DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEBORA YUKARI SILVA ARASHIRO, nascida 07 de fevereiro de 1992, filha de
Vania Pereira da Silva Arashiro e de Ilton Arashiro, por ter adquirido a nacionalidade
holandesa (Processo nº 08018.080283/2025-44);
EDWARD DE SOUZA LIMA JUNIOR, nascido em 28 de junho de 1994, filho
Rosemeire Silva de Souza Lima e de Edward de Souza Lima, por ter adquirido a
nacionalidade estadunidense (Processo nº 08018.081129/2025-90);
FABIANO DE ALMEIDA LOPES, nascido em 11 de fevereiro de 1980, filho de
Claudemir Lopes e de Maria de Lourdes de Almeida Lopes, por ter adquirido a
nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.063115/2025-94);
FLÁVIA CRISTYNA OLIVEIRA ARAÚJO MONTENEGRO, nascida em 06 de outubro
de 1988, filha de Martinho Flaviano de Araujo e de Bernadete Alves Oliveira Araujo, por ter
adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.079813/2025-10);
GABRIELA DE LIMA BOSCHETTI, nascida em 29 de abril de 1988, filha de Alice
de Oliveira Lima Boschetti e de Julio Cesar Boschetti, por ter adquirido a nacionalidade
holandesa (Processo nº 08018.058354/2025-22);
INGRID CAROLINI CEZÁRIO, nascida em 10 de agosto de 1983, filha de José
Cezário e de Maria Gorete Cezário, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo
nº 08018.060799/2025-72);
JEYSON DE ANDRADE PEREIRA, nascido em 02 de fevereiro de 1992, filho de
Francisca Edilene de Andrade Alves e de Francisco Gerson Pereira, por ter adquirido a
nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.079290/2025-01);
JULIANA KOTTVITZ KEMPFER, que passou assinar JULIANA KOTTVITZ KEMPFER,
nascida em 22 de julho de 1985, filha de Roque Nilson Kottvitz e de Terezinha Kottvitz, por
possuir a nacionalidade paraguaia (Processo nº 08018.039747/2025-37);
LIDIANE MARILU SALVADORI, que passou a assinar LIDIANE MARILU SALVADORI
COLVERO, nascida em 13 de janeiro de 1983, filha de Lidio João Salvadori e de Nilse Salete
Salvadori, por ter adquirido a nacionalidade paraguaia (Processo nº 08018.052188/2025-51);
LUCAS DA CUNHA VILAS BÔAS, nascido em 20 de outubro de 1987, filho de
Welington Vilas Bôas e de Carmosina Lisbôa da Cunha, por ter adquirido a nacionalidade
holandesa (Processo nº 08018.078522/2025-04);
PEDRO VICTOR DE CHANG SEAC, nascido em 1° de outubro de 1990, filho de li
Xiao Ping e de Seac Shui Kong, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº
08018.074423/2025-45);
RODRIGO AROZO BENICIO DOS SANTOS, nascido em 19 de novembro de 1977,
filho de Itazil Fonseca Benicio dos Santos e de Carmen Maria Arozo Vieira da Silva Fonseca
Benicio
dos Santos,
por
ter adquirido
a
nacionalidade
holandesa (Processo
nº
08018.080782/2025-31);
YUMETO NAGATA FUGII, nascido em 10 de abril de 2009, filho de Carlos Alberto
Fugii e de Akiko Fugii, por ter adquirido a nacionalidade japonesa (Processo nº
08018.076664/2025-29).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.665, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08500.042326/2024-61, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, KELVIN CHUKWUEBUKA EZE, de
nacionalidade nigeriana, filho de Anthony Eze e de Virginia Eze, nascido em Oka, na
República Federal da Nigéria, em 9 de dezembro de 1994, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 10 (dez) anos, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.666, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08505.001933/2024-21, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, OBINNA VICENT ENUJIUBA, de nacionalidade
nigeriana, filho de Syluvanus Enujiuba e de Regina Enujiuba, nascido em Lagos, na
República Federal da Nigéria, em 15 de junho de 1980, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 17
(dezessete) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.667, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08018.049595/2022-38, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, TERESA CAMACHO DE PARDO, de
nacionalidade boliviana, filha de Doroteo Camacho e de Albina Aquilera, nascida no
Estado Plurinacional da Bolívia, em 19 de maio de 1975, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze)
anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.668, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.008873/2020-43, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
REVOGAR a Portaria CPMIG nº 585, de 6 de junho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 7 subsequente, que determinou a expulsão do Território
Nacional de EMEKA EMMANUEL EZIMORA, de nacionalidade nigeriana, filho de Ulga
Ezimora, nascido na República Federal da Nigéria, em 25 de maio de 1986, tendo em vista
a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.669, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08505.017366/2024-24, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HECTOR TANTAI YUJRA, de nacionalidade
boliviana, filho de Luis Tantani Canavirri e de Rosa Mery Yujra Canavirri ou Rosa Mery
Yujra Cavavirri, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 4 de junho de 1994,
ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver
sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no
Brasil pelo período de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da
medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.670, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08505.018320/2023-41, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ETHELBERT AKAGHA, de nacionalidade
nigeriana, filho de Opara Akagha e de Agnes Akagha, nascido em Owerri, na República
Federal da Nigéria, em 21 de junho de 1965, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze)
anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.671, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08018.052148/2022-66, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, NEISA MEDINA TOMICHA, de nacionalidade
boliviana, filha de Pablo Paredes e de Celia Medina, nascida no Estado Plurinacional da
Bolívia, em 10 de julho de 1970, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses
e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA MJSP Nº 5.673, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do
art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
NICHOLAS DE AMORIM SANTOS, nascido em 11 de dezembro 1987, filho de
Alberto Cézar Maia Santos e de Marcia Helena de Amorim Santos, adquirindo a
nacionalidade estoniana. (Processo nº 08018.082665/2025-11);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar o passaporte estoniano, no prazo de 18 (dezoito) meses,
para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em
vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no
art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA MJSP Nº 5.674, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para
a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº
5.359, de 6 de agosto de 2025, e que o requerente apresentou documento comprobatório
da aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos Arts. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
ALEX DONGMING GUO, que passou a assinar DONGMING GUO, nascido em 24
de abril de 2007, filho de Guo Zhiguang e de Mai Chuqian, adquirindo a nacionalidade
chinesa. (Processo nº 08000.033285/2025-33).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA MJSP Nº 5.675, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do
art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
ANDRE XU CHAO FONG, nascido em 30 de julho de 2002, filho de Xu Xinjun e de
Zhang Lingwei, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.071716/2025-71);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito) meses, para
complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista
o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art.
39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
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