DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
No artigo 8º, onde se lê:
"A assinatura do contrato fica condicionada, entre outras exigências, à
obtenção prévia, pela cessionária, das licenças ambientais necessárias para a execução do
projeto, além dos demais licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários
à destinação de que trata o art. 2º desta Portaria, observadas rigorosamente as normas
legais e regulamentares aplicáveis ao caso em tela.",
leia-se
"A assinatura do contrato fica condicionada, entre outras exigências, a
regularidade ambiental necessária para a execução do projeto, além dos demais
licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários à destinação de que trata
o art. 2º desta Portaria, observadas rigorosamente as normas legais e regulamentares
aplicáveis ao caso em tela.".
Art. 2º As demais cláusulas e condições constantes na Portaria SPU/MGI nº
5372, de 15 de julho de 2025, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/2025/GABIN/PRES
Processo nº 00100.001187/2025-05
Interessado: Comitê Gestor da ICP-Brasil
Com a geração da cadeia ICP-Brasil_v13, da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira
-
ICP-Brasil,
baseada
no
algoritmo
de
assinatura
EC
512
bits
BRAINPOOLP512R1:
a) A Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v13 tem o seguinte módulo de
chave pública:
04:a0:1c:7d:b7:4c:dd:59:e3:d0:aa:53:6a:80:1c:
3d:a7:c9:01:72:00:18:6b:13:f9:02:77:cb:18:ff:
48:03:b5:85:b6:1c:fb:cc:70:28:ee:dd:d4:4e:c1:
5d:98:f2:50:99:ec:e6:c2:85:4d:49:73:72:d1:fb:
1c:17:6f:93:a9:28:75:75:8f:32:5c:d3:3b:31:94:
7e:b9:9f:28:c5:ac:c4:d9:0d:8d:be:73:ac:97:81:
60:ae:9a:13:50:5d:2f:1d:b9:35:f5:49:5a:4a:a0:
77:99:05:28:cb:44:fa:cd:1e:25:d2:d5:16:d3:26:
b3:81:d0:53:90:85:d0:e1:3c
O certificado encontra-se disponível no seguinte endereço:
http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/RAIZ/ICP-Brasilv13.crt
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI
Diretor-Presidente
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA
ASSEMBLEIA GERAL
CNPJ: 42.422.253/0001-01
NIRE: 53.5.0000333-9
ATA DA 30ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2025
Aos vinte e seis dias do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e cinco,
às quatorze horas e trinta minutos, nas dependências da Dataprev, situada no SAS Quadra
01, Bloco E, 10º andar, Sala do Conselho, realizou-se a 30ª Reunião da Assembleia Geral
Extraordinária da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A - Dataprev,
Empresa Pública, sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, com
personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, CNPJ 42.422.253/0001-
01, NIRE 53.5.0000333-9, vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços
Públicos, em conformidade com o Decreto n° 12.102, de 08 julho de 2024, e regida pela
Lei nº 6.125/1974, presentes os acionistas detentores da totalidade do capital social.
Constatada a existência de número legal, o senhor ANTONIO HOBMEIR NETO, Diretor da
Dataprev e
Presidente da Mesa, nos
termos da delegação
de competência
excepcionalmente outorgada pelo presidente do Conselho de Administração, Senhor
Rogério Souza Mascarenhas, para presidir a sessão, declarou instalada a 30ª Assembleia
Geral Extraordinária, convidando o senhor JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS, Secretário
Executivo, para secretariar os trabalhos. A seguir, registrou a presença do senhor
ALEXANDRE CAIRO, Procurador da Fazenda Nacional e representante da União, designado
pela Portaria nº 726, de 03 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU,
em 06/05/24, edição 86, seção 2, página 36, e do senhor ELVIS GALLERA GARCIA,
Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, como representante
da Autarquia Federal, conforme indicação constante do Ofício SEI nº 1152/20 2 5 / P R ES - I N S S ,
de 26 de setembro de 2025. Prosseguindo, o Presidente da Mesa deu início à reunião para
apreciação da Ordem do Dia, qual seja: Eleição de membros para o Conselho Fiscal da
Dataprev. ITEM I- pela eleição, por unanimidade, em recondução, da senhora LUCIANA DE
ALMEIDA TOLDO, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos], como
membro titular do Conselho Fiscal, nos termos do Ofício SEI nº 26545/2025/MGI, de 28 de
março de 2025, como representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos - MGI, para o período de atuação de 26/09/2025 a 25/09/2027, sendo permitidas
o total de até duas reconduções sucessivas, estabelecido o valor de remuneração mensal
de R$ 5.039,78 (cinco mil, trinta e nove reais e setenta e oito centavos), fixada em 10%
(dez por cento) da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva,
aprovado na 9ª Reunião da Assembleia Geral Ordinária da Dataprev, realizada em 29 de
abril de 2025. Dando prosseguimento, a Assembleia Geral deu início ao segundo item da
pauta, conforme segue: ITEM II- Eleição de JOÃO CARLOS AFFE DE ARAÚJO, [conteúdos
suprimidos por conter dados reservados/restritos], como membro titular do Conselheiro
Fiscal, na qualidade de representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em
substituição ao Sr. Thiago Veras do Valles. A Assembleia Geral Extraordinária constatou que
a presente indicação não cumpriu a exigência prevista no inciso III, do artigo 44, do
Estatuto Social da Dataprev, que prevê que a indicação do membro seja realizada pelo
Presidente do INSS. Desta forma, por questão de segurança jurídica, deliberou por não
apreciar a indicação, neste momento, solicitando o saneamento da questão para
posteriormente realizar nova AGE.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e eu, Joseilton
Gonçalves dos Santos, lavrei a seguinte Ata, que após lida e aprovada, foi assinada por mim
e pelos presentes.
ELVIS GALLERA GARCIA
Representante do INSS
ALEXANDRE CAIRO
Representante da União - PGFN
ANTONIO HOBMEIR NETO
Presidente da mesa
JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTO
Secretário Executivo
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.040, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Institui, no âmbito do
Ministério da Justiça e
Segurança Pública, a Escola Nacional de Acesso à
Justiça - Enaju e revoga a Portaria MJSP nº 863, de
28 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e
tendo em vista os arts. 40 e 41 do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de Janeiro de 2023,
e o que consta no Processo Administrativo nº 08550.000547/2025-57, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a
Escola Nacional de Acesso à Justiça - Enaju, iniciativa institucional de formação continuada
e promoção de direitos e acesso à informação, por meio da educação a distância.
Art. 2º São objetivos da Enaju:
I - ampliar o acesso à justiça por meio da educação em direitos e do
empoderamento jurídico comunitário;
II - estruturar e manter plataforma digital pública, gratuita e acessível, de
cursos e materiais de capacitação cidadã;
III - articular a criação de núcleos locais de acesso à plataforma virtual em
parceria com universidades, centros de formação, Poder Público local, organizações da
sociedade civil e órgãos do sistema de justiça, para ampliação do acesso aos serviços
digitais;
IV - desenvolver e difundir metodologias populares, tecnologias sociais e
conteúdos pedagógicos em direitos;
V - realizar diagnósticos participativos sobre barreiras ao acesso à justiça e
demandas de informação da população; e
VI - estimular a articulação entre sistema de justiça, Poder Público e sociedade
civil, fortalecendo a cidadania e a prevenção de conflitos.
Art. 3º Compete à Enaju:
I - formar, capacitar e difundir conhecimento junto a lideranças populares,
servidores públicos, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e sistema de
justiça;
II - manter cadastro de instrutores, parceiros institucionais e núcleos regionais
vinculados à Enaju;
III - organizar banco de dados de materiais pedagógicos, boas práticas e
experiências de acesso à justiça; e
IV - promover intercâmbio acadêmico e institucional, nacional e internacional,
sobre educação em direitos e acesso à justiça.
Art. 4º A execução das atividades da Enaju será realizada por meio de parcerias
voluntárias e relações institucionais, envolvendo órgãos e entidades da administração
pública em todos os níveis federativos, instituições de ensino, organizações da sociedade
civil e organismos internacionais, respeitada a legislação vigente e a disponibilidade
orçamentária.
Art. 5º A Secretaria Nacional de Acesso à Justiça será responsável pela gestão
organizacional e pedagógica da Enaju, cabendo-lhe a articulação institucional e a gestão
das parcerias necessárias para a execução dos cursos.
Art. 6º Fica criado, no âmbito da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, o
Comitê Pedagógico da Enaju, com a finalidade de viabilizar a participação das instituições
parceiras na definição e no planejamento dos cursos disponibilizados, cuja organização e
funcionamento serão regulamentados em ato da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça.
Art. 7º Fica revogada a Portaria MJSP nº 863, de 28 de novembro de 2019.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando
o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de
junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016 e na Portaria nº 537,
de 4 de julho de 2017, resolve:
Nº 2.332 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social COMPANHIA DO
INTÉRPRETE,
com sede
em
RIO BRANCO
-
AC,
inscrita no
CNPJ
sob o
nº
13.423.895/0001-19, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
828/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ
(33152127).
Processo
SEI/MJ
nº
08071.000824/2025-14.
Nº 2.333 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO BRAVOS
PROTETORES DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, com sede em BRASILIA - DF, inscrita no
CNPJ sob o nº 12.499.196/0001-90, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da
Nota Técnica nº 831/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33161473). Processo
SEI/MJ nº 08071.000621/2025-28.
Nº 2.337 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇ ÃO
FÁBRICA DE ALQUIMIA, com sede em BELO HORIZONTE - MG, inscrita no CNPJ sob o
nº 03.518.667/0001-79, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
833/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ
(33165333).
Processo
SEI/MJ
nº
08071.000827/2025-58
Nº 2.353 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇAO TRE
INVESTINDO COM CAUSA, com sede em São Paulo SP, inscrita no CNPJ sob o nº
34.545.132/0001-10, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
840/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ
(33190605).
Processo
SEI/MJ
nº08071.000846/2025-84.
Nº 2.359 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da
Sociedade Civil
de
Interesse Público
(OSCIP),
da
entidade social
INSTITUTO
ACOLHEDOR VISÃO E INCLUSÃO - IAVI, com sede em SÃO JOSÉ - SC, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.348.359/0001-05, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota
Técnica
nº
844/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ
(33199461).
Processo
SEI/MJ nº 08071.001178/2024-21.
Nº 2.365 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO DE
APOIO A FACULDADE DE DIREITO DA UERJ, com sede em RIO DE JANEIRO - RJ, inscrita
no CNPJ sob o nº 28.534.711/0001-65, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°,
da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da
Nota Técnica nº842/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33193349). Processo
SEI/MJ nº 08071.000576/2025-10.
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