DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SECTICS/MS Nº 80, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o trióxido de arsênio
em primeira
linha para
leucemia promielocítica
aguda
de 
risco
baixo
a 
intermediário.
Ref.:
25000.183517/2024-31
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o trióxido de
arsênio em primeira linha para leucemia promielocítica aguda de risco baixo a
intermediário.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
PORTARIA SECTICS/MS Nº 81, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o tacrolimo
de liberação prolongada para o tratamento da
imunossupressão em pacientes adultos submetidos a
transplante hepático. Ref.: 25000.058687/2025-60
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
tacrolimo de liberação prolongada para o tratamento da imunossupressão em pacientes
adultos submetidos a transplante hepático.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
PORTARIA SECTICS/MS Nº 82, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o estimulador da
medula espinhal para o tratamento de dor crônica,
conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde,
Ref.: 25000.182953/2024-93
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o estimulador
da medula espinhal para o tratamento de dor crônica, conforme Protocolo Clínico do
Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
PORTARIA SECTICS/MS Nº 83, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Torna pública a decisão de aprovar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas dos Acidentes Ofídicos. Ref.:
25000.153273/2023-81
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, 22 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas dos Acidentes Ofídicos.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, estará disponível no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
DESPACHOS DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Ref.: Processo n. º 25000.081842/2010-65.
Interessado: IRMAOS COSTALOPES LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa IRMAOS COSTALOPES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.172.312/0001-76,
localizada no Município de MANHUAÇU - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil -
Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.562225/2009-22.
Interessado: DROGARIA GABRIEL DE NILOPOLIS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa DROGARIA GABRIEL DE NILOPOLIS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº
04.487.180/0001-39, localizada no Município de BELFORD ROXO - RJ, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.097821/2007-66.
Interessado: P R PINTO E WATANABE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa P R PINTO E WATANABE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 80.360.357/0001-10, localizada no Município de URAÍ - PR, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.106005/2013-07.
Interessado: DROGARIA S.A.P. EIRELI.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa DROGARIA S.A.P. EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.330.732/0001-91, localizada
no Município de SAPIRANGA - RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
IGOR FERREIRA BUENO
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.057, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal
na operadora PB ASSISTÊNCIA MÉDICA EU LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de
06/10/2025, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas
graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos
beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº
33910.026982/2024-31, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora PB ASSISTÊNCIA
MÉDICA EU LTDA, Registro ANS nº 42.258-4 e CNPJ nº 38.272.479/0001-98.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.058, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira
da operadora PB ASSISTÊNCIA MÉDICA EU LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de
06/10/2025, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas
graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os
elementos constantes do processo administrativo nº 33910.026982/2024-31, adotou a
seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora PB ASSISTÊNCIA MÉDICA EU LTDA,
Registro ANS nº 42.258-4 e CNPJ nº 38.272.479/0001-98, promova a alienação da sua
carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da
intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora PB
ASSISTÊNCIA MÉDICA EU LTDA com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.059, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal
na operadora GOCARE PLANOS DE SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela
Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº
9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião
ordinária de 06/10/2025, considerando as anormalidades econômico-financeiras e
administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do
atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do
processo administrativo
nº 33910.026985/2024-75, adotou a
seguinte Resolução
Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora GOCARE
PLANOS DE SAÚDE LTDA, Registro ANS nº 42.268-1, CNPJ nº 40.187.311/0001-26.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente

                            

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