DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 514.218
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0448591/2023.
Interessado: ALEKSANDAR NESTOROVSKI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos Art.67 da Lei nº
13.445/2017, Art. 239, inciso II do Decreto 9.199/2017; e não apresentação dos
documentos constantes do item 7 do Anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 513.451
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0447931/2023.
Interessado: JEAN RENEL FRANÇOIS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 513.127
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0447708/2023.
Interessado: SERGIO MIGUEL GARTNER PAIS DE OLIVEIRA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que
o requerente não apresentou a
legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, bem como não
apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e
6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 511.660
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0446318/2023.
Interessado: GHULAM ABBAS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contidas
nos incisos II, e IV do art.
65 da lei nº
13.445/2017.
Código: 511.352
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0446099/2023.
Interessado: MADETTE MIRAND.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que que o requerente não atende às exigências
contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 510.581
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0445427/2023.
Interessado: KEBE KANE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou declaração de
pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 510.347
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0445290/2023.
Interessado: PAULA CRISTINA BATISTA LOPES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017;
Art. 239, inciso II e III do Decreto 9.199/2017; Anexo II, item 5 e 6 da Portaria
623/2020.
Código: 510.147
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0445118/2023.
Interessado: ISIKWELI EMMANUEL UBA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos
solicitados, no caso,
certidão de antecedentes criminais do
país de origem
legalizado/apostilado (o original), conforme exige a lei.
Código: 508.842
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0444166/2023.
Interessado: JEAN FORTUNE MARIUS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de
residência por prazo indeterminado, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 508.358
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0443847/2023.
Interessado: CESAR MARIA VERZA BAEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do
país de origem acompanhando de sua devida tradução, apostilamento, bem como não
anexou certidão criminal emitida pela Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os
requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 508.281
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0443770/2023.
Interessado: ANTONIO LAGRIFFA CALADO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 508.277
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0443766/2023.
Interessado: TRACY JANE FRANCIS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017.
Código: 507.053
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0442751/2023.
Interessado: HENRY HUANCA CHAMBI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Itens 4 e 6, Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 506.997
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0442695/2023.
Interessado: WILLIODE VERTUS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017
Código: 506.986
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0442684/2023.
Interessado: JHON JARED GONZALEZ SARMIENTO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por
descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II III,
IV e V do 234, do Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º, 56, e itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do
anexo I, da Portaria 623/2020.
Código: 506.611
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0442338/2023.
Interessado: GONZALO HUMBERTO TINAJEROS ARCE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência
por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 506.405
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0442191/2023.
Interessado: KHADIM GNING.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II, da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 234, inciso II, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 506.178
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0442009/2023.
Interessado: DASHA LUCIA WILLIANS MENDEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei
13.445/2017; Art. 221 e Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Item 8,
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 505.801
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441712/2023.
Interessado: EVEYS ALEXANDER REYES MERCHAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 505.742
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441677/2023.
Interessado: HASSAN EZZEDDINE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 5.612, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do
art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
CINDY GISELY HIEKATA, nascida em 12 de setembro de 1989, filha de Antonio
Hiekata e de Neiva Maria de Barros Hiekata, por ter adquirido a nacionalidade holandesa
(Processo nº 08018.078524/2025-95);
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