DOEAM 07/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 07 de outubro de 2025 21
TABELA TARIFÁRIA 18/2025
Vigência: A partir de 01/09/2025. Caso haja alterações de tributos, PMPF
e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com
Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
3,1521
3,3952
201
500
3,0457
3,2888
501
1.000
2,9406
3,1837
1.001
2.000
2,8388
3,0819
2.001
5.000
2,7262
2,9693
5.001
10.000
2,6114
2,8545
10.001
20.000
2,5069
2,7500
20.001
50.000
2,4236
2,6667
50.001
100.000
2,3400
2,5831
Acima de 100.000
2,2563
2,4994
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com
Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,7682
3,0113
201
500
2,6939
2,9370
501
1.000
2,6201
2,8632
1.001
2.000
2,5489
2,7920
2.001
5.000
2,4703
2,7134
5.001
10.000
2,3899
2,6330
10.001
20.000
2,3167
2,5598
20.001
50.000
2,2583
2,5014
50.001
100.000
2,1996
2,4427
Acima de 100.000
2,1413
2,3844
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE
ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com
Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,5324
2,7755
201
500
2,4981
2,7412
501
1.000
2,4534
2,6965
1.001
2.000
2,4011
2,6442
2.001
5.000
2,3284
2,5715
5.001
10.000
2,2370
2,4801
10.001
20.000
2,1367
2,3798
20.001
50.000
2,1011
2,3442
50.001
100.000
2,0408
2,2839
Acima de 100.000
1,9642
2,2073
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO*
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com
Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
3,1521
3,3952
6.001
15.000
3,0457
3,2888
15.001
30.000
2,9406
3,1837
30.001
60.000
2,8388
3,0819
60.001
150.000
2,7262
2,9693
150.001
300.000
2,6114
2,8545
300.001
600.000
2,5069
2,7500
600.001
1.500.000
2,4236
2,6667
1.500.001
3.000.000
2,3400
2,5831
Acima de 3.000.000
2,2563
2,4994
COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com
Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,5324
2,7755
6.001
15.000
2,4981
2,7412
15.001
30.000
2,4534
2,6965
30.001
60.000
2,4011
2,6442
60.001
150.000
2,3284
2,5715
150.001
300.000
2,2370
2,4801
300.001
600.000
2,1367
2,3798
600.001
1.500.000
2,1011
2,3442
1.500.001
3.000.000
2,0408
2,2839
Acima de 3.000.000
1,9642
2,2073
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com
Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,4775
2,9530
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e
GNL)
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com
Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,0011
2,2442
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com
Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
3,2178
3,4609
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com
Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
6,2293
6,4724
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos,
dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº
38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2025, que estabeleceu a partir de 01/09/25, o
valor do PMPF, em R$ 2,9945 por m³ para o GNV e em R$ 1,8326 por m³ para o
GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$
0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE
de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para
20%.
Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca
de Manaus.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário
para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou
igual a 300 m³/dia.
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO
Consumo (m³)
Margem ex-
tributos (3)
R$/m³
0,0490
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins
de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor
acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes
na cadeia.
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com
Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,5324
2,7755
6.001
15.000
2,4981
2,7412
15.001
30.000
2,4534
2,6965
30.001
60.000
2,4011
2,6442
60.001
150.000
2,3284
2,5715
150.001
300.000
2,2370
2,4801
300.001
600.000
2,1367
2,3798
600.001
1.500.000
2,1011
2,3442
1.500.001
3.000.000
2,0408
2,2839
Acima de 3.000.000
1,9642
2,2073
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com
Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,4775
2,9530
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e
GNL)
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com
Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,0011
2,2442
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com
Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
3,2178
3,4609
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com
Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
6,2293
6,4724
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos,
dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº
38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2025, que estabeleceu a partir de 01/09/25, o
valor do PMPF, em R$ 2,9945 por m³ para o GNV e em R$ 1,8326 por m³ para o
GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$
0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE
de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para
20%.
Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca
de Manaus.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário
para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou
igual a 300 m³/dia.
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO
Consumo (m³)
Margem ex-
tributos (3)
R$/m³
0,0490
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins
de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor
acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes
na cadeia.
Protocolo 245159
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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