DOEAM 07/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de outubro de 2025
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RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica 
especializada em nefrologia, no âmbito da Terapia Renal Substitutiva (TRS), 
compreendendo a execução de consultas, exames e procedimentos clínicos 
e cirúrgicos ambulatoriais. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade 
em favor CARING NEFRO SOLUÇOES EM SAÚDE LTDA CNPJ 
52.403.887/0001-62, pelo valor global de R$ 104.386.192,06 (Cento e quatro 
milhões, trezentos e oitenta e seis mil, cento e noventa e dois reais e seis 
centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO ORDENADOR DE DESPESAS, Manaus, 07 de outubro de 2025
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Ordenador de Despesas
RATIFICO,  a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual 
n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE 
ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. 
Manaus, 07 de outubro de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#244868#4#248419/>
Protocolo 244868
<#E.G.B#244717#4#248268>
RESOLUÇÃO CIR/ALTO SOLIMÕES AMAZONAS/AM 
Nº 02/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e 
Equipe de Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal Modalidade 
II, CNES: 5620716, INE ESF: 0002529408, INE ESB: 0002531143, para o 
município de Amaturá- AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIR/ALTO SOLIMÕES/AM, na sua 43ª Reunião (ordinária), realizada no dia 
26.09.2025;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no 
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do 
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios 
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato- Grossense, do Capítulo II - 
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as 
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no 
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do 
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que 
atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Nota Técnica de N°282/2023-COHC/CGFAP/SAPS/
MS- Nota Técnica explicativa com orientações sobre a solicitação de 
credenciamento e adesão de equipes, serviços e programas da Atenção 
Primária à Saúde (APS);
Considerando a Portaria GM/MS Nº 5.850, de 6 de DEZEMBRO DE 2024 
(republicada em 06/02/2025), que altera as Portarias de Consolidação GM/
MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a organização, 
estrutura que operacionaliza a atenção à saúde das populações ribeirinhas 
e sobre o incentivo financeiro federal de custeio das equipes de Saúde da 
Família Ribeirinha, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Sistema 
Único de Saúde;
Considerando o processo SIGED de n° 01.01.017101.038860/2025-08 - 
Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e Equipe de Saúde 
da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal Modalidade II do município 
de Amaturá, com Parecer Técnico favorável pelo Departamento de Atenção 
Básica e Ações Estratégicas;
RESOLVE:
Homologar o pleito do município de Amaturá, conforme quadro:
UBSF
Tipo de Solicitação
Quantidade
CNES
Credenciamento de uma nova UBS
1
5620716
Adequação ao novo arranjo Organizacional 
(Portaria nº 837/2014)
 
 
Componentes Extras
Quantidade
CNES
INE
Unidade de Apoio
4
5620716
 
Embarcação
4
5620716
 
Veículo pick-up 4 x 4
-
5620716
 
Microscopista
06
5620716
 
Técnico de Saúde Bucal
01
5620716
0002531143
Técnico de Enfermagem
10
5620716
0002529408
Agente Comunitário de 
Saúde
06
5620716
0002529408
Enfermeiro
01
5620716
0002529408
Fisioterapeuta
01
5620716
 
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.ph
Comissão Intergestores Regional Alto Solimões, em Manaus, 26 de 
setembro de 2025.
JANDERSON BEZERRA FELIX
Vice Coordenador da CIR Alto Solimões
SHEYLA MARA LIMA DA COSTA
Coordenadora da CIR Alto Solimões
HOMOLOGAR as decisões contidas na Resolução CIR/ALTO SOLIMÕES/
AM Nº 02/2025 datada de 26 de setembro de 2025, nos termos do Decreto 
de 19.03.2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde do Amazonas
<#E.G.B#244717#4#248268/>
Protocolo 244717
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#244729#4#248280>
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO 
E RESPONSABILIDADE Nº 009/2025-SEAD
PROCESSO 
N° 
01.01.017101.014089/2025-75-SIGED. 
ESPÉCIE: 
AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 12/08/2025. PARTES: 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria 
de Estado de Saúde - SES. OBJETO: Afetação de uso do imóvel com a 
localização sito a Av. Torquato Tapajós s/n.º, Bairro Colônia Terra Nova, 
no município de Manaus/AM, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do 
Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e 
Patrimônio - AJURI, sob o número 880001665, para a Secretaria de Estado 
de Saúde - SES/AM.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 06 de setembro de 2025.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#244729#4#248280/>
Protocolo 244729
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar-  SEDUC
<#E.G.B#244597#4#248148>
1º TERMO ADITIVO AO FOMENTO Nº 03/2024
DATA DA ASSINATURA: 02.10.2025. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, o INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO 
DE MEIO AMBIENTE DA AMAZÔNIA LEGAL - ICMA. OBJETO: O 
presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência 
do fomento por mais doze (12) meses, contados de 02.10.2025 
até 02.10.2026, para dar continuidade ao objeto do fomento, em 
atendimento ao Requerimento do Instituto de Conservação de Meio 
Ambiente da Amazônia Legal - ICMA pelo Ofício nº 195/2025, conforme 
Plano de Trabalho, PT nº 005289-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico 
nº 14/2025-DPDI e Parecer n° 5.471/2025-ASSJUR, partes integrantes 
do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
01.01.028101.042708/2025-38.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#244597#4#248148/>
Protocolo 244597
<#E.G.B#244675#4#248226>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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