DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 652.399
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0555587/2024.
Interessado: HANS FERRY DIEU.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e,
quanto
ao
mérito,
nego
provimento,
mantendo
a
decisão
recorrida
por
descumprimento do Art.65 da Lei nº 13.445/2017, do Art. 221 do Decreto 9.199/2027,
tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Anexo
I da Portaria 623/2020.
Código: 650.428
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0554185/2024.
Interessado: ROBERTO JOSÉ GUERRERO NIETO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
o requerente não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 650.004
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0553891/2024.
Interessado: ELVA RIVERO ESCALANTE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Art.
239, incisos II, III, do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo II, itens 6, 8, 9 da Portaria
623/2020.
Código: 649.690
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0553644/2024.
Interessado: SILIEN DESILUS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
o/a requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não
apresentou: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas; Certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-4). Além destas
inconformidades o requerente não possui tempo de residência indeterminada de 4 anos,
imediatamente anteriores ao pedido de naturalização, conforme art. 221 do Decreto
9199/17, para solicitar naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no art.
65, inciso (s) II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 649.640
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0553613/2024.
Interessado: MERLANDA JEAN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
a requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou
a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJSC); Certidão de
Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido e legalizado e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, incisos IV da Lei nº 13.445/2017, inciso IV e V do
art. 234 do decreto 9199/2017 e itens 5 e 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 649.514
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0553519/2024.
Interessado: CARMEN LLANET RANA LOPEZ CHAVEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
a requerente não apresentou: Comprovante de residência. Além desta inconformidade a
requerente não possui tempo de residência indeterminada de 4 anos, imediatamente
anteriores ao pedido de naturalização, conforme art. 221 do Decreto 9199/17, para
solicitar naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 648.822
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0553094/2024.
Interessado: AROUB AL SHARA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65 inciso II da Lei nº
13.445/2017, do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria623/2020.
Código: 648.651
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0552998/2024.
Interessado: THAMA PETIOTE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017;
Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017; Item 4, 5 e 6, Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 648.626
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0552981/2024.
Interessado: ANA LUZ EDNA RIANO HEREDIA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do Art. 65 da Lei nº
13.445/2017; dos incisos IV e V do Art. 234, do Decreto 9.199/2017, dos Itens 5 e 6 do
Anexo I, da Portaria nº 623/2020.
Código: 647.524
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0552244/2024.
Interessado: MIRKO ALBERTO GOMEZ VILLAVICENCIO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista o
não cumprimento do parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais
requisitos previstos na legislação vigente
Código: 646.902
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0551664/2024.
Interessado: FODE SOUMOUNOU.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista o
não cumprimento do parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais
requisitos previstos na legislação vigente, proponho o indeferimento do pedido.
Código: 646.850
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0551624/2024.
Interessado: JOSE EMIRO DIAZ PALACIOS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V, do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo I, Itens
5, 6 e 8 da Portaria 623/2020.
Código: 646.773
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0551550/2024.
Interessado: CHAMAICA CHARITE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
a requerente é maior de idade, portanto não se enquadra nesse modelo de naturalização
definitiva
e,
portanto,
não atende
à
exigência
contida
no
art. 70
da
Lei
nº
13.445/2017.
Código: 646.123
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0551064/2024.
Interessado: OMAR ORAMA PADRON.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 239,
inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56, Itens 5 e 8, Anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 646.112
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0551056/2024.
Interessado: NOUR ALDDIN ABOU KADDOUR.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no inciso III art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 645.833
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0550861/2024.
Interessado: NORKA NISHIHARA TELLERIA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
a requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Código: 645.529
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0550665/2024.
Interessado: KANDID PETER SCHMID.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei
13.445/2017; Art. 227, Art. 234, incisos III e V do Decreto 9.199/2017; §2º, Art. 5º, Art.
7º, Anexo I, Itens 4, 6 e 13 da Portaria 623/2020.
Código: 645.502
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0550638/2024.
Interessado: ADILSON FONTE BOA CUTOLA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade
civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 645.357
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0550517/2024.
Interessado: JONAS ISRAEL ZANDAMELA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 645.318
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0550494/2024.
Interessado: DANIEL MBAH.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 221
do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Item 8, Anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 645.262
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0550471/2024.
Interessado: JORGE MANUEL NEVES CABACO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
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