DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10. DA RESCISÃO
10.1. O Termo de Compromisso poderá ser rescindido por descumprimento das
cláusulas estabelecidas, por interesse público ou por comum acordo entre as partes, mediante
notificação prévia.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pelotas-RS, para
dirimir quaisquer questões decorrentes deste Edital.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição neste processo seletivo implicará a completa ciência e tácita
aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, sobre
as quais as
associações/cooperativas candidatas não poderão alegar desconhecimento.
12.2 O NUPROP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo
preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos
de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que
impossibilitem a transferência dos dados.
12.3 As documentações referentes a esse edital, bem como os relatórios periódicos
e o Certificado de Destinação Final (CDF) dos resíduos serão arquivados junto ao NUPROP
durante a vigência do projeto e até o prazo final do tempo de guarda, como forma de
comprovação do projeto realizado pelos grupos PET da UFPel.
12.4 Caberá ao NUPROP dirimir os casos omissos e/ou excepcionais, sendo
facultado ao mesmo, a qualquer tempo mediante interesse público, revogar ou alterar este
Edital, bem como expedir normas complementares.
(assinado eletronicamente)
Carla Pires Tavares
Presidente do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação dos Grupos PET
(CLAAPET) da UFPel
N U P R O P - C EC - P R E - U F P E L
(assinado eletronicamente)
Tatiane Lotufo Leite
Chefe do Núcleo de Gestão Ambiental
NGA - CGAPD - PROPLAD
ANEXOS
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
Envio da documentação para a habilitação: de 15 de outubro a 1º de dezembro de
2025.
Divulgação dos resultados preliminares: 05 de dezembro de 2025, no site
https://wp.ufpel.edu.br/pre/category/noticias/
Interposição de recursos: até 09 de dezembro de 2025.
Divulgação do resultado final: a partir de 12 de dezembro de 2025, no site
https://wp.ufpel.edu.br/pre/category/noticias/
Assinatura do Termo de Compromisso: a partir de 15 de dezembro de 2025.
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A associações/cooperativas _______________________________, inscrita no CNPJ
sob nº __________________________, com sede em ________________________, neste ato
representada por _____________________________________, RG nº ___________________,
CPF nº ____________________, declara que cumpre integralmente os requisitos do Edital de
Habilitação PET UFPel nº 01/2025, possuindo infraestrutura, licença ambiental, cadastros e
autorizações exigidos para a coleta, transporte e destinação final de resíduos eletroeletrônicos
em conformidade com a legislação vigente, incluindo o Decreto nº 10.240/2020.
Pelotas, ____ de _________________ de 2025.
________________________________
Representante Legal da associação/cooperativa
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO
Nome da associação/cooperativa: ____________________________________
CNPJ: __________________________________________________________
Representante Legal: ______________________________________________
RG/CPF: _____________________________
Tel./Contato: __________________________
Justificativa:
_________________________________________________________________
Pelotas, ___ de ______________ de 2025.
______________________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
Por este instrumento particular, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
(UFPel),
doravante
denominada
CONTRATANTE,
e
a
associações/cooperativas
______________________________, CNPJ nº ________________________, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, visando à
coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos eletroeletrônicos
oriundos de eventos realizados em parceria com o PET UFPel, em conformidade com a Política
Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), o Decreto nº 10.936/2022 e o Decreto nº
10.240/2020.
Cláusula Primeira - Do Objeto
Este Termo tem por objeto a execução dos serviços de coleta, transporte e
destinação final ambientalmente adequada de resíduos eletroeletrônicos provenientes de
eventos realizados em parceria com o PET UFPel.
Cláusula Segunda - Das Obrigações da CONTRATADA
I - Executar os serviços em conformidade com a legislação ambiental vigente;
II- Comparecer ao local dos eventos, antes dos mesmos, e organizar o ponto de
coleta, fornecendo local adequado e seguro para o armazenamento temporário dos resíduos
até a coleta;
III - Executar a coleta dos resíduos ao final do evento, conforme cronograma
informado pela organização do mesmo, bem como o transporte e destinação final dos resíduos
eletroeletrônicos conforme legislação ambiental vigente;
IV - Cumprir as obrigações do Decreto nº 10.240/2020, comprovando a destinação
adequada no âmbito do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos;
V - Emitir documentos descrevendo todos os materiais recolhidos pela
associação/cooperativa em cada evento, os quais irão subsidiar a elaboração do Certificado de
Destinação Final (CDF) a ser emitido pela(s) associação/cooperativa(s);
VI - Emitir Certificado de Destinação Final (CDF) fazendo referência aos materiais
descritos no documento previsto na alínea VI do item 6.1 deste edital;
VII - Garantir rastreabilidade e fornecer relatórios periódicos à UFPel;
VIII - Zelar pela segurança e limpeza durante a coleta e transporte;
IX - Responder integralmente por quaisquer danos ambientais, civis, trabalhistas e
tributários relacionados à execução do serviço.
Cláusula Terceira - Das Obrigações dos grupos PET da UFPel
I - Definir cronograma de coleta junto à(s) associação/cooperativa(s);
II - Comunicar à associação/cooperativa habilitada quanto à realização de evento
com antecedência mínima de sete dias, informando o local e período de realização da atividade
de coleta;
III - Divulgar previamente à comunidade acadêmica e à comunidade externa os
eventos que contarão com os pontos de coleta;
IV - Nos dias dos eventos, ficar próximo aos locais de coleta orientando sobre o
correto descarte dos materiais;
V - Fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de
Compromisso.
VI - Entregar às associações/cooperativas habilitadas documentos descrevendo os
materiais entregues pela comunidade.
Cláusula Quarta - Da Vigência
O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma
vez por igual período.
Cláusula Quinta - Da Rescisão
O Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por
comum acordo entre as partes, mediante notificação prévia.
Pelotas, ____ de ________________ de 2025.
_____________________________________
Reitora da Universidade Federal de Pelotas
________________________________
Representante Legal da associação/cooperativa
CARLA PIRES TAVARES
Presidente do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação
dos Grupos PET
TATIANE LOTUFO LEITE
Chefe do Núcleo de Gestão Ambiental
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
EDITAL
PROCESSO SELETIVO
PARA PROFESSOR VISITANTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DA UFPI
A Universidade Federal do Piauí, por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-
Graduação, em consonância com a deliberação do Colegiado do Programa de Pós-
Graduação em Filosofia (PPGFIL), em reunião realizada em 01 de outubro de 2025, e com
base nasa Resolução nº 091/2015 e nº 043/2018 do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da UFPI, torna público o presente Edital através dos endereços eletrônicos
http://www.ufpi.br,
https://sigaa.ufpi.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=1097
e
https://ppgfil.ufpi.br/ que estabelece a abertura de inscrições para seleção de 1 (um)
Professor Visitante Júnior em regime de tempo integral (TI 40), na área de Filosofia por um
período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período para candidato
estrangeiro, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas
neste edital. As inscrições ocorrerão entre os dias 13 de outubro e 14 de outubro de 2025,
sendo as mesmas realizadas por meio de e-mail ppgfill@ufpi.edu.br. Requisitos para
inscrição: Título de doutor em Filosofia, com tempo igual ou superior a 5 (cinco) anos e
inferior a 10 (dez) anos, com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente à de
pesquisador de produtividade em pesquisa do CNPq nível 2 na área de Filosofia. A validade
do certame será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Resultado Final no
Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez.
CARLOS SAIT PEREIRA DE ANDRADE
Pro-Reitor de Ensino de Pós-Graduação
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI, sob o CNPJ 06.517.387/0001-34,
para fins do disposto no art. 21, da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de 2018, esta
Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 176 (Cento e Setenta e
Seis) diplomas no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, nos seguintes livros de registro e
sequências numéricas: BJ 01 - registros 60932 a 61085; CCA 01 - registros 60926 a 61055;
CCE 01 - registros 60765 a 61087; CCHL 01 - registros 60763 a 61083; CCN 01 - registros
60872 a 61076; CCS 01 - registros 60808 a 61080; CEAD 01 - registros 60866 a 61045; CT
01 - registros 60896 a 61086; FLO 01 - registros 60758 a 61062; PAR 01 - registros 60947
a 61088; PARF 01 - registros 60969 a 61015; PIC 01 - registros 60761 a 61084; PROC 01 -
registros 60904 a 60913. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até
quinze dias, no endereço https://ufpi.br/diplomas-ufpi-srdc .
Em, 7 de Outubro de 2025
FRANCISCO GLEISON DA COSTA MONTEIRO
Diretor de Administração Acadêmica
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Instrumento, publicado no DOU de 21/11/2024, Seção 3,
referente ao INSTRUMENTO código 969372, onde se lê: Vigência: 18/11/2024 a 07/10/2025
leia-se: Vigência: 18/11/2024 a 31/10/2025. Onde se lê: Data Limite para Prestação de
Contas: 06/11/2025, leia-se: Data Limite para Prestação de Contas: 30/11/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 80/2025 - UASG 154042
Número do Contrato: 28/2021.
Nº Processo: 23116.001578/2021-14.
Pregão. Nº 9/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG.
Contratado:
23.824.189/0001-32 -
VIDA TECNOLOGIA
AMBIENTAL LTDA.
Objeto:
Prorrogação do prazo da vigência do contrato administrativo nº 028/2021, por 12 (doze)
meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 24/11/2025 a 23/11/2026, nos
termos do art. 65, inc. Ii, da lei 8.666/1993. O valor total da contratação permanece
inalterado. Vigência: 24/11/2025 a 23/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
23.392,91. Data de Assinatura: 09/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 09/10/2025).
R E T I F I C AÇ ÃO
UASG 154042 Nº Processo 23116.015726/2024-21
NO EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 00041/2024 publicado no D.O de
2024-11-19, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 12/11/2024 a 12/11/2025. Leia-se: Vigência:
12/11/2024 a 12/11/2026.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
SUPERVISÃO DE CONVÊNIOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 30/2025
Nº de Processo: 23116.014981/2025-37 Partícipes: Universidade Federal do Rio Grande -
FURG e Fundação de Apoio a Universidade do Rio Grande - FAURG.Objeto:" Prstação de
suporte administrativo e financeiro da fundação de apoio na execução do projeto
institucional
denominado ÁFRICA:
HISTÓRIA,
CULTURA
E SOCIEDADE".Vigência: Até
15/06/2020.Data da assinatura: 09/10/2025.
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