DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o
candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da
posse:
a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário
de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual
do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa -
TCU n.º 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011;
b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função
públicos;
c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata
a Lei n.º 7.998/1990;
d) Prévia inspeção médica oficial;
e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira
ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou
documento equivalente;
f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com
a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;
g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido
pelo Ministério da Justiça, se português equiparado;
h) Carteira de Identidade;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF;
l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
n) Plano de trabalho;
o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física
e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado
para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º
8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará
condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara
Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente
(CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito,
nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos,
durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de
avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente
máximo da instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de
trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da
União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá
entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 6 (seis) meses, contados a
partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12
da Lei n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato
praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados
à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir
da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no
subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância,
contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias,
contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do
respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro
teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se
manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses
de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso
de que trata o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de
reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os
requisitos de sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão
recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V-
por correio
eletrônico ao
endereço eeffto-dir@ufmg.br,
mediante
confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra
o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o
recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da
UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e
parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de
modo contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do
vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver
expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente
ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado
para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza
que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente
de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a
Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGP D.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s)
página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação
de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por
envio postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer
declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a
realização das provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das
normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos
homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele
para o qual prestou concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal
de Minas Gerais.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS
O P E R AC I O N A I S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153254
Número do Contrato: 216/2025.
Nº Processo: 23072.209318/2023-19.
Pregão. 
Nº
24/2023. 
Contratante:
ADMINISTRACAO 
GERAL/UFMG.
Contratado:
05.670.079/0001-81 - SANTA FE SERVICOS LTDA. Objeto: Reducao jornada de trabalho de
44 horas para 40 horas semanais, na forma do art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de
setembro de 2024, e das instruções normativas seges/mgi nº 190 de 05/12/2024 e nº 381
de 17 de setembro de 2025. Vigência: 07/10/2025 a 02/04/2029. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 12.812.763,51. Data de Assinatura: 07/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/10/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 153254
Número do Contrato: 216/2025.
Nº Processo: 23072.209318/2023-19.
Contratante: ADMINISTRACAO GERAL/UFMG. Contratado: 05.670.079/0001-81 - SANTA FE
SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuacao anual conforme convencao coletiva 2024. Vigência:
02/09/2025 a 02/04/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.023.942,08. Data de
Assinatura: 04/09/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/09/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 153254
Número do Contrato: 216/2025.
Nº Processo: 23072.209318/2023-19.
Contratante: ADMINISTRACAO GERAL/UFMG. Contratado: 05.670.079/0001-81 - SANTA FE
SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuacao anual conforme convencao coletiva 2025.. Vigência:
02/09/2025 a 02/04/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.812.763,51. Data de
Assinatura: 04/09/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/09/2025).
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Processo 23072.265536/2023-25 - Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação - PD&I 003/2025 que entre si celebram a Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, CNPJ nº 21.949.888/0001-83, a Universidade Federal de
Minas Gerais, CNPJ nº 17.217.985/0001-04, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas,
Administrativas e
Contábeis de Minas Gerais,
CNPJ nº 16.578.361/0001-50,
e
a
Coordenadora Jamile Bergamaschine Mata Diz, CPF n. ***.210.326-**. Objeto: O presente
CONVÊNIO tem por objeto a conjugação de esforços, com atuação harmônica e sem intuito
lucrativo, para a realização do projeto PPE-00120-24 "Centro Internacional de Pesquisas de
Produtos
Artesanais
Regionais:
Certificação e
Circulação
(CIPARCC)".
Valor: R$
1.041.399,02. Vigência: A vigência do presente CONVÊNIO é de 48 (quarenta e oito) meses,
a contar da data de sua publicação, sendo o prazo de execução do projeto de 36 (trinta e
seis) meses, também contados da data da publicação do Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais. Nome e cargos dos signatários: Cynthia Mendonca Barbosa - Assessora na
FAPEMIG, Fernando Marcos dos Reis - Pró-Reitor de Pesquisa da UFMG, Fabricio José
Missio - Presidente do IPEAD, Jamile Bergamaschine Mata Diz - Coordenadora na UFMG.
Data de assinatura: 09/07/2025.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA ACADÊMICA
EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2026 - MESTRADO E DOUTORADO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio
Ambiente e Recursos Hídricos FAZ SABER que, no período de 10 de outubro a 30 de
outubro de 2025, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao MESTRADO
e DOUTORADO. Serão oferecidas 36 vagas para o Mestrado e 16 vagas para o Doutorado,
para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026. Serão oferecidas, posteriormente, para
o segundo semestre letivo de 2026, 08 vagas para o Doutorado. Versão completa do Edital
Regular de seleção está disponível em www.smarh.eng.ufmg.br.
EDUARDO COUTINHO DE PAULA
Coordenador
EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
EDITAL SUPLEMENTAR DE SELEÇÃO 2026 - MESTRADO E DOUTORADO
VAGAS PARA INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente
e Recursos Hídricos FAZ SABER que, no período de 10 de outubro a 30 de outubro de 2025,
estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos indígenas e com deficiência ao
MESTRADO e DOUTORADO. Serão oferecidas, para ingresso no primeiro semestre letivo de
2026, duas vagas para o Mestrado (uma para indígenas e uma para pessoas com de
deficiência) e duas vagas para o Doutorado (uma para indígenas e uma para pessoas com
deficiência). Serão oferecidas, posteriormente, para o segundo semestre letivo de 2026,
duas vagas para o Doutorado (uma para indígenas e uma para pessoas com deficiência). A
versão completa do Edital Suplementar está disponível em www.smarh.eng.ufmg.br.
EDUARDO COUTINHO DE PAULA
Coordenador
EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
EDITAL SUPLEMENTAR 2026 - MESTRADO E DOUTORADO
VAGAS PARA INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Estruturas FAZ SABER que,
no período de 13/10/2025 a 21/11/2025, estarão abertas as inscrições para a seleção
de candidatos indígenas e com deficiência aos cursos de MESTRADO e DOUTORADO,
em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. Serão oferecidas, para ingresso durante o ano
letivo de 2026, duas vagas para o Mestrado (uma para indígenas e uma para pessoas
com deficiência) e duas vagas para o Doutorado (uma para indígenas e uma para
pessoas com deficiência. As inscrições deverão ser feitas mediante o preenchimento de
Formulário
de
Inscrição 
por
meio
do
Sistema
de 
Seleção
do
Programa
https://www.pos.dees.ufmg.br/selecao/ e anexar toda a documentação solicitada,
digitalizada em formato PDF. O valor da taxa de inscrição é de R$ 230,70. Versão
completa do Edital está disponível em www.pos.dees.ufmg.br.
LEANDRO LOPES DA SILVA
Coordenador do Programa

                            

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