sanitária:
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos.
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação
ionizante, exceto ressonância magnética.
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação
ionizante, exceto ressonância magnética.
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros
exames análogos.
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e
terapêutica não especificadas anteriormente.
8650-0/02 Atividades de profissionais de nutrição.
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise.
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia.
8650-0/99 Atividades de profissionais de área de saúde não especificadas
anteriormente.
Manaus, 08 de setembro de 2025.
MONIQUE SOUZA CREDIE
Diretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#244328#3#247879/>
Protocolo 244328
<#E.G.B#244507#3#248058>
RESOLUÇÃO CIB Nº 499/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 15.000.000,00
(quinze milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de
6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para Serviços
da Atenção Especializada à Saúde para o município de Tefé/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025,
que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e
serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em
parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção
Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, a Gerência da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências (GRUE) reconhece que a qualificação da infraestrutura,
da gestão e dos processos assistenciais é condição indispensável para
assegurar a continuidade da assistência hospitalar, bem como para
aprimorar a atenção especializada disponibilizada aos usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o município de Tefé está localizado na macrorregião
Oeste, integrando a Regional de Saúde do Triângulo, composta por cinco
municípios: Alvarães, Japurá, Juruá, Maraã, Uarini e Tefé. Este último se
configura como referência para os municípios circunvizinhos, possuindo
população estimada em 73.669 habitantes, segundo dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2025), e extensão territorial de
23.692,621 km²; e;
CONSIDERANDO as necessidades de saúde da população, destaca-se que
Tefé representa uma rota estratégica fundamental para garantir o acesso
oportuno e eficaz aos serviços de saúde, abrangendo tanto a área urbana
quanto a rural, além das comunidades indígenas e ribeirinhas. No entanto,
o município enfrenta desafios expressivos, que demandam aporte financeiro
para assegurar a continuidade dos serviços, sobretudo no âmbito da média
complexidade, onde se evidencia a necessidade de reduzir filas de espera e
ampliar o acesso a atendimentos especializados;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.039818/2025-04 (SIGED)
que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$
15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/
MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a
fundo para Serviços da Atenção Especializada à Saúde para o município
de Tefé/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista
garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção
especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a
Portaria GM/MS nº 6.916/2025.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos
financeiros no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com
fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza
transferências fundo a fundo para Serviços da Atenção Especializada à
Saúde para o município de Tefé/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 499/2025, datada de 03 de outubro de 2025, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#244507#3#248058/>
Protocolo 244507
<#E.G.B#244508#3#248059>
RESOLUÇÃO CIB Nº 500/2025 DE 03 DE OUTRO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº
6.916, de 6 de maio de 2025, para Custeio da Média e Alta Complexidade
no município do Humaitá/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025,
que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e
serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em
parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção
Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO que os recursos pleiteados serão destinados às ações
previstas no art. 6º da referida Portaria, com prioridade para iniciativas
voltadas à redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas
por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à
estruturação da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC), conforme
as necessidades do município.
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO as necessidades de saúde da população, destaca-se
que Humaitá representa uma rota estratégica fundamental para garantir o
acesso oportuno e eficaz aos serviços de saúde, abrangendo tanto a área
urbana quanto a rural, além das comunidades indígenas e ribeirinhas. No
entanto, o município enfrenta desafios expressivos, que demandam aporte
financeiro para assegurar a continuidade dos serviços, sobretudo no âmbito
da média complexidade, onde se evidencia a necessidade de reduzir filas de
espera e ampliar o acesso a atendimentos especializados.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar