DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E BIOLÓGICAS
EDITAL PPGBET Nº 4 DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP torna público o presente edital que norteará a realização de processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR
VISITANTE, visando o preenchimento de 01 (uma) vaga, com regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva e período de contratação de no mínimo 03 (três) meses e
no máximo 12 (doze) meses para brasileiros e no mínimo 03 (três) meses e no máximo 24 (vinte e quatro) meses para estrangeiros, com possibilidade de prorrogação, a critério da
Administração Superior, em obediência à legislação pertinente.
São atividades do cargo descrito no presente edital a docência de nível superior e a participação em atividades de pós-graduação, pesquisa, extensão e gestão institucional no
âmbito da UFOP.
A Remuneração será de acordo com a titulação exigida, conforme tabela de remuneração aplicável ao Magistério Superior, acrescida dos benefícios legais:
Professor Visitante Sênior 2: R$ 22.547,81 + auxílio alimentação R$ 1000,00
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada de 16/10/2025 até 30/10/2025 exclusivamente pelo e-mail selecao.biomas@ufop.edu.br .
Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail biomas@ufop.edu.br. O edital na íntegra encontra-se disponível no endereço eletrônico www.biomas.ufop.br.
ENEIDA ESKINAZI SANT'ANNA
Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Ecologia de Biomas Tropicais
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
EDITAL Nº 308/2025
RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando os Decretos nº 94.664/87, nº 3.298/99, nº 7.485/11, nº 9.739/19
e nº 12.536/2025 e as Leis nº 15.142/2025, nº 12.772/12 e nº 8.112/90, divulga resultados referente ao Concurso Público do Edital nº 237/2025, publicado no Diário Oficial da União nº
138, seção 3, páginas 88 a 92, de 24 de julho de 2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior/Classe A/Nível I:
.
.Campus
.Área de Conhecimento
.Processo Nº
.Candidatos Homologados
.Pontuação Final
.
.Alegrete
.Engenharia de Software
.23100.011997/2024-86
.1º Anielle Severo Lisboa de Andrade
.77,13
.
Bagé
Engenharia de Energia
23100.007974/2025-58
.1º Caison Rodrigues Ramos
.64,34
.
.2º Gabriel Avila Saccol
.58,69
. .
.
.
.3º Cláudia Garrastazu Ribeiro
.58,34
Salientamos, ainda, que os candidatos aprovados não se declararam pessoas negras, indígenas ou quilombolas, nem pessoas com deficiência.
Bagé, 9 de outubro de 2025
EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO
Reitor
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90008/2025 - UASG 154359
Nº
Processo:
23100015046202486.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada para execução das Áreas de Convivência - Bloco 1 - Campus Bagé, Dom
Pedrito e Jaguarão da UNIPAMPA. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/10/2025 das 08h00
às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Rua Melanie Granier, 51, - Bagé/RS ou
https://www.gov.br/compras/edital/154359-3-90008-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 10/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/10/2025
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CRISSIE MELCHIADES DE OLIVEIRA RIBAS
Coordenadora de Contratos, Licitações e Serviços
(SIASGnet - 08/10/2025) 154359-26266-2025NE800028
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90009/2025 - UASG 154359
Nº
Processo:
23100023558202254.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada para execução dos serviços necessários de construção do Caminho Coberto
no Campus Bagé da UNIPAMPA. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/10/2025 das 08h00
às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Rua Melanie Granier, 51, - Bagé/RS ou
https://www.gov.br/compras/edital/154359-3-90009-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 10/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/10/2025
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CRISSIE MELCHIADES DE OLIVEIRA RIBAS
Coordenadora de Contratos, Licitações e Serviços
(SIASGnet - 08/10/2025) 154359-26266-2025NE800028
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
EDITAL DE HABILITAÇÃO Nº 1/2025
A Pró-Reitoria de Ensino (PRE) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), por
meio do Núcleo de Programas e Projetos (NUPROP), em parceira com os grupos do Programa
de Educação Tutorial (PET) e com o Núcleo de Gestão Ambiental (NGA) da UFPel, torna público
o presente edital pelo qual será realizado processo de habilitação de associações/cooperativas
especializadas na coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos
de equipamentos eletroeletrônicos (REEE), recolhido em eventos promovidos em parceria com
os grupos PET da UFPel, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº
12.305/2010), com o Decreto nº 10.936/2022 (Coleta Seletiva Cidadã), com o Decreto nº
10.240/2020 (Logística Reversa de Eletroeletrônicos) e demais legislações aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. Habilitar associações ou cooperativas aptas a realizar a coleta, transporte,
triagem e destinação final de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (REEE) recolhidos em
eventos promovidos em parceria com os grupos PET da UFPel, garantindo a conformidade com
a legislação ambiental vigente e com os sistemas de logística reversa previstos no Decreto nº
10.240/2020.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. Estarão habilitadas associações/cooperativas que atenderem aos seguintes
requisitos:
I - Estarem legalmente constituídas e registradas nos órgãos competentes;
II - Possuírem Licença Ambiental de Operação vigente que contemple a atividade
de gestão de resíduos eletroeletrônicos;
III - Estarem regularmente cadastradas no Cadastro Técnico Federal do IBAMA;
IV - Comprovar formalmente que atuam em conformidade com o Decreto nº
10.240/2020, participando de sistema de logística reversa para produtos eletroeletrônicos;
V
- Possuírem
infraestrutura própria
ou contratada
para a
destinação
ambientalmente adequada dos resíduos coletados;
VI - Comprovarem experiência prévia em serviços similares;
VII - Apresentar o estatuto social da entidade, para comprovar que trata-se de uma
associação ou cooperativa.
2.2. Não havendo associação e/ou cooperativa habilitada no presente edital,
poderá ser selecionada empresa inscrita neste edital, desde que a mesma cumpra os requisitos
de habilitação deste edital.
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1. São necessários para habilitação os seguintes documentos:
a) Contrato/Estatuto Social da associação/cooperativa;
b) Cartão do CNPJ;
c) Cópia do RG e CPF do responsável legal;
d) Licença Ambiental de Operação vigente;
e) Comprovante de cadastro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA;
f) Declaração de infraestrutura e capacidade técnica para coleta e destinação dos
resíduos;
g) Declaração de conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº
12.305/2010) e com os Decretos nº 10.936/2022 e nº 10.240/2020;
h) Certidões negativas de débitos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
i) Relato ou portfólio de serviços similares realizados;
j) Comprovante de participação em sistema de logística reversa de produtos
eletroeletrônicos, nos termos do Decreto nº 10.240/2020;
h) estatuto social da entidade.
3.2. Para obter validação da inscrição, a documentação exigida deverá ser
DIGITALIZADA em um ÚNICO ARQUIVO (contendo, em suas várias páginas, toda a
documentação mínima exigida, na ordem de documentação como apresentada no item 3.1) e
salva exclusivamente no formato PDF, devendo a mesma ser ANEXADA e ENVIADA no próprio
formulário on-line disponível no item 4.1 deste edital.
4. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. A documentação deverá ser enviada através do formulário eletrônico
disponível em https://forms.gle/yKEdnq5JcuvSr8cX9, conforme cronograma definido no Anexo
I.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Cada ato das associações/cooperativas deverá ser executado por seu
representante legal ou procurador devidamente credenciado, sendo o único admitido a intervir
nas fases do processo de habilitação e a responder pela associação/cooperativa para todos os
atos previstos neste Edital.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Compete aos grupos PET da UFPel:
I - Definir cronograma de coleta junto à(s) associação/cooperativa(s);
II - Comunicar à associação/cooperativa habilitada quanto à realização de evento
com antecedência mínima de sete dias, informando o local e período de realização da atividade
de coleta;
III - Divulgar previamente à comunidade acadêmica e à comunidade externa os
eventos que contarão com os pontos de coleta;
IV - Nos dias dos eventos, ficar próximo aos locais de coleta orientando sobre o
correto descarte dos materiais;
V - Fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de
Compromisso.
VI - Entregar à associação/cooperativa habilitada documento descrevendo os
materiais entregues pela comunidade.
6.2. Compete às associações/cooperativas habilitadas:
I - Executar os serviços em conformidade com a legislação ambiental vigente;
II- Comparecer ao local dos eventos, antes dos mesmos, e organizar o ponto de
coleta, fornecendo local adequado e seguro para o armazenamento temporário dos resíduos
até a coleta;
III - Executar a coleta dos resíduos ao final do evento, conforme cronograma
informado pela organização do mesmo, bem como o transporte e destinação final dos resíduos
eletroeletrônicos conforme legislação ambiental vigente;
IV - Cumprir as obrigações do Decreto nº 10.240/2020, comprovando a destinação
adequada no âmbito do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos;
V - Emitir documentos descrevendo todos os materiais recolhidos pela
associação/cooperativa em cada evento, os quais irão subsidiar a elaboração do Certificado de
Destinação Final (CDF) a ser emitido pela(s) associação/cooperativa(s);
VI - Emitir Certificado de Destinação Final (CDF) fazendo referência aos materiais
descritos no documento previsto na alínea VI do item 6.1 deste edital;
VII - Garantir rastreabilidade e fornecer relatórios periódicos à UFPel;
VIII - Zelar pela segurança e limpeza durante a coleta e transporte;
IX - Responder integralmente por quaisquer danos ambientais, civis, trabalhistas e
tributários relacionados à execução do serviço.
7. DO ACORDO EM CASO DE MAIS DE UMA associação/cooperativa HABILITADA
7.1. Havendo mais de uma associação/cooperativa habilitada no processo, as
associações/cooperativas habilitadas firmarão acordo, perante o Núcleo de Programas e
Projetos da UFPel, para partilha dos resíduos recicláveis descartados, ocorrendo um
revezamento entre as associações/cooperativas em cada evento organizado.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O Termo de Compromisso terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável uma
vez por igual período, a critério da UFPel e mediante comprovação de manutenção das
condições de habilitação.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre a UFPel e a
associação/cooperativa habilitada. A associação/cooperativa assumirá os custos de coleta,
transporte e destinação, sendo remunerada pela comercialização dos componentes e materiais
recicláveis provenientes dos resíduos coletados.
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