DOEAM 07/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 07 de outubro de 2025 17
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#245149#17#248700/>
Protocolo 245149
<#E.G.B#245150#17#248701>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0007980-
10.2023.8.04.0000, que o conheceu e acolheu as razões aclaratórias, a fim
de sanar as omissões mencionadas, integrando-as ao acórdão proferido
na Apelação Cível n.º 0632145-40.2021.8.04.0001, que conheceu do
recurso, mas no mérito, manteve a sentença prolatada para determinar a
promoção de CLAUDIO HENRIQUEZ NASCIMENTO DE SOUZA, FLÁVIO
NEVES GRANA, ROBSON FEITOZA DE LIMA, FRANCISCO EVERTON
FERREIRA DE BRITO e ANGELO MARCIO PENALBER DE OLIVEIRA,
à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017, e à graduação
de Subtenente PM, a contar de 21/04/2018, ambas pelo Quadro Normal de
Acesso - QNA;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 0582/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.017702/2025-00, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.º Sargento PM, abaixo
relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
CLAUDIO HENRIQUEZ NASCIMENTO DE SOUZA
(15403)
159.188-6 A
2.
FLÁVIO NEVES GRANA (15474)
159.282-3 A
3.
ROBSON FEITOZA DE LIMA (15622)
159.350-1 A
4.
FRANCISCO EVERTON FERREIRA BRITO (15468)
159.260 -2 A
5.
ÂNGELO MÁRCIO PENALBER DE OLIVEIRA (15359) 159.386-2 A
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo
Quadro Normal de Acesso, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.º Sargento PM abaixo relacionados,
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
CLAUDIO HENRIQUEZ NASCIMENTO DE SOUZA
(15403)
159.188-6 A
2.
FLÁVIO NEVES GRANA (15474)
159.282-3 A
3.
ROBSON FEITOZA DE LIMA (15622)
159.350-1 A
4.
FRANCISCO EVERTON FERREIRA BRITO (15468)
159.260 -2 A
5.
ÂNGELO MÁRCIO PENALBER DE OLIVEIRA (15359) 159.386-2 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#245150#17#248701/>
Protocolo 245150
<#E.G.B#245151#17#248702>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0138914-92.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente
procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar a promoção
do Autor LUIZ GONZAGA DE SERRA PONTES JÚNIOR, à graduação de
Subtenente PM, a contar de 25/08/2025;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 05599/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.018437/2025-87, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2025, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da
Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM LUIZ GONZAGA DE
SERRA PONTES JÚNIOR (16853), Matrícula n.º 169.574-6 A, à graduação
de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#245151#17#248702/>
Protocolo 245151
<#E.G.B#245152#17#248703>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0034843-73.2024.8.04.1000, que
julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção
da Autora ELIZANDRA DOS SANTOS COELHO, à 1.ª Classe, a contar de
01/06/2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03517/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.011103.017518/2025-60, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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