DOEAM 07/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 07 de outubro de 2025 69
orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.032588/2025-60.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#244823#69#248374/>
Protocolo 244823
<#E.G.B#244844#69#248395>
CONVOCAÇÃO N° 018/2025-INTERIOR
EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/
SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE
ENSINO CAPITAL/INTERIOR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX
da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000,
e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas
Escolas da Rede Estadual de Ensino do Interior apresentada pela Gerência
de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da
Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar
prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 do Edital nº 01 PSS/
SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário
com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos
últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer
parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº
2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III;
CONSIDERANDO o item 1.4.3 do Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024,
após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo
empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os
candidatos classificados na forma do item 1.4, cujo município de homologação
não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido
item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na
hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço
público essencial;
CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei
2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses,
a contar do término ou rescisão do contrato, com exceção aos que se
enquadram no item 1.4.3 do Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se
faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de
entrega de documentação, uma vez que, retornarão AUTOMATICAMENTE
para o banco de reserva;
CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do
Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum
cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a determinação judicial contida nos autos do Processo n°
0600576-97.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04
e mandado de segurança n° 0472615-92.2024.8.04.0001;
*CONSIDERANDO que os candidatos Homologados como Pessoa
Com Deficiência-PCD, obedecem ao que determina os itens 4.9 e 4.9.1,
estes serão convocados obedecendo a respectiva posição na ordem de
classificação constante em ambas as listas de homologação, ou seja, por
reserva de vagas ou ampla concorrência, o que ocorrer primeiro, só poderão
assumir uma única vez, por tratar-se da mesma inscrição na disciplina,
sendo automaticamente excluídos à medida que forem sendo convocados
em quaisquer das listas.
CONSIDERANDO o teor do MEMO N° 513/2025-GAAS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I-CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo
Simplificado-PSS/SEDUC/2023/2024-INTERIOR,
para
contratação
temporária nos Componentes Curriculares e Modalidades de Ensino
constantes no Anexo II;
II-DETERMINAR o novo procedimento de contratação via SISTEMA
ADMISSIONAL SEDUC que ocorrerá em duas fases, a seguir:
1ª Fase: O candidato convocado no Anexo II, deverá cadastrar-se no
Sistema Admissional da Seduc no site https://admissao.seduc.am.gov.
br/, a fim de enviar via upload (no referido sistema) a documentação
obrigatória, contida no Edital nº 01-PSS/SEDUC/2023/2024 item 12.2 (a-n)
formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), os quais serão analisados e
validados direto no Sistema Admissional.
2ª Fase: Após a análise documental o candidato convocado receberá uma
mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional, e
deverá comparecer para entrega de documentação obrigatória e situação
lotacional de forma presencial na sede da Coordenadoria Regional
de Educação do município para o qual prestou o Processo Seletivo
Simplificado-PSS2023/2024, conforme dia e horário do Cronograma,
Anexo I. Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória
de acordo com o cronograma de envio e validação via sistema admissional,
poderão apresentá-los no atendimento presencial, sem prejuízo da vaga.
Apresentar os originais e 01 cópia do: a) Registro Geral-RG ou Carteira
Nacional de Habilitação-CNH (expedida a partir de 01/06/2022); b) CPF; c)
Título de Eleitor; d) Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição - 1°
e 2° turno); e) Certificado Militar (para homens); f) Comprovante de PIS/
PASEP (extrato da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, CTPS, Cartão
Cidadão ou Bolsa Família); g) Comprovante de Residência com CEP (água
ou telefone); h) Diploma e Histórico Escolar; i) Certificado de Educação
Especial para as disciplinas da área específica; j) Registro no Conselho
Regional de Educação Física-CREF (dentro da data de validade) para a
disciplina específica; k) Consulta de Situação Cadastral Link https://servicos.
receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.
asp?Error=5 (Substituição de Cadastro de Qualificação do e-Social); l)
Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco); m) 02 fotos 3x4 (iguais e
recentes); n) Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médico-Pericial do
Estado). Obs.: O encaminhamento para Junta Médica será expedido após a
apresentação dos documentos listado acima.
As informações complementares são obrigatórias no ato do
atendimento: Contato Telefônico, Estado Civil, Fator RH, e-mail
pessoal, Sexo e Raça.
O não comparecimento excluirá o candidato do certame, ocasionando a
perda do direito à vaga, conforme o Edital nº 01-PSS/SEDUC/2023/2024,
devendo a Coordenadoria Regional de Educação encaminhar a desistência
ou a não apresentação do candidato.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ENVIO VIA UPLOAD DA DOCUMENTAÇÃO
Envio de Documentos via
Upload no Sistema Admissional
da SEDUC
https://admissao.seduc.am.gov.
br/
Todos os candidatos
convocados nesta
Convocação
A partir das 00h01
do dia 08/10/2025
às 23h59 do dia
08/10/2025.
CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
MODALIDADES
QUANT.
HORÁRIO/DATA
Ensino Regular, Educação
Especial e Mediado por
Tecnologia
60
Às 8h do dia
09/10/2025.
ANEXO II
MUNICIPIO: AUTAZES
MODALIDADE: ENSINO REGULAR/ESPECIAL
DISCIPLINA: EDUCAÇÃO ESPECIAL - SALA DE RECURSO
CLAS. INSCRIÇÃO.
NOME
SEDUC VINCULO
1
2024001045795
ELIANE SALVADOR
CALDAS
NÃO
2
2024001005382
MARIZA SIQUEIRA
CAVALCANTE
NÃO
MUNICIPIO: BARCELOS
MODALIDADE: ENSINO REGULAR/ESPECIAL
DISCIPLINA: EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROFISSIONAL DE APOIO AO
ESCOLAR
CLAS. INSCRIÇÃO.
NOME
SEDUC VINCULO
1 - 5
2024001031732
DACILDA FERNANDES
PEREIRA
SIM
MUNICIPIO: BARCELOS | TAPERA
MODALIDADE: ENSINO MEDIADO POR TECNOLOGIA
DISCIPLINA: ENSINO MEDIADO POR TECNOLOGIA
CLAS. INSCRIÇÃO.
NOME
SEDUC VINCULO
5
2024001007357
JHONATAS CRESCENCIO
BRAGA
SIM
MUNICIPIO: CANUTAMA
MODALIDADE: ENSINO REGULAR/ESPECIAL
DISCIPLINA: GEOGRAFIA
CLAS. INSCRIÇÃO.
NOME
SEDUC VINCULO
3
2024001017567
WENDERSON DE
CASTRO GOMES
NÃO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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