DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA SENASP/MJSP Nº 634, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Estabelece diretrizes para a interlocução entre a
Secretaria Nacional de Segurança Pública e empresas
ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para a interlocução entre a Secretaria
Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e empresas ou
instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, cujos produtos ou serviços
possam contribuir com as políticas, programas e projetos da Secretaria.
Art. 2º São objetivos desta Portaria:
I - assegurar a transparência e a governança dos atos administrativos;
II - padronizar o processo de interlocução com empresas ou instituições, públicas
ou privadas, nacionais ou internacionais;
III - fomentar a busca por novas tecnologias para a segurança pública;
IV - concretizar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, da
competitividade e da economicidade.
Art. 3º A interlocução de que trata esta Portaria com as empresas ou instituições
interessadas obedecerá ao seguinte procedimento:
I - recebimento do formulário de solicitação de audiência por parte da empresa ou
instituição interessada, conforme o previsto no Anexo I desta Portaria, com a autuação do
respectivo processo no Sistema Eletrônico de Informações -SEI;
II - análise preliminar de admissibilidade da solicitação de audiência;
III - encaminhamento da solicitação de audiência às Diretorias da Secretaria
Nacional de Segurança
Pública, para conhecimento, solicitando-se,
daquelas com
competências e iniciativas relacionadas ao objeto da audiência, manifestação quanto à
pertinência da interlocução postulada e dos produtos ou serviços a serem apresentados;
IV - confirmação da agenda, comunicando-se aos interessados a data, horário e
local de realização da audiência; e
V - realização da audiência para a apresentação dos produtos ou serviços.
§1º Compete à Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública a
execução, formalização e gestão documental referentes aos procedimentos previstos neste
artigo.
§2º As empresas ou instituições que manifestarem interesse em apresentar seus
produtos e serviços no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública deverão ser
direcionadas ao canal estabelecido pela Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança
Pública para o recebimento das solicitações de audiência.
§3º Compete ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos a decisão quanto à
análise preliminar de admissibilidade da solicitação de audiência, bem como o deferimento da
solicitação.
Art. 4º Após o recebimento das solicitações de audiência, a Diretoria de Gestão do
Fundo Nacional de Segurança Pública verificará o correto preenchimento do respectivo
formulário de solicitação, notificando a empresa ou instituição interessada quanto à eventual
necessidade de complementação ou retificação.
Art. 5º A Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública fará a análise
preliminar de admissibilidade da solicitação de audiência e rejeitará os pedidos referentes a
produtos ou serviços:
I - que sejam objeto de procedimentos licitatórios em curso no âmbito da
Secretaria Nacional de Segurança Pública;
II - que integraram solicitação de audiência recebida nos doze meses anteriores;
III - oferecidos por empresas inscritas no Cadastro de Empresas Inidôneas e
Suspensas da Controladoria-Geral da União.
§1º O indeferimento da solicitação de audiência será comunicado à empresa ou
instituição interessada via e-mail expedido a partir do processo da solicitação, acompanhado
das respectivas razões, notificando-se também as Diretorias e o Gabinete da Secretaria
Nacional de Segurança Pública.
§2º Do indeferimento da solicitação de audiência caberá recurso ao Diretor de
Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, no prazo de cinco dias contados do
recebimento do e-mail a que alude o §1º deste artigo.
Art. 6º Após a admissão preliminar da solicitação de audiência, o respectivo
formulário será difundido na forma do inciso III do art. 3º para manifestação quanto à
pertinência da apresentação do produto ou serviço em questão, a ser exarada no prazo de
cinco dias contados do recebimento.
Parágrafo único. A Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública
indeferirá a solicitação de audiência caso nenhuma das unidades consultadas, bem como a
própria Diretoria, ao analisar a potencial contribuição do respectivo produto ou serviço com as
políticas, programas e projetos da Secretaria Nacional de Segurança Pública, manifeste
interesse na interlocução proposta.
Art. 7º No caso de manifestação favorável, a Diretoria de Gestão do Fundo Nacional
de Segurança Pública deferirá a solicitação de audiência, notificando a empresa ou instituição
interessada quanto às datas e horários disponíveis e confirmando a respectiva agenda.
Parágrafo único. Uma vez confirmadas, as agendas devem ser previamente
divulgadas em sítio eletrônico oficial e difundidas internamente entre as unidades da Secretaria
Nacional de Segurança Pública.
Art. 8º As agendas com as empresas ou instituições poderão ser realizadas de
forma individual ou através de audiências coletivas, nas quais empresas ou instituições
contempladas apresentam seus produtos ou serviços em uma mesma ocasião.
§1º As audiências serão realizadas, preferencialmente, de forma remota.
§2º Das audiências, sejam individuais ou coletivas, presenciais ou remotas, serão
lavradas atas e listas de presença.
Art. 9º Nas hipóteses de restrições legais ou razões institucionais e mediante
justificativa escrita, poderão ser restringidas a divulgação prévia das agendas e a
disponibilização externa das gravações, atas e listas de presença das audiências.
Parágrafo único. A aplicação das restrições previstas no caput obedecerá, no que
cabível, ao disposto na Portaria MJSP nº 880, de 16 de dezembro de 2019.
Art. 10. A partir de demandas de unidades da Secretaria Nacional de Segurança
Pública ou dos integrantes estratégicos e operacionais do Sistema Único de Segurança Pública
- Susp, poderá ser elaborado Edital de Chamamento Público de Prospecção, com o objetivo de
identificar, detalhar e comparar produtos ou serviços disponíveis no mercado, aplicáveis às
atividades de segurança pública.
§1º O Chamamento Público de Prospecção previsto no caput não se confunde com
a audiência pública sobre licitação e com o edital da modalidade diálogo competitivo, previstos
nos arts. 21 e 32, respectivamente, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§2º Compete à Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública a
formalização dos procedimentos administrativos relativos aos Editais de Chamamento Público
de Prospecção, que deverão indicar:
I - o objeto do chamamento, com as especificações dos respectivos produtos ou
serviços;
II - o prazo para envio das solicitações de audiência, que não deverá ser inferior a
dez dias úteis;
III - os documentos necessários para a apreciação das solicitações de audiência;
IV - as especificações e requisitos dos materiais de apresentação das empresas e
instituições interessadas;
V - os canais pelos quais a documentação e materiais de apresentação devem ser enviados.
§3º Os pedidos de audiência serão apreciados conforme as regras previstas no art. 5º.
Art. 11. A realização de audiências não gera vínculo da Secretaria Nacional de
Segurança Pública com quaisquer produtos, soluções, empresas ou instituições, não podendo
acarretar em custos ao erário ou ao Fundo Nacional de Segurança Pública, inclusive no caso de
apresentações realizadas em sede de Edital de Chamamento Público.
Art. 12. É vedado aos integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública
receber presentes, benefícios ou vantagens de qualquer espécie, ofertados por empresa ou
instituição e em qualquer fase do processo de interlocução.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao recebimento de brindes, nos
termos do disposto no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021.
Art. 13. A Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública deverá
manter o registro de todas as atividades realizadas por força do previsto nesta Portaria,
enviando relatório trimestral ao Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública
contendo:
I - a relação das solicitações de audiência recebidas, rejeitadas, admitidas
preliminarmente e deferidas; e
II - informações sobre as audiências individuais e coletivas realizadas, com a
discriminação das empresas ou instituições participantes e dos produtos e serviços
apresentados.
Art. 14. O disposto nesta Portaria não abrange as atribuições e competências
previstas na Portaria MJSP nº 669, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 15. Fica revogada a Portaria da Senasp nº 7, de 29 de janeiro de 2019.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIZ SARRUBBO
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUDIÊNCIA COM A SECRETARIA NACIONAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA
Dados da empresa / instituição
Nome:
Razão social:
CNJP:
Endereço comercial:
Email:
Histórico da empresa / instituição (fundação, ramos de atuação e demais
informações julgadas relevantes pelo solicitante)
Motivo da audiência
( ) Apresentação / demonstração de produtos ou serviços
( ) Oferecimento de licenças, créditos, acessos ou amostras
( ) Entrega de documentação técnica ou material publicitário
( ) Outros (especificar):
Produtos ou serviços a serem apresentados / demonstrados (com especificações
técnicas)
Potencial contribuição dos produtos ou serviços com as políticas, programas e
projetos da Secretaria Nacional de Segurança Pública
Representantes da empresa / instituição que participarão da audiência
Representante 1
Nome completo:
CPF:
Telefone:
Email:
Representante 2
Nome completo:
CPF:
Telefone:
Email:
ANEXO II
MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROSPECÇÃO
A SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023,
considerando o disposto na Portaria Senasp/MJSP nº [dados da portaria] e em conformidade
com o que consta do processo nº [processo do edital], torna público que realizará audiência
pública com os seguintes objetivos e forma de participação:
1. DO OBJETIVO DA AUDIÊNCIA
1.1. A presente audiência tem como objetivo a prospecção de produtos e serviços
atinentes à [objeto do edital], possibilitando a apreciação das soluções disponíveis no mercado
e a colheita de subsídios para a tomada de decisões quanto à inovações técnicas e tecnológicas
aplicáveis às iniciativas e políticas de segurança pública.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar das audiências e apresentar suas soluções as empresas
(fabricantes, importadores ou representantes legais) que atuem na área de [objeto do
edital].
2.2. As empresas interessadas em participar deverão preencher o formulário em
anexo (também disponível do endereço eletrônico no endereço eletrônico [link]) e encaminhá-
lo ao endereço de e-mail [e-mail indicado pela DGFNSP] em até 10 (dez) dias úteis após a
publicação deste Edital.
2.3. Juntamente com o formulário preenchido, devem ser disponibilizados
documentos técnicos, folders, catálogos, vídeos e demais materiais relativos aos produtos ou
serviços a serem apresentados.
3. DA AUDIÊNCIA
3.1. A audiência ocorrerá de forma [remota / presencial / híbrida], sendo que as
informações relativas [à videoconferência / à data, horário e local da audiência] serão enviadas
por e-mail às empresas interessadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência.
3.2. [No caso de audiências presenciais: As empresas que desejem participar da
audiência deverão arcar com todos os custos envolvidos no deslocamento de seus
representantes e realização da respectiva apresentação.]
3.3. [No caso de audiências híbridas: As empresas que tenham preferência por
realizar sua apresentação de forma presencial deverão indicar o interesse no formulário, sendo
responsável por todos os custos envolvidos no deslocamento de seus representantes e
realização da respectiva apresentação.]
3.4. A audiência será conduzida pela equipe da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, que definirá a pauta, intervalos, encerramento da audiência por motivos de
necessidade, extensão do horário originalmente previsto e demais pontos relativos ao evento e
às apresentações.
3.5. O horário definido para apresentação de cada participante será divulgado com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias da audiência no endereço eletrônico [link].
4. DAS APRESENTAÇÕES
4.1. Cada participante disporá de até [duração total - sugestão: 45 minutos] para
sua apresentação, sendo [duração da exposição - sugestão: 30 minutos] para a apresentação
expositiva e [duração da rodada de perguntas - sugestão: 15 minutos] para resposta à
perguntas realizadas pelos integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, podendo
esses intervalos serem alterados pela equipe responsável pela condução do evento, por
motivos de conveniência ou necessidade.
4.2. As apresentações expositivas e o material complementar fornecido devem
abordar, no mínimo, os seguintes pontos:
4.2.1 Apresentação do interessado, da solução e de suas funcionalidades;
4.2.2. Identificação da solução (marca, modelo, versão, etc.);
4.2.3. Especificações técnicas da solução;
4.2.4. Infraestrutura necessária para instalação e funcionamento, caso aplicável;
4.2.5. Necessidade e fornecimento de capacitação para utilização da solução apresentada;
4.2.6. Órgãos e instituições que já utilizem a solução, com a indicação de contatos
para referências;
4.2.7. Resultados práticos e/ou estudos científicos que comprovem a eficiência,
eficácia e efetividade da solução apresentada;
4.2.8. Prazos necessários para entrega da solução;
4.2.9. Forma de comercialização, suporte técnico e licenciamento;
4.2.10. Estimativa de custo de aquisição;
4.2.11. Estimativa de custo de manutenção e atualização; e
4.2.12. Garantia.
4.3. Os participantes poderão apresentar outros esclarecimentos e informações
que julgarem necessários, desde que respeitado o prazo previsto para a apresentação.
5. DOS ESCLARECIMENTOS
5.1. Eventuais pedidos de esclarecimento relativos ao presente Edital poderão ser
solicitados através do endereço eletrônico [e-mail indicado pela DGFNSP] em 2 (dois) úteis
antes da data da audiência.

                            

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