DOEAM 07/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 07 de outubro de 2025 7
RESOLUÇÃO Nº 061/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 01 DE OUTUBRO DE 2025.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 
17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo 
Disciplinar-PAD 
nº 
067/2024/CRDM/SEDUC, 
Processo 
nº 
01.01.028101.011314/2024-57/SEDUC, que apura denúncia formulada em 
desfavor do servidor CARLOS ROBERTO GRATON;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que 
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por 
noventa (90) dias ao servidor CARLOS ROBERTO GRATON, Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula nº 118.802-0C;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor CARLOS 
ROBERTO GRATON, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 118.802-0C, nos 
termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a 
vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir as normas 
previstas no Artigo 157, incisos II, III, IV, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 01 de outubro de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#244728#7#248279/>
Protocolo 244728
<#E.G.B#244731#7#248282>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 
Nº 067/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO 
Nº 01.01.028101.011314/2024-57/SEDUC/SIGED;
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
061/2025-CRDM/SEDUC, sugeriu a SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao 
servidor CARLOS ROBERTO GRATON, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 
nº 118.802-0C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, 
por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por 
transgredir as normas previstas no Artigo 157, incisos II, III, IV, todos da Lei 
nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de outubro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#244731#7#248282/>
Protocolo 244731
<#E.G.B#244734#7#248285>
PORTARIA GS Nº 1121, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD 
nº 067/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.011314/2024-57/
SEDUC/SIGED;
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao 
servidor CARLOS ROBERTO GRATON, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 
nº 118.802-0C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, 
por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por 
transgredir as normas previstas no Artigo 157, incisos II, III, IV, todos da Lei 
nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de outubro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#244734#7#248285/>
Protocolo 244734
<#E.G.B#244790#7#248341>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2025-ESPECÍFICA DOS POVOS INDÍGENAS 
E DE COMUNIDADES TRADICIONAIS, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR 
FAMILIAR RURAL, CONFORME DISCIPLINADO NO §1º DO ART. 14 DA 
LEI FEDERAL Nº 11.947/2009 E SUAS ALTERAÇÕES, REGULAMENTADA 
PELA RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 06/2020 E SUAS ALTERAÇÕES, 
DECRETO Nº 6.040, DE 07/2007, NOTA TÉCNICA Nº 3/2020/6ªCCR/
MPF, NOTA TÉCNICA FNDE Nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/
DIRAE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR-PNAE.
CONSIDERANDO o resultado da Chamada Pública Específica dos Povos 
Indígenas e de Comunidades Tradicionais, na seleção de projetos de venda 
apresentados por agricultores e empreendedores de base familiar rural 
organizados em grupos: Formais, Informais e Fornecedores Individuais, 
a nível local e Estadual, que atenderam as exigências legais de acordo com a 
legislação especifica do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE;
CONSIDERANDO 
o 
Parecer 
nº 
3838/2025-ASSJUR/SEDUC, 
com 
manifestação favorável à realização do Chamamento Público;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.028101.013859/2025-89-SEDUC/
SIGED;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 179/2025-NAPER/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR, dispensando-se o procedimento licitatório, nos termos 
do §1º do Art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009 e suas alterações, 
regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e suas alterações, 
o resultado da Chamada Pública Nº 04/2025-Específica dos Povos 
Indígenas e de Comunidades Tradicionais, para fornecimento de gêneros 
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, no 
âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, Processo nº 
01.01.028101.013859/2025-89-SEDUC/SIGED, conforme fornecedores a 
seguir relacionados com os respectivos itens e valores globais, divididos por 
LOTE/CALHA DE MUNICÍPIOS, conforme Anexo Único;
II- Esta Homologação passa a vigorar com efeitos retroativos a contar de 
06/10/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de outubro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#244790#7#248341/>
www.imprensaoficial.am.gov.br
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