DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6928/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.809/2025-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Edmilson da Rocha Leopoldino (754.821.267-49); Edvan
Almeida da Cruz (754.580.207-15); Humberto Zenobio Picolini (748.150.918-20); Juarez
Ferreira da Silva (002.697.002-34); Roberto Carlos de Oliveira Barbirato (740.993.027-68).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos de reforma
emitidos no âmbito do Comando da Aeronáutica em favor dos Srs. Edmilson da Rocha
Leopoldino, Edvan Almeida da Cruz, Humberto Zenobio Picolini, Juarez Ferreira da Silva
e Roberto Carlos de Oliveira Barbirato,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento no art.
71, incisos III e IX, da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45
da Lei 8.443/1992 e no art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU (RITCU), em:
9.1. registrar o ato de reforma de interesse do Sr. Juarez Ferreira da
Silva;
9.2. negar registro aos atos de reforma emitidos no interesse dos Srs.
Edmilson da Rocha Leopoldino, Edvan Almeida da Cruz e Roberto Carlos de Oliveira
Barbirato;
9.3. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de
boa-fé para os atos com registros negados, nos termos da Súmula TCU 106;
9.4. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas para:
9.4.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta
deliberação aos interessados, alertando-os de que o efeito suspensivo proveniente da
interposição de eventuais recursos não os exime da devolução dos valores percebidos
indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam providos;
9.4.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento decorrente
dos atos cujos registros foram negados, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa; e
9.4.3. encaminhar a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
ciência da decisão,
documento apto a comprovar que
os interessados tiveram
conhecimento do acórdão;
9.5.
determinar
à
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal) que:
9.5.1. previamente à apreciação conclusiva do ato de interesse do Sr.
Humberto Zenobio Picolini, realize as diligências sugeridas pelo órgão ministerial em
sua manifestação; e
9.5.2. esclareça à unidade jurisdicionada que poderão ser editados novos
atos de reforma em favor dos interessados, desde que escoimados da irregularidade
verificada nos presentes autos, a ser submetido a novo julgamento por este Tribunal,
nos termos dos arts. 260, caput, e 262, § 2º, do RITCU.
10. Ata n° 35/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6928-35/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6929/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.251/2025-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma
3. Interessados: João Saraiva do Nascimento Neto (013.584.313-88); Luiz
Carlos Almeida da Silva (846.885.487-53); Luiz Carlos Rodrigues de Arruda (562.882.631-
68);
Walter
Ribeiro
Benvindo (499.067.987-34);
Wellington
de
Lima
Apolinario
(491.602.574-15).
4. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de reformas concedidas pelo
Comando do Exército,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. ordenar o registro dos atos de reforma de interesse dos srs. João
Saraiva do Nascimento Neto, Luiz Carlos Almeida da Silva, Walter Ribeiro Benvindo e
Wellington de Lima Apolinario;
9.2. negar o registro do ato de reforma do sr. Luiz Carlos Rodrigues de
Arruda;
9.3. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em
boa-fé, pelo interessado, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência
deste Tribunal;
9.4. determinar ao Comando do Exército que:
9.4.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência
desta deliberação, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de
responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos
arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte;
9.4.2. dê ciência desta deliberação ao sr. Luiz Carlos Rodrigues de Arruda,
alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais
recursos, caso não providos, não o exime da devolução dos valores indevidamente
percebidos após a notificação;
9.4.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia,
comprovante de que o interessado teve ciência desta deliberação;
9.5. esclarecer à unidade de origem, com supedâneo no art. 262, § 2º, do
Regimento Interno, que a concessão considerada ilegal poderá prosperar mediante a
emissão e o encaminhamento a este Tribunal de novo ato concessório, escoimado da
irregularidade apontada nestes autos.
10. Ata n° 35/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6929-35/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6930/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.295/2025-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma
3. Interessados: Aurelio Einar Peres (773.592.248-53); Diogenes Esteves
Molina (792.659.798-87); José Carlos Alexandre de Oliveira (806.154.907-78); Newton
Santos Costa (663.796.287-20); Ulysses de Freitas Silva (634.927.171-87).
4. Órgão: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de reformas concedidas pelo
Comando da Aeronáutica,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. ordenar o registro dos atos de reforma de interesse dos srs. Aurelio
Einar Peres, Diogenes Esteves Molina e Ulysses de Freitas Silva;
9.2. negar o registro dos atos de reforma dos srs. José Carlos Alexandre de
Oliveira e Newton Santos Costa;
9.3. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em
boa-fé, pelos interessados, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência
deste Tribunal;
9.4. determinar ao Comando da Aeronáutica que:
9.4.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência
desta deliberação, os pagamentos decorrentes dos atos impugnados, sob pena de
responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos
arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte;
9.4.2. dê ciência desta deliberação aos srs. José Carlos Alexandre de Oliveira
e Newton Santos Costa, alertando-os de que o efeito suspensivo proveniente da
interposição de eventuais recursos, caso não providos, não os exime da devolução dos
valores indevidamente percebidos após a notificação;
9.4.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia,
comprovante de que os interessados tiveram ciência desta deliberação;
9.5. esclarecer à unidade de origem, com supedâneo no art. 262, § 2º, do
Regimento Interno, que as concessões consideradas ilegais poderão prosperar mediante
a emissão
e o encaminhamento a
este Tribunal de novos
atos concessórios,
escoimados da irregularidade apontada nestes autos.
10. Ata n° 35/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6930-35/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6931/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 013.264/2025-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Reforma
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Jorge Marinho da Silva (065.386.657-72).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos inicial e de
alteração de reforma emitidos no âmbito do Comando da Aeronáutica em favor do Sr.
Jorge Marinho da Silva,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art.
71, incisos III e IX, da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45
da Lei 8.443/1992 e no art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU (RITCU), em:
9.1. negar registro aos atos de reforma emitidos no interesse do Sr. Jorge
Marinho da Silva;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de
boa-fé, nos termos da Súmula TCU 106;
9.3. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas para:
9.3.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta
deliberação ao interessado, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da
interposição de eventuais recursos não o exime da devolução dos valores percebidos
indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam providos;
9.3.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento decorrente
do ato cujo registro foi negado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade
administrativa omissa;
9.3.3. encaminhar a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
ciência da decisão, documento apto a comprovar que o interessado teve conhecimento
do acórdão;
9.4. esclarecer à unidade jurisdicionada que poderá ser editado novo ato de
reforma em favor do interessado, desde que escoimado da irregularidade verificada
nos presentes autos, a ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal, nos termos dos
arts. 260, caput, e 262, § 2º, do RITCU.
10. Ata n° 35/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6931-35/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6932/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 013.587/2025-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Paulo César Mathias Delgado (635.685.007-87).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
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