DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 2.366 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por
meio
do DESPACHO
Nº 2351/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS
(33192839),
conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ASSOCIAÇÃO PROJETO
SOCIAL CHARIS, com sede em ALEGRE - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 47.720.637/0001-
16, para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de
Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada
nos termos do Despacho nº 2210/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (32947806),
publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro, Seção 1, Página 67. Processo
SEI/MJ nº 08084.004983/2025-49.
Nº 2.367 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social FUNDAÇÃO CASA DO
CERRADO, com sede em Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.336.705/0001-84,
nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº841/2025/COSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJ (33191625). Processo SEI/MJ nº 08071.000040/2025-96.
Nº 2.368 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da
Sociedade Civil
de Interesse
Público
(OSCIP), da
entidade social
CINTURÃO
INTELIGENTE ASSOCIAÇÃO, com sede em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP, inscrita no
CNPJ sob o nº 47.258.882/0001-53, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da
Nota Técnica nº 848/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33207624). Processo
SEI/MJ nº 08071.000757/2025-38
Nº 2.369 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social CRIANÇA
SEGURA SAFE KIDS BRASIL, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº
04.941.442/0001-93, 
conforme 
Nota 
Técnica 
nº 
849/2025/COSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJ (33209529). Processo SEI/MJ nº 08071.000866/2025-55
Nº 2.371 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CANELA
DE EMA, com sede em GOIANIA GO, inscrita no CNPJ sob o nº 56.094.827/0001-66,
nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 855/2025/COSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJ (33221146). Processo SEI/MJ nº08071.000895/2025-17.
Nº 2.372 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE
GERACAO DE TECNOLOGIA DO CONHECIMENTO, com sede em FLORIANOPOLIS - SC,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.964.959/0001-23, nos termos do que estabelece o art. 1°,
§2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito
da 
Nota 
Técnica 
nº 
856/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ 
(33221754).
Processo SEI/MJ nº 08071.000909/2025-01.
Nº 2.383 - Manter a decisão de INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), proferida por meio do
Despacho (33141755) nº 2308/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS, de 24/09/2025,
publicado no Diário Oficial da União em 30/09/2025, Seção 1, página 204 (33199296).,
da entidade social ASSOCIACAO MORADORES CONJUNTO FRONTEIRA E ADJACENCIAS,
com sede em SAO JOAO DE MERITI - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 28.454.510/0001-
58, conforme Despacho nº2374/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS(33231602).
Processo 08071.000516/2025-99.
Nº 2.385 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social
INSTITUTO YDUQS, com sede em Rio de Janeiro - RJ e inscrita no CNPJ sob o nº
43.0006.627/0001-62, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho
nº 2338/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (33169708). Por oportuno, atenta-se
no sentido de que a entidade terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar Recurso administrativo. Processo SEI/MJ nº
08071.000913/2025-61.
Nº 2.402 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇ ÃO
ORQUESTRA PARASINFONICA DO ESTADO DE SAO PAULO - ASSOCIAÇÃO OPESP, com
sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.959.365/0001-86, nos termos
do que estabelece o artigo 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 873/2025/COSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJ (33264246). Processo SEI/MJ nº 08071.000690/2025-31.
Nº 2.407 - Reconsiderar a decisão de indeferimento proferida por meio do Despacho
nº 1623/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS, de 22 de julho de 2025, publicado no Diário
Oficial da União em 24 de julho de 2025, Seção 1, página 64, e tornar público o
DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), da entidade social SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
BICHO FELIZ DE GARIBALDI, com sede em GARIBALDI - RS, inscrita no CNPJ sob o nº
15.546.041/0001-55, 
conforme 
Nota 
Técnica 
nº 
875/2025/COSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJ (33266167). Processo SEI/MJ nº 08071.000938/2024-83
JEAN KEIJI UEMA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Código: 660.611
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0561441/2024.
Interessado: EVELYNE MERVIL GUSTAVE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego
provimento, mantendo a decisão recorrida,
considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os
requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 655.106
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0557308/2024.
Interessado: JUAN MANUEL CHACON SUAREZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
o requerente não certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e
Estadual dos locais onde residiu após completar a maioridade civil, comprovante de
residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 654.547
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0556982/2024.
Interessado: JUSCELINA VERONICA BISI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II, da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 233, inciso II, c/c Art. 234, inciso II, do Decreto 9.199/2017.
Código: 654.464
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0556940/2024.
Interessado: ADRIAN ADOLF KRETZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
requerente não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças
Federal e Estadual; Comprovante de residência. Além destas inconformidades o
requerente não se enquadra nesta modalidade de naturalização, pois não é detentor de
naturalização provisória e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 654.002
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0556699/2024.
Interessado: ARMANDO PAULO MIRANDA UIME.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017;
Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020.
Código: 653.993
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0556690/2024.
Interessado: LUDY ANA GARCIA MASSAMBA UIME.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017;
Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020.
Código: 653.587
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0556446/2024.
Interessado: WICHARLY CHARLES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos Incisos II, III e IV do art. 65
da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, IV e V do art.234, do Decreto 9.199/2017, dos
arts. 5º, 7º, § 2º, 56, e itens 3, 5, 6 e 8, do anexo I, da Portaria 623/2020.
Código: 653.326
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0556316/2024.
Interessado: MAMADOU DIOP.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos, a declaração de prova presencial e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017
Código: 653.257
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0556274/2024.
Interessado: JONNY BURGA SANCHEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
o requerente não apresentou o documento de viagem completo, a certidão de
antecedente Criminal Estadual e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017
Código: 653.235
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0556261/2024.
Interessado: RAUL GRACIANO LINHARES SANTIMANO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; 239,
inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 56, Itens 6 e 8, Anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 653.130
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0556196/2024.
Interessado: OMAR EL AMRANI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017;
Art. 221 do Decreto 9.199/2017.
Código: 652.829
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0556006/2024.
Interessado: BABAYE GADIO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego
provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não apresentou: Comprovante
de residência; Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação
presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 652.801
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0555987/2024.
Interessado: YOUSSEF BANKALIS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
o requerente apresentou a documentação de praxe, porém não é possuidor de
naturalização provisória e não cumpre os requisitos necessários para a obtenção da
naturalização definitiva conforme ART. 246º DO DECRETO N°9.199, DE 20 DE NOVEMBRO
DE 2017 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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