DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.060, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a determinação
da alienação da
carteira da operadora IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AMBULATORIAL LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei
nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de
agosto de 2001, em reunião ordinária de 6 de outubro de 2025, considerando as
anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a
continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do
processo
administrativo
nº
33910.004840/2025-02, adotou
a
seguinte
Resolução
Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA
AMBULATORIAL LTDA, registro ANS nº 42.075-1 e CNPJ nº 26.032.244/0001-40, promova a
alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da
data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa - RN
nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora
IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA, registro ANS nº 42.075-1, com
base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua
publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.734, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 28 realizada no dia 8 de
outubro de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de
1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8
de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme
anexo.
SARAH MACHADO LUZ
ANEXO
Recorrente: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A.
CNPJ: 61.190.096/0001-92
Número do Processo: 25351.098043/2023-62
Expediente: 0238668/25-8
Área de origem: GGBIO
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 124721725-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DR. REDDYS FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 03.978.166/0001-75
Número do Processo: 25351.077325/2017-88
Expediente: 0710853/25-4
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1274567/25-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ANABION FARMACEUTICA BRASIL LTDA.
CNPJ: 15.700.887/0001-06
Número do Processo: 25351.317783/2024-94
Expediente: 1494673/24-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1333522/25-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ: 33.223.157/0001-35
Número do Processo: 25351.374825/2024-94
Expediente: 1458200/24-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1317855/25-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MEDIERVAS INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
ME
CNPJ: 03.055.870/0001-56
Número do Processo: 25351.390789/2024-14
Expediente: 1468404/24-5
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 1324779/25-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente:
PERFECTBIO COMERCIO
DE
SUPLEMENTOS ALIMENTARES
E
NUTRACEUTICOS LTDA.
CNPJ: 46.037.225/0001-13
Número do Processo: 25351.345769/2024-81
Expediente: 1415216/24-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 1318341/25-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GREEN TEC SOLUCOES IMPORTACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA.
CNPJ: 32.606.809/0001-58
Número do Processo: 25351.414939/2024-84
Expediente: 1575104/24-5
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 1321404/25-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SKINSTORE S.A.
CNPJ: 12.979.552/0001-72
Número do Processo: 25351.360282/2022-66
Expediente: 1324434/24-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1324884/25-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA.
CNPJ: 07.864.634/0003-01
Número do Processo: 25752.204951/2017-25
Expediente: 0356954/23-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 416/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MABRA FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ: 09.545.589/0001-88
Número do Processo: 25351.002063/2019-60
Expediente: 4416032/22-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 406/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IMBECOR PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
CNPJ: 11.235.228/0002-68
Número do Processo: 25767.374952/2016-95
Expediente: 3583533/21-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 407/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SERVIMED COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 44.463.156/0007-70
Número do Processo: 25351.706680/2018-57
Expediente: 4324213/22-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 409/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA
LTDA .
CNPJ: 60.831.658/0001-77
Número do Processo: 25351.004509/2020-24
Expediente: 4918672/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 410/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.
CNPJ: 61.082.426/0002-07
Número do Processo: 25351.653939/2018-50
Expediente: 3914516/21-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 411/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: APSEN FARMACEUTICA S.A.
CNPJ: 62.462.015/0001-29
Número do Processo: 25351.115568/2020-27
Expediente: 5073736/22-2
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 412/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.
CNPJ: 07.864.634/0001-31
Número do Processo: 25752.480817/2017-34
Expediente: 4272392/22-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 415/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TV SKY SHOP S.A. (Americanas S.A.)
CNPJ: 00.776.574/0001-56
Número do Processo: 25351.900454/2021-66
Expediente: 0085716/23-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 325/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MONSANTO DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Número do Processo: 25000.008941/93-40
Expediente: 0985039/25-6
Área de origem: GGTOX
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1258508/25-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AGRINDUS S.A. EMPRESA AGRÍCOLA PASTORIL
CNPJ: 47.543.145/0002-83
Número do Processo: 25351.428399/2024-16
Expediente: 1124591/25-7
Área de origem: GGALI
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1261122/25-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.
CNPJ: 60.744.463/0001-90
Número do Processo: 25000.037809/99-21
Expediente: 0868759/25-2
Área de origem: GGTOX
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1313792/25-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.
CNPJ: 60.744.463/0001-90
Número do Processo: 25351.597354/2012-91
Expediente: 0905952/25-1
Área de origem: GGTOX
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1322134/25-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.
CNPJ: 60.744.463/0001-90
Número do Processo: 25351.602378/2012-04
Expediente: 0905947/25-8
Área de origem: GGTOX
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1325310/25-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SEVEN GEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP
CNPJ: 03.365.708/0001-34
Número do Processo: 25351.404802/2024-11
Expediente: 0916259/25-1
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1304849/25-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                            

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