DOEAM 07/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 07 de outubro de 2025 21
TABELA TARIFÁRIA 18/2025 
Vigência: A partir de 01/09/2025. Caso haja alterações de tributos, PMPF 
e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas. 
INDUSTRIAL 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
200 
3,1521 
3,3952 
201 
500 
3,0457 
3,2888 
501 
1.000 
2,9406 
3,1837 
1.001 
2.000 
2,8388 
3,0819 
2.001 
5.000 
2,7262 
2,9693 
5.001 
10.000 
2,6114 
2,8545 
10.001 
20.000 
2,5069 
2,7500 
20.001 
50.000 
2,4236 
2,6667 
50.001 
100.000 
2,3400 
2,5831 
Acima de 100.000 
2,2563 
2,4994 
 
 
 
 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
200 
2,7682 
3,0113 
201 
500 
2,6939 
2,9370 
501 
1.000 
2,6201 
2,8632 
1.001 
2.000 
2,5489 
2,7920 
2.001 
5.000 
2,4703 
2,7134 
5.001 
10.000 
2,3899 
2,6330 
10.001 
20.000 
2,3167 
2,5598 
20.001 
50.000 
2,2583 
2,5014 
50.001 
100.000 
2,1996 
2,4427 
Acima de 100.000 
2,1413 
2,3844 
 
 
 
 
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE 
ENERGIA 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
200 
2,5324 
2,7755 
201 
500 
2,4981 
2,7412 
501 
1.000 
2,4534 
2,6965 
1.001 
2.000 
2,4011 
2,6442 
2.001 
5.000 
2,3284 
2,5715 
5.001 
10.000 
2,2370 
2,4801 
10.001 
20.000 
2,1367 
2,3798 
20.001 
50.000 
2,1011 
2,3442 
50.001 
100.000 
2,0408 
2,2839 
Acima de 100.000 
1,9642 
2,2073 
 
 
 
 
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* 
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
6.000 
3,1521 
3,3952 
6.001 
15.000 
3,0457 
3,2888 
15.001 
30.000 
2,9406 
3,1837 
30.001 
60.000 
2,8388 
3,0819 
60.001 
150.000 
2,7262 
2,9693 
150.001 
300.000 
2,6114 
2,8545 
300.001 
600.000 
2,5069 
2,7500 
600.001 
1.500.000 
2,4236 
2,6667 
1.500.001 
3.000.000 
2,3400 
2,5831 
Acima de 3.000.000 
2,2563 
2,4994 
 
 
 
 
COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA 
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
6.000 
2,5324 
2,7755 
6.001 
15.000 
2,4981 
2,7412 
15.001 
30.000 
2,4534 
2,6965 
30.001 
60.000 
2,4011 
2,6442 
60.001 
150.000 
2,3284 
2,5715 
150.001 
300.000 
2,2370 
2,4801 
300.001 
600.000 
2,1367 
2,3798 
600.001 
1.500.000 
2,1011 
2,3442 
1.500.001 
3.000.000 
2,0408 
2,2839 
Acima de 3.000.000 
1,9642 
2,2073 
 
 
 
 
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
2,4775 
2,9530 
 
 
 
 
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e 
GNL) 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
2,0011 
2,2442 
 
 
 
 
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
3,2178 
3,4609 
 
 
 
 
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
6,2293 
6,4724 
 
 
 
 
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, 
dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº 
38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2025, que estabeleceu a partir de 01/09/25, o 
valor do PMPF, em R$ 2,9945 por m³ para o GNV e em R$ 1,8326 por m³ para o 
GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações 
de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 
0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de 
cálculo do PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE 
de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 
20%. 
Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca 
de Manaus. 
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário 
para uso em embarcações. 
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou 
igual a 300 m³/dia. 
 
 
 
 
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO 
 
 
 
 
TERMELÉTRICO 
Consumo  (m³) 
Margem ex-
tributos (3) 
R$/m³ 
0,0490 
(3)  Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins 
de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor 
acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes 
na cadeia. 
 
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
6.000 
2,5324 
2,7755 
6.001 
15.000 
2,4981 
2,7412 
15.001 
30.000 
2,4534 
2,6965 
30.001 
60.000 
2,4011 
2,6442 
60.001 
150.000 
2,3284 
2,5715 
150.001 
300.000 
2,2370 
2,4801 
300.001 
600.000 
2,1367 
2,3798 
600.001 
1.500.000 
2,1011 
2,3442 
1.500.001 
3.000.000 
2,0408 
2,2839 
Acima de 3.000.000 
1,9642 
2,2073 
 
 
 
 
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
2,4775 
2,9530 
 
 
 
 
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e 
GNL) 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
2,0011 
2,2442 
 
 
 
 
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
3,2178 
3,4609 
 
 
 
 
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
6,2293 
6,4724 
 
 
 
 
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, 
dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº 
38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2025, que estabeleceu a partir de 01/09/25, o 
valor do PMPF, em R$ 2,9945 por m³ para o GNV e em R$ 1,8326 por m³ para o 
GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações 
de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 
0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de 
cálculo do PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE 
de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 
20%. 
Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca 
de Manaus. 
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário 
para uso em embarcações. 
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou 
igual a 300 m³/dia. 
 
 
 
 
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO 
 
 
 
 
TERMELÉTRICO 
Consumo  (m³) 
Margem ex-
tributos (3) 
R$/m³ 
0,0490 
(3)  Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins 
de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor 
acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes 
na cadeia. 
 
Protocolo 245159
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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