DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Regulamenta 
a
emissão 
de
Declaração 
de
Regularidade de Funcionamento (DRF) no âmbito do
Conselho 
Regional
de 
Fisioterapia
e 
Terapia
Ocupacional 
da 
14ª 
Região,
e 
dá 
outras
providências.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª
Região (CREFITO-14), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo
deliberação ocorrida durante a sessão da Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia
19 de setembro de 2025, nos termos das normas contidas artigo 7º, inciso XII, da Lei
Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, na sede do órgão, situada na Avenida
Universitária, nº 750 - Ed. Diamond Center - Salas 810, 811, 812, 813 - Bairro de Fátima,
em Teresina/PI, CEP 64.049-494;
CONSIDERANDO que a Resolução COFFITO nº 37, de 02 de abril de 1984,
estabelece como requisito para funcionamento das empresas de Fisioterapia e de Terapia
Ocupacional o registro no CREFITO, comprovado por meio de Declaração de Regularidade
de Funcionamento, que será renovada anualmente;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.514/2011 estabeleceu que as
anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional, tanto de pessoa física como
de pessoa jurídica, poderão ser pagas em 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° da Lei n. 6.839/80, que estabelece a
obrigatoriedade de inscrição da empresa e a anotação dos profissionais habilitados perante
o ente fiscalizatório correspondente à atividade básica ou em relação àquela pela qual
prestem serviços a terceiros;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° da Resolução COFFITO n° 139/1992,
que determina que "a responsabilidade técnica pelas atividades profissionais, próprios da
Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, desempenhadas em todos os seus graus de
complexidade, em consultórios, clínicas, casas de saúde, hospitais, empresas e outras
entidades, constituída
ou que
venha a
ser constituída,
no todo
ou em
parte,
individualmente, em sociedade ou condomínio,
inominadamente ou sob qualquer
designação ou razão social, com finalidade lucrativa ou não, privada ou governamental,
que ofereçam a população assistência terapêutica que inclua em seus serviços diagnose
fisioterapêutica e/ou terapêutica ocupacional, prescrição, programação e indução dos
métodos e/ou das técnicas próprias daquelas assistênciais, só poderá ser exercida, com
exclusividade e autonomia, por profissional Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional, de
acordo com tipo de assistência oferecida, com registro no Conselho Regional da Jurisdição
em que esteja localizada a prestadora dos serviços";
CONSIDERANDO o dever de fiscalização por parte do CREFITO dos locais onde
são prestados serviços fisioterapêuticos e/ou terapêuticos ocupacionais, bem como da
qualidade da assistência prestada;
resolve:
Art. 1º. As Declarações de Regularidade de Funcionamento (DRF), emitidas pelo
CREFITO-14 para atestar a regularidade das empresas inscritas no âmbito de sua
circunscrição, terão validade até o dia 31 de maio de cada ano.
Art. 2º. Para emissão das Declarações de Regularidade de Funcionamento (DRF)
o CREFITO-14 deverá constatar, previamente, se a empresa e todo o corpo clínico estão em
situação regular perante o Regional.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
RESOLUÇÃO CREMERS Nº SEI-24, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Revoga a Resolução nº SEI-2, de 20 de janeiro de 2025,
extingue a Comissão Permanente de Patrimônio e
Obras e institui a Comissão de Patrimônio do CREMERS,
estabelecendo suas atribuições e composição, com
foco em governança e controle patrimonial
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
CREMERS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de
setembro de 1957, e com base nas disposições do seu Regimento Interno, em especial o Artigo
72, alínea "e", e o Artigo 74, alínea "j", que conferem à Diretoria a competência para decidir
sobre a organização dos serviços e a criação/extinção de cargos e funções.
CONSIDERANDO a Resolução nº SEI-2, de 20 de janeiro de 2025, que dispôs sobre a
Comissão Permanente de Patrimônio e Obras do Cremers, cujas competências abrangiam tanto
a gestão patrimonial quanto o acompanhamento de obras;
CONSIDERANDO a análise e as diretrizes do Planejamento Estratégico do CREMERS
para o período de 2025 a 2028, que preconiza a busca por "Excelência Regulatória e
Fiscalizatória", "Inovação Tecnológica e Eficiência Administrativa" e "Transformação Cultural e
Desenvolvimento Humano", evidenciando a necessidade de otimização de processos e
recursos;
CONSIDERANDO que a gestão de obras, por sua natureza de projeto e
temporalidade, não requer o caráter permanente de uma comissão, podendo ser conduzida
por equipes ou comissões ad hoc conforme a demanda específica, alinhando-se ao Artigo 90 do
Regimento Interno do CREMERS que trata das Comissões Temporárias;
CONSIDERANDO a premente necessidade de aprimorar os mecanismos de
controle, fiscalização e governança especificamente do patrimônio do CREMERS, garantindo
sua integridade, valorização, adequada utilização e conformidade com as normas contábeis e
de gestão pública;
CONSIDERANDO as melhores práticas de governança corporativa e pública
aplicáveis ao setor público, que enfatizam a transparência, a responsabilidade, a prestação de
contas, a integridade e a eficiência na gestão de recursos e bens, conforme as diretrizes do
Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
resolve:
Art. 1º Ficam revogados a Resolução nº SEI-2, de 20 de janeiro de 2025, e todos os
demais atos que regulamentavam a Comissão Permanente de Patrimônio e Obras, ficando esta
expressamente extinta.
Art. 2º Fica instituída a Comissão de Patrimônio do CREMERS, com a finalidade
exclusiva de supervisionar, controlar e zelar pelo patrimônio da instituição, assegurando sua
integridade, conservação, correta contabilização e adequada utilização.
Art. 3º A Comissão de Patrimônio será composta por 5 (cinco) membros, sendo:
I- Um Presidente, designado pela Diretoria, que coordenará as atividades e
representará a Comissão perante a Direção do CREMERS;
II- Um membro do Setor de Contabilidade, responsável por garantir a correta
contabilização, o registro de inclusão e baixa, a depreciação e a avaliação da vida útil dos bens
patrimoniais, em conformidade com as normas de contabilidade aplicada ao setor público;
III- Três membros empregados públicos, indicados pela Diretoria.
Art. 4º Compete à Comissão de Patrimônio, em consonância com as normas
brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público e as diretrizes de eficiência do
Planejamento Estratégico:
I- Realizar anualmente, entre os meses de dezembro e janeiro, levantamento e
inventário de todos os bens móveis e imóveis do CREMERS, verificando sua existência física,
localização, estado de conservação, valor e adequação ao uso, conforme já previsto na antiga
normatização.
II- Supervisionar e executar os processos de aquisição, inclusão (com fixação de
plaquetas), transferência, movimentação, alienação e baixa de bens patrimoniais, elaborando
os termos correspondentes e garantindo a conformidade com a legislação vigente e as normas
internas.
III- Atribuir estimativa de valores para os bens móveis que perderem seu valor
original e realizar os procedimentos de regularização de divergências, complementação,
retificação e atualização de registros e especificações, sempre que preciso.
IV- Controlar os bens móveis desde sua aquisição até sua baixa, ajustando os
valores contabilizados, reavaliando e reduzindo o valor recuperável, e depreciando os bens
móveis e imóveis, com o suporte especializado do membro da contabilidade.
V- Promover e monitorar políticas de manutenção preventiva e corretiva dos bens,
visando à preservação, valorização e extensão da vida útil do patrimônio, bem como
supervisionar o material existente em estoque e avaliar suas condições de armazenamento.
VI- Assegurar a correta identificação e tombamento dos bens patrimoniais,
mantendo registros atualizados e precisos para facilitar a gestão e a fiscalização, e conferir a
listagem do cadastro geral dos bens móveis.
VII- Analisar documentos que controlam as atividades de entrada e saída de
materiais e confirmar a responsabilidade dos agentes pelos bens patrimoniais sob sua
guarda.
VIII- Propor e implementar melhorias contínuas nos processos de gestão
patrimonial, alinhadas às melhores práticas de governança e controle interno, buscando
otimizar recursos e reduzir custos operacionais, em sinergia com o Plano Estratégico.
IX- Elaborar relatórios periódicos e específicos sobre a situação patrimonial do
CREMERS, incluindo a avaliação de sua adequação à estrutura atual.
X- Prestar análise, emitir relatórios e pareceres, e atuar diretamente nos processos
de aquisições, venda e leilões de bens patrimoniais, quando solicitado pela Diretoria ou setores
competentes.
Art. 5º A Comissão de Patrimônio deverá observar e promover os princípios da
governança pública, conforme estabelecido no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017,
e que são a base do Planejamento Estratégico do CREMERS para uma gestão mais eficiente e
transparente:
I- Capacidade de resposta: agilidade na identificação e solução de questões
patrimoniais.
II- Integridade: conduta ética e retidão em todas as ações relacionadas ao
patrimônio, combatendo fraudes e desperdícios.
III- Confiabilidade: garantia da precisão e fidedignidade das informações e registros
patrimoniais.
IV- Melhoria regulatória: busca contínua pela otimização das normas e processos
internos que regem a gestão patrimonial.
V- Prestação
de contas
e responsabilidade:
clareza na
atribuição de
responsabilidades e na divulgação do desempenho da gestão patrimonial.
V- Transparência: publicidade e acesso às informações sobre a gestão dos bens do
CREMERS.
Art. 6º As deliberações da Comissão de Patrimônio serão registradas em atas, que
deverão ser encaminhadas à Diretoria para ciência e providências cabíveis, assegurando a
rastreabilidade e a formalização das decisões.
Art. 7º Os resultados dos atos e deliberações desta comissão serão acompanhados
e avaliados periodicamente pela Gerência Executiva que orientará o conselho sobre sua
efetividade ou necessidade de reestruturação.
Art. 8º Os casos omissos nesta Resolução serão submetidos à deliberação da
Diretoria do CREMERS.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGIS FERNANDO ANGNES
Presidente do Conselho
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE ATIVIDADES DISTINTAS - CADI
Isento de taxas e emolumentos
(preenchimento com letra de forma)
.
.REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE ATIVIDADES DISTINTAS - CADI
Isento de taxas e emolumentos
(PREENCHIMENTO COM LETRA DE FORMA)
Modalidade do serviço: ( ) Academia ( ) Associação ( ) Casa de repouso ( ) Clínica Multidisciplinar
( ) Clube ( ) Cooperativa ( ) Cursos/Escolas ( ) Estética ( ) Hospital ( ) Indústria/Comércio ( ) Órgão
Público ( )SPA
. .CNPJ:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço: Nº: Complemento:
Bairro: CEP: Cidade: Estado:
Fone: Celular: E-mail: Site:
. .Horário de Funcionamento do Estabelecimento: _______________
Assinale conforme caso: ( ) Estabelecimento único ( )Matriz ( )Filial
Atividade básica da empresa: ________________________
. .Nome 
Completo
do(s)
profissional(is)
fisioterapeuta(s) 
ou
terapeuta(s) ocupacional(is)
.Nº Crefito
.Responsável 
Técnico
(Sim|Não)
. .
.
.
. .
.
.
. .
.
.
. .*Se o número de profissionais ultrapassarem o espaço acima encaminhar lista completa em
anexo.
NESTES TERMOS, PEÇO DEFERIMENTO
Local e data: ___________/_____, _____ de __________de 20____
______________________________________
Assinatura e carimbo do profissional (fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional) ou do
Responsável Legal
ANEXO II
DECLARAÇÃO INDIVIDUAL
Eu,
___________________________________________________________________, inscrito (a)
no CREFITO-14 sob o nº ________________, declaro exercer com autonomia as funções
profissionais 
de
( 
)
Fisioterapia 
(
) 
Terapia
Ocupacional 
no
(a)
_______________________________________________, atendendo ao preceituado na Lei nº
6.316/1975, nas Resoluções COFFITO 424/13, 425/13, bem como todos os demais dispositivos
legais que regulamentam o exercício da profissão.
Declaro, ainda, ter o conhecimento do dever de comunicar ao Conselho sobre toda
e qualquer alteração do local de atuação, mantendo permanentemente atualizados os dados
cadastrais.
( ) Declaro ainda que SOU o (a) RESPONSÁVEL TÉCNICO(A) DO SERVIÇO DE ( )
FISIOTERAPIA / ( ) TERAPIA OCUPACIONAL prestado no estabelecimento, e tenho
conhecimento de todas as leis e regulamentações sobre responsabilidade técnica, inclusive as
exaradas pelo COFFITO, sendo a mesma exercida no horário das ___h___ às ____h____, na
Entidade / Pessoa Jurídica indicada acima.
( ) Declaro ainda que NÃO SOU o (a) RESPONSÁVEL TÉCNICO(A) DO LOCAL e que
apenas faço parte do corpo clínico da entidade / pessoa jurídica.
Preencher os campos abaixo com os dados da empresa:
Nome da Empresa/Entidade: ________________________________________________
CNPJ:_______________________________________________________________
Endereço completo (com CEP): _____________________________________________
Dias de trabalho e horário de atendimento individual:
. .Dias de
Trabalho
.(
)
Segunda
.(
)
Terça
.(
)
Quarta
.(
)
Quinta
.(
)
Sexta
.(
)
Sábado
.( )Domingo
. .Horário 
de
At e n d i m e n t o
.
.
.
.
.
.
.
Local e data: ___________/_____, _____ de __________de 20____
______________________________
Assinatura do Profissional
Art. 3° - A Declaração de Regularidade de Funcionamento será assinada pela
Presidência do CREFITO-14 ou pelo (a) Diretor(a)-Secretário(a) do Regional.
Art. 4º. A empresa deverá solicitar a renovação de sua Declaração de
Regularidade de Funcionamento anualmente, com antecedência mínima de 30 dias da data
de vencimento.
Art. 5º. As declarações emitidas no exercício de 2025 terão sua validade
prorrogada até o dia 31 de maio de 2026.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO EDUARDO VASCONCELOS GUIMARÃES
Presidente do Conselho
LUCIANA MORAIS DE OLIVEIRA
Diretora Secretária do Conselho

                            

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