DOEAM 07/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de outubro de 2025
20
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#245157#20#248708/>
Protocolo 245157
<#E.G.B#245158#20#248709>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de fevereiro de 2025, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou as datas das 
promoções de WALDSON FRANCISCO DA SILVA, às graduações de 2.º 
Sargento PM e 1.º Sargento PM, assim como o promoveu à graduação de 
Subtenente PM, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0681596-97.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o militar foi transferido para a reserva remunerada 
por intermédio do Decreto de 1.º de abril de 2024, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 1.º de 
novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04013/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada por meio do Ofício n.º 3799/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do 
Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso 
II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 
1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.011103.013783/2025 -79 (2022.O.03508EXE-AMAZONPREV), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.º de novembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o 
Decreto de 1.º de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, 
II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
WALDSON FRANCISCO DA SILVA, Matrícula n.º 052.588-0 B, com direito 
à percepção do soldo correspondente ao posto de Subtenente PM, no valor 
de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e 
cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$248,27(duzentos e quarenta 
e oito reais e vinte e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco 
reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro 
reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 
5.572, de 10 de janeiro de 2022); totalizando seus proventos em R$9.678,01 
(nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#245158#20#248709/>
Protocolo 245158
<#E.G.B#245159#20#248710>
PROCESSO N.°
: 01.05.016509.000062/2025-00
INTERESSADA
: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: Homologação da Tabela Tarifária n.º 18/2025
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 098/2025-DECT/DTEC/ARSEPAM 
e o Parecer Jurídico n.º 216/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, 
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam 
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 18/2025, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal 
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no 
Ato COTEPE/PMPF n.º 17, de 25 de julho de 2025, da Secretaria de 
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 
01.05.016509.000062/2025-00, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 18/2025, 
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia 
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados a partir de 
1.º de setembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#245159#20#248710/>
TABELA TARIFÁRIA 18/2025 
Vigência: A partir de 01/09/2025. Caso haja alterações de tributos, PMPF 
e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas. 
INDUSTRIAL 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
200 
3,1521 
3,3952 
201 
500 
3,0457 
3,2888 
501 
1.000 
2,9406 
3,1837 
1.001 
2.000 
2,8388 
3,0819 
2.001 
5.000 
2,7262 
2,9693 
5.001 
10.000 
2,6114 
2,8545 
10.001 
20.000 
2,5069 
2,7500 
20.001 
50.000 
2,4236 
2,6667 
50.001 
100.000 
2,3400 
2,5831 
Acima de 100.000 
2,2563 
2,4994 
 
 
 
 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
200 
2,7682 
3,0113 
201 
500 
2,6939 
2,9370 
501 
1.000 
2,6201 
2,8632 
1.001 
2.000 
2,5489 
2,7920 
2.001 
5.000 
2,4703 
2,7134 
5.001 
10.000 
2,3899 
2,6330 
10.001 
20.000 
2,3167 
2,5598 
20.001 
50.000 
2,2583 
2,5014 
50.001 
100.000 
2,1996 
2,4427 
Acima de 100.000 
2,1413 
2,3844 
 
 
 
 
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE 
ENERGIA 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
200 
2,5324 
2,7755 
201 
500 
2,4981 
2,7412 
501 
1.000 
2,4534 
2,6965 
1.001 
2.000 
2,4011 
2,6442 
2.001 
5.000 
2,3284 
2,5715 
5.001 
10.000 
2,2370 
2,4801 
10.001 
20.000 
2,1367 
2,3798 
20.001 
50.000 
2,1011 
2,3442 
50.001 
100.000 
2,0408 
2,2839 
Acima de 100.000 
1,9642 
2,2073 
 
 
 
 
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* 
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
6.000 
3,1521 
3,3952 
6.001 
15.000 
3,0457 
3,2888 
15.001 
30.000 
2,9406 
3,1837 
30.001 
60.000 
2,8388 
3,0819 
60.001 
150.000 
2,7262 
2,9693 
150.001 
300.000 
2,6114 
2,8545 
300.001 
600.000 
2,5069 
2,7500 
600.001 
1.500.000 
2,4236 
2,6667 
1.500.001 
3.000.000 
2,3400 
2,5831 
Acima de 3.000.000 
2,2563 
2,4994 
 
 
 
 
COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar