DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 9º, I, da
Resolução-TCU 315/2020, em:
9.1. conhecer da representação e, no mérito, considerá-la parcialmente
procedente;
9.2. aplicar a Gilney Guerra de Medeiros, Manoel Carlos Neri da Silva e
Tycianna Goes da Silva Monte Alegre, com fulcro no art. 58, II, da Lei 8.443/1992 c/c o
art. 268, II, do Regimento Interno e com a Portaria-TCU 14/2025, multa individual no
valor de R$ 4.333,00 (quatro mil e trezentos e trinta e três reais), fixando o prazo de
15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante este Tribunal
(art. 214, III, "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do
Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do
efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.3.
dar
ciência
ao
Conselho
Federal
de
Enfermagem
acerca
de
inconformidade identificada no objeto do contrato decorrente da Inexigibilidade de
Licitação 1/2019, consubstanciada na inclusão de defesa processual nos TCs
001.320/2014-9, 021.899/2014-2, 030.787/2015-7 e 029.557/2016-0, tramitados no TCU,
sem observância aos critérios de singularidade e de essencialidade, em afronta ao art.
25, II e § 1º, da Lei 8.666/1993 (último critério mantido pelo art. 74, § 3º, da Lei
14.133/2021), com vistas à adoção das providências necessárias para evitar repetição de
ocorrências semelhantes;
9.4. informar os responsáveis acerca desta deliberação;
9.5. arquivar o processo.
10. Ata n° 39/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 1/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2303-
39/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do
Rêgo (Presidente), Walton Alencar
Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus
(Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
ENCERRAMENTO
Às 16 horas e 10 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi
lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária do Plenário
Aprovada em 8 de outubro de 2025.
Ministro VITAL DO RÊGO
Presidente do Plenário
1ª CÂMARA
ATA Nº 35, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
(Sessão Ordinária da Primeira Câmara)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler (participação de
forma telepresencial) e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman
Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Bruno Dantas, e Weder de Oliveira
(participação de forma telepresencial); e do Representante do Ministério Público,
Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausente o Ministro Bruno Dantas, em razão de licença paternidade.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 34, referente à sessão realizada em
23 de setembro de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
os seguintes processos:
TC-012.979/2024-4,
TC-021.444/2024-2,
TC-023.559/2024-1,
TC-
025.524/2024-0 e TC-025.536/2024-9, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; e
TC-002.825/2025-2,
TC-006.492/2025-8,
TC-007.286/2025-2,
TC-
007.724/2025-0,
TC-008.757/2025-9,
TC-009.313/2023-0,
TC-009.319/2024-7,
TC-
011.030/2025-9,
TC-011.797/2025-8,
TC-012.196/2025-8,
TC-012.365/2025-4,
TC-
012.383/2025-2,
TC-012.587/2025-7,
TC-012.983/2025-0,
TC-013.975/2025-0,
TC-
015.465/2024-1,
TC-016.173/2024-4,
TC-016.530/2019-5,
TC-017.136/2025-3,
TC-
018.944/2024-8,
TC-022.148/2024-8,
TC-023.061/2024-3,
TC-027.212/2024-6,
TC-
037.167/2018-9 e TC-039.818/2023-3, cujo Relator é o Ministro Bruno Dantas.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 6979 a
7054.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 6925 a 6978, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 6925/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.002/2025-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Reforma
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Jefferson Cassol Gonçalves (385.993.840-15).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato inicial de
reforma emitido no âmbito do Comando da Aeronáutica em favor do Sr. Jefferson
Cassol Gonçalves,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art.
71, incisos III e IX, da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45
da Lei 8.443/1992 e no art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU (RITCU), em:
9.1. negar registro ao ato de reforma emitido no interesse do Sr. Jefferson
Cassol Gonçalves;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de
boa-fé, nos termos da Súmula TCU 106;
9.3. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas para:
9.3.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta
deliberação ao interessado, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da
interposição de eventuais recursos não o exime da devolução dos valores percebidos
indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam providos;
9.3.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento decorrente
do ato cujo registro foi negado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade
administrativa omissa;
9.3.3. encaminhar a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
ciência da decisão, documento apto a comprovar que o interessado teve conhecimento
do acórdão;
9.4. esclarecer à unidade jurisdicionada que poderá ser editado novo ato de
reforma em favor do interessado, desde que escoimado da irregularidade verificada
nos presentes autos, a ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal, nos termos dos
arts. 260, caput, e 262, § 2º, do RITCU.
10. Ata n° 35/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6925-35/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6926/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.783/2025-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Farnésio José de Oliveira Bessa (194.604.303-68); Luís
Torres Melo (060.261.068-04); Moisés Cláudio de Oliveira Silva (193.432.482-53); Sinval
Gioia (193.835.332-34).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos de reforma
emitidos no âmbito do Comando da Aeronáutica em favor dos Srs. Farnésio José de
Oliveira Bessa, Luís Torres Melo, Moisés Cláudio de Oliveira Silva e Sinval Gioia,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art.
71, incisos III e IX, da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45
da Lei 8.443/1992 e no art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU (RITCU), em:
9.1. registrar os atos de reforma de interesse do Sr. Luís Torres Melo;
9.2. negar registro aos atos de reforma emitidos no interesse dos Srs.
Farnésio José de Oliveira Bessa, Moisés Cláudio de Oliveira Silva e Sinval Gioia;
9.3. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de
boa-fé, nos termos da Súmula TCU 106;
9.4. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas para:
9.4.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta
deliberação aos interessados, alertando-os de que o efeito suspensivo proveniente da
interposição de eventuais recursos não os exime da devolução dos valores percebidos
indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam providos;
9.4.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento decorrente
dos atos cujos registros foram negados, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa;
9.4.3. encaminhar a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
ciência da decisão,
documento apto a comprovar que
os interessados tiveram
conhecimento do acórdão;
9.5. esclarecer à unidade jurisdicionada que poderão ser editados novos
atos de reforma em favor dos interessados, desde que escoimados da irregularidade
verificada nos presentes autos, a ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal, nos
termos dos arts. 260, caput, e 262, § 2º, do RITCU.
10. Ata n° 35/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6926-35/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6927/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.794/2025-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: André Luiz de Oliveira Marinho (018.741.127-11); Elanio
Medeiros de Freitas (722.264.474-15); Janilton dos Santos Teixeira (223.452.642-68);
José Moreira (774.646.807-15); Joselito de Oliveira Freitas (905.859.337-15).
4. Órgão/Entidade: Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Comando da
Marinha.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos iniciais de
reforma emitidos no âmbito do Comando da Marinha em favor dos Srs. André Luiz de
Oliveira Marinho, Elanio Medeiros de Freitas, Janilton dos Santos Teixeira, José Moreira
e Joselito de Oliveira Freitas,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art.
71, incisos III e IX, da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45
da Lei 8.443/1992 e no art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU (RITCU), em:
9.1. registrar os atos de reforma de interesse dos Srs. André Luiz de Oliveira
Marinho, Elanio Medeiros de Freitas, Janilton dos Santos Teixeira e Joselito de Oliveira
Freitas;
9.2. negar registro ao ato de reforma emitido no interesse do Sr. José
Moreira;
9.3. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de
boa-fé, nos termos da Súmula TCU 106;
9.4. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas para:
9.4.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta
deliberação ao interessado, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da
interposição de eventuais recursos não o exime da devolução dos valores percebidos
indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam providos;
9.4.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento decorrente
do ato cujo registro foi negado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade
administrativa omissa;
9.4.3. encaminhar a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
ciência da decisão, documento apto a comprovar que o interessado teve conhecimento
do acórdão;
9.5. esclarecer à unidade jurisdicionada que poderá ser editado novo ato de
reforma em favor do interessado, desde que escoimado da irregularidade verificada
nos presentes autos, a ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal, nos termos dos
arts. 260, caput, e 262, § 2º, do RITCU.
10. Ata n° 35/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6927-35/25-1.
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