DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.7. Determinação: à
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal), para que, previamente à apreciação conclusiva dos atos de pensão em
que figuram como instituidoras as Sras. Miriam Castro dos Santos (093.357.735-49) e
Edy Rodrigues de Andrade (285.960.997-00), seja realizada a diligência proposta pelo
órgão ministerial.
ACÓRDÃO Nº 7006/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro
dos atos de concessão
de pensão emitidos em
favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à
exceção dos atos em que figuram como instituidores os Srs. Ivan Batista de Souza
(007.659.372-04) e Marilena Nogueira de França (047.691.638-00), em relação aos quais
determino a realização da diligência adiante especificada:
1. Processo TC-010.697/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Carlos Eduardo Pereira Corbett (193.960.078-20); Dionor
Ferreira da Silva (075.758.152-87); Heloysa Helena Julien de Rezende (031.725.876-14);
Maria Dorotea Silveira Notini (480.355.136-72); Roseley Brito Santos (515.750.511-68).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal), para que, previamente à apreciação conclusiva dos atos de pensão em
que figuram como instituidores os Srs. Ivan Batista de Souza (007.659.372-04) e
Marilena Nogueira de França (047.691.638-00), realize diligências para que se verifique
o efetivo cumprimento do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 por parte dos
respectivos beneficiários, haja vista o resultado de consulta realizada junto aos sistemas
informatizados colocados à disposição desta Corte de Contas.
ACÓRDÃO Nº 7007/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-010.762/2025-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Ana Custodia Costa Aires Povoa (146.815.871-68); Helena
Maria Novaes de Brito (325.568.296-72); Maria do Amparo Alcantara do Nascimento
(047.215.513-04); Sania
Mara de Lacerda
Mattos (778.380.926-04);
Sonia Maria
Guimaraes Covre (012.800.768-01).
1.2. Órgão: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7008/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação adiante
especificada:
1. Processo TC-012.844/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Lucas Aristoteles Mota Granjeiro (031.159.562-66); Maria
Clara Mota Granjeiro (049.590.852-58); Sandra Mota da Rosa Granjeiro (773.263.182-
04).
1.2. Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que providencie a correção, no sistema e-
Pessoal, do lançamento efetuado no tópico "VIII. DADOS DOS BENEFICIÁRIOS", quadro
"3. Beneficiário Cônjuge", campo "data provável da perda da condição de beneficiário",
conformando-o com aquele cadastrado no sistema Siape.
ACÓRDÃO Nº 7009/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992,
arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, c/c o Regimento Interno, art. 143, inciso II, e a
Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em determinar o registro do ato de concessão a
seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.136/2024-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Isabela Serpa Bomfim da Silva (857.453.241-04).
1.2. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7010/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.846/2025-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessadas: Alzira
de
Barros
Medeiros Moraes
(582.096.467-53);
Cristiani de Barros Medeiros Griem (032.189.317-46); Gizeuda Alves Costa (781.187.271-
49); Jacqueline de Barros Medeiros (022.156.587-62); Luzia Clemente de Oliveira
(011.567.417-93); Maria Claudia Soares Roberto (020.965.947-58); Maria Eunice de
Barros Medeiros (012.787.337-60); Maria Lucia da Silva Gozze (884.169.927-20); Maria
do Carmo de Medeiros (200.796.497-00); Mariluci Rigo de Vasconcelos (703.423.267-
91); Maristela Teresinha Rigo de Vasconcelos (636.589.927-00); Nathalia da Silva
Roberto de Souza (399.369.578-06); Virginia Medeiros (477.895.307-04).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7011/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à
exceção do ato em que figura como instituidor o Sr. Adilio Paulino de Oliveira
(075.121.477-91), em relação ao qual determino a realização da diligência adiante
especificada:
1. Processo TC-001.848/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana Felizola Goncalves da Silva (934.767.107-00); Ana
Flavia Navegantes do Vale (696.622.902-49); Denise Felizola de Oliveira (004.597.447-
04); Geovania Felizola de Oliveira (908.325.237-04); Maria das Dores Rogerio Gomes
(202.474.354-49); Nubimar Huber Batista Tinoco (010.367.337-77); Paula Miranda Soares
(112.211.387-07).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal), para que, previamente à apreciação conclusiva do ato de pensão em que
figura como instituidor o ex-militar Adilio Paulino de Oliveira (075.121.477-91), seja
realizada diligência
a fim
de que
seja encaminhada
a este
Tribunal toda
a
documentação comprobatória da condição de companheira da beneficiária Paula
Miranda Soares (112.211.387-07).
ACÓRDÃO Nº 7012/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.885/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adelir Michels Querino (199.302.968-08); Andrea Tavares
(014.891.187-05); Fernanda Maria Andreuccetti Formis (264.576.028-78); Maria Floriza
Souza Mello (193.391.268-58); Monica Kofler (084.859.708-70); Zuleika Maria Tavares
Guedes de Sousa (958.899.657-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7013/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.899/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Vieira de Oliveira (871.498.347-87); Aurora dos Santos
(013.403.907-60); Cristina de Macedo Coelho (605.045.447-72); Guilhermina Maria Alves
Dantas (584.858.487-72); Inalda Coelho Cavalcante (777.199.217-04); Odilia Maria Alves
Dantas (555.288.807-34).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7014/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.911/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Antônio Gomes Martins Neto (614.596.063-96); Brenda
Thathyana Batista de Sousa (847.424.963-53); Cynthia Mychelli Batista de Sousa
(857.482.183-72); Maria Selda Lopes e Silva (852.900.684-49); Suely Fernandes Oliveira
(528.264.901-25).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7015/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.913/2025-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aldiomeris de Oliveira Barata (076.611.207-12); Maria do
Carmo Florencio de Moura (611.388.007-91); Rosangela Peserico Dornelles Flores
(373.407.510-68);
Rosemary Peserico
(260.840.310-72); Sandra
da Silveira Duarte
(706.819.960-72); Solange das Gracas Estevam de Andrade Hurtado (959.193.847-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7016/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro
dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das interessadas a seguir
relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à exceção do ato em que
figura como instituidor o Sr. Juarez Coelho Vasconcelos (063.251.737-91), em relação ao
qual determino a realização da diligência adiante especificada:
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