DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 644.897
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0550203/2024.
Interessado: GALAYE LEYE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04
anos e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 644.882
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0550193/2024.
Interessado: WILSON RYAN GOMES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
o requerente não se enquadra nessa ou em qualquer modalidade de naturalização por
não possuir residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 644.873
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0550184/2024.
Interessado: ELIAZAR LEOMAR.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade
civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 644.806
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0550133/2024.
Interessado: ALI MOHAMMED ABDULLAH AL JAF.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, comprovante de residência,
comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 644.488
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0549942/2024.
Interessado: FELIX LAZARTE CONDORI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade
civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 644.194
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0549717/2024.
Interessado: MARIBEL EVELYN SACA APAZA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 643.340
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0549056/2024.
Interessado: ALEXANDER BOATENG NKRUMAH.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
a requerente o requerente não possui 04 anos de residência por tempo indeterminado e
não comprovar requisitos para redução do prazo de residência, e, portanto, não atende
às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 642.886
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0548740/2024.
Interessado: JEAN GARDINEL ROBERT.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
o requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu e Comprovação de que sabe comunicar-se em
língua portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso III e IV art.
65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 642.639
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0548561/2024.
Interessado: JOSDRIANA VALERIA LOPEZ CAMPOS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 641.932
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0548154/2024.
Interessado: DIEUFAITE ANTOINE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização da certidão
de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017
Código: 641.556
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0547888/2024.
Interessado: CHEIKH DIOUF.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
o requerente não apresentou o documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos, bem como não foi possível validar o certificado de capacidade de se
comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
incisos II, III da Lei nº 13.445/2017
Código: 641.485
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0547843/2024.
Interessado: AMIL ARIANA AGUILAR ACHU.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que
a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017
Código: 641.206
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0547639/2024.
Interessado: LODY STEVENSON ROSE MAY COSTA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e,
quanto
ao
mérito,
nego
provimento,
mantendo
a
decisão
recorrida
por
descumprimento do Art. 65, inciso II, III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II, III, IV,
V, do Decreto 9.199/2017; Art. 5, 56 da Portaria 623/2020, tendo em vista que o
interessado não apresentou os documentos constantes nos Itens 4, 5, 8, 13, Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 624.744
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0535178/2024.
Interessado: JANE UKAMAKA NJIMOGU UWAIFOH.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso III, IV e V do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Itens 5, 6 e 13
da Portaria 623/2020.
Código: 624.230
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0534788/2024.
Interessado: GEOFFREY EDEL.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei
13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017; Item 5 e 6 Anexo I
da Portaria 623/2020.
Código: 624.014
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0534636/2024.
Interessado: JOAO PEDRO GALO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017;
Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 7 e 5 Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 623.987
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0534609/2024.
Interessado: ANGELY MASSIEL CONTRERAS MENDOZA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017;
Art. 221 do Decreto 9.199/2017.
Código: 623.973
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0534595/2024.
Interessado: ERNST HEINRICH ALEXIS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do Art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 623.963
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0534585/2024.
Interessado: LESLY MARINA FAJARDO MORENO PERSIKE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017;
Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Item 5, anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 623.958
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0534580/2024.
Interessado: EDUARDO RISO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 623.817
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0534442/2024.
Interessado: OSAMA ALSAMMAN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II, III, IV da Lei
13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II, III, IV, V, do Decreto 9.199/2017; Item 5, 6, 8 e
13, anexo I e Art. 5º e 56 da Portaria 623/2020.
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