DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101000102
102
Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
dos candidatos, para fins de prevalência da preferência dentro da Unidade Federativa de
concorrência, respeitado o interesse da Administração.
2.3.1.1. A ordenação da preferência a que se refere no subitem 2.3.1 deste
Edital se dará em observância à ordem classificatória final geral no Concurso Público, e
à garantia dos percentuais de 5% e 20% e dos demais parâmetros assegurados
legalmente, respectivamente, às pessoas com deficiência e às pessoas negras.
2.4. Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro
de 2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na
unidade de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da
Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da
Administração, a que se refere o art. 36, inciso III, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro
de 1990.
3. DOS PEDIDOS DE REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE
CLASSIFICAÇÃO OU DE DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO
3.1. Caso os candidatos a que se refere o Anexo I deste Edital não tenham
interesse imediato no provimento originário ou em caso de desistência do Concurso
Público antes da nomeação e posse, deverão realizar o preenchimento dos seguintes
requerimentos, a depender de sua opção:
I
-
Requerimento para
Reposicionamento
para
o
Final da
Lista
de
Classificação, conforme Anexo III deste Edital;
II - Requerimento de Desistência de Nomeação e Posse, conforme Anexo IV
deste Edital.
3.2. Os requerimentos a que se refere o subitem 3.1 devem ser devidamente
preenchidos com os dados do candidato, assinados eletronicamente por meio da
plataforma 
Gov.br 
e 
encaminhados 
para 
o 
endereço 
eletrônico
concursopmf2025@previdencia.gov.br, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília)
do dia 12 de outubro de 2025.
3.2.1. O preenchimento incorreto, incompleto ou a ausência da assinatura
eletrônica por meio da plataforma Gov.br implicará o não exercício do direito de opção
ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência de
nomeação e posse.
3.3. O exercício do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista
de classificação reclassificará o candidato para a última posição da relação de candidatos
aprovados de que trata o subitem 11.5 do Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de
2024, dentro da Unidade Federativa de concorrência.
3.3.1. O reposicionamento para o final da lista de classificação não ocasiona
direito
subjetivo à
nomeação
do
candidato, passando,
neste
caso,
a ter
mera
expectativa de direito à nomeação, vinculada à eventual provimento adicional de vagas
e observada a posição para o qual foi reclassificado.
3.4. O direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de
classificação ou à desistência do Concurso Público não realizado no prazo a que se
refere o subitem 3.2 deste Edital poderá ser exercido após publicação do ato de
nomeação, antes do prazo para posse, conforme previsto no art. 22, §§ 2º e 3º, da
Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019.
3.5. O reposicionamento para o final da lista de classificação será admitido
apenas uma vez por candidato, nos termos do art. 22, do §1º, da Instrução Normativa
nº 2, de 27 de agosto de 2019.
3.6. Os exercícios do direito de opção ao reposicionamento para o final da
lista de classificação ou de desistência do concurso público são irretratáveis.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS QUANTO AO REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL
DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO OU DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO
4.1 Não haverá segunda chamada, antes do ato de nomeação, para o
exercício do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação
ou de desistência do Concurso Público.
4.2. O Ministério da Previdência Social (MPS) não arcará com prejuízos
advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação,
de 
congestionamento
das 
linhas
de 
comunicação 
e
de 
outros
fatores 
de
responsabilidade do candidato, que impossibilitem os exercícios do direito de opção ao
reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência do Concurso
Público.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Ministro de Estado da Previdência Social
ANEXO I
CANDIDATOS
CONVOCADOS 
PARA
A
INDICAÇÃO
DA 
ORDEM
DE
PREFERÊNCIA
.
.UF de Concorrência
.Inscrição
.Nome
.
.Alagoas
.10007493
.AMANDA NAJARA MESSIAS SOARES
.
.Alagoas
.10008679
.JAMESSON SILVA DOS SANTOS
.
.Alagoas
.10003323
.JOAO VICTOR OMENA CARDOSO
.
.Amazonas
.10018219
.ANNA CAROLINA LEITAO DE BIAZI
.
.Amazonas
.10006385
.LUCAS OLIVEIRA NEGREIROS
.
.Bahia
.10012284
.LAURA DE ABREU ALVES CARDOSO
.
.Ceará
.10001664
.GABRIEL SILVA LIMA
.
.Ceará
.10005219
.LIVIA CAMINHA MARTINEZ
.
.Minas Gerais
.10002878
.ARBOLY XAVIER SANTOS
.
.Minas Gerais
.10018086
.VANDERSON CARVALHO DE SOUZA
.
.Pernambuco
.10001300
.ISABELLE GUERRA VILAR AMORIM
.
.Piauí
.10002172
.NATALYA LARYSSA SILVA SOUSA
ANEXO II
LINKS PARA ACESSO À APLICAÇÃO MICROSOFT FORMS - POR UNIDADE FEDERATIVA
.
.UF de concorrência
.Link do Forms
.
.AL
.h t t p s : / / f o r m s . o f f i c e . c o m / P a g e s / R e s p o n s e P a g e . a s p x ? i d = a S n J P l Fa G E - Kye-Y-6-
p e Ay C 5 s U k S _ h P j y R Y r 1 3 x c k R U O U Q 3 O U h T U U d R U z U 2 T 1 g 0 U U o 3 S z N ES j J N S C 4 u
.
.AM
.h t t p s : / / f o r m s . o f f i c e . c o m / P a g e s / R e s p o n s e P a g e . a s p x ? i d = a S n J P l Fa G E - Kye-Y-6-
p e Ay C 5 s U k S _ h P j y R Y r 1 3 x c k R U Q l Q 4 T V d V T k l H M k h C W U l J M U I 4 R EQ x S z d U Q i 4 u
.
.BA
.h t t p s : / / f o r m s . o f f i c e . c o m / P a g e s / R e s p o n s e P a g e . a s p x ? i d = a S n J P l Fa G E - Kye-Y-6-
p e Ay C 5 s U k S _ h P j y R Y r 1 3 x c k R U O U N KW j g 3 S l N K M l N I V U t ES D k z U l A w S k 5 V M C 4 u
.
.CE
.h t t p s : / / f o r m s . o f f i c e . c o m / P a g e s / R e s p o n s e P a g e . a s p x ? i d = a S n J P l Fa G E - Kye-Y-6-
p e Ay C 5 s U k S _ h P j y R Y r 1 3 x c k R U N 0 V EOV I 1 N k s 1 M 0 N H S z Z M T k p N U E 4 x S 0 5 Q S i 4 u
.
.MG
.h t t p s : / / f o r m s . o f f i c e . c o m / P a g e s / R e s p o n s e P a g e . a s p x ? i d = a S n J P l Fa G E - Kye-Y-6-
p e Ay C 5 s U k S _ h P j y R Y r 1 3 x c k R U N V l R W D U z S F E 5 U FZ J R z N E R V Z J T DJ S R E p J V C 4 u
.
.PE
.h t t p s : / / f o r m s . o f f i c e . c o m / P a g e s / R e s p o n s e P a g e . a s p x ? i d = a S n J P l Fa G E - Kye-Y-6-
peIIJDRNOA JlAnKELQwIiL2VUNklVTUtJTUxWMzBBTDhFVTBQWU5LVkNNOC4u
.
.PI
.h t t p s : / / f o r m s . o f f i c e . c o m / P a g e s / R e s p o n s e P a g e . a s p x ? i d = a S n J P l Fa G E - Kye-Y-6-
peIIJDRNOA JlAnKELQwIiL2VUNEtEWVpVMllPTkVHQzNVNzBaUFY2Q0MyNC4u
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE
C L A S S I F I C AÇ ÃO
Eu, ___________________________________________ portador da Carteira
de Identidade nº ___________, expedida por ____________, CPF nº ________________,
candidato aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas para o Cargo de
Perito Médico Federal, regido pelo Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e
homologado pelo Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, venho, por meio deste,
solicitar o reposicionamento para o final da lista de classificação, sendo recolocado para
a última posição da relação de candidatos aprovados de que trata o subitem 11.5 do
Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, dentro da Unidade Federativa de
concorrência. Declaro estar ciente de que esta opção acarreta a transferência de minha
classificação para o final da lista de aprovados, visto não ter interesse no provimento
imediato.
Declaro, ainda, estar ciente de que esta decisão é irretratável, e que não
terei direito subjetivo à nomeação, passando, neste caso, a ter mera expectativa de
direito à nomeação.
Em _______/______/______
________________________________
Assinatura
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO E POSSE
Eu, ___________________________________________, portador da Carteira
de Identidade nº______________________, expedida por_________________, CPF nº
__________________ , candidato aprovado no Concurso Público para Provimento de
Vagas para o Cargo de Perito Médico Federal, regido pelo Edital MPS nº 2, de 16 de
dezembro de 2024, e homologado pelo Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025,
declaro não ter interesse em ser nomeado(a), uma vez que não pretendo tomar posse
no referido cargo.
Declaro, ainda, estar ciente de que esta decisão é irretratável, renunciando
a qualquer direito inerente ao Concurso Público prestado.
Em _______/______/______
________________________________
Assinatura
EDITAL MPS Nº 29, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PERITO MÉDICO FEDERAL
RECONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
O Ministério da Previdência Social (MPS), diante da ampliação de vagas nos
municípios de Iranduba e Manacapuru, dentre aqueles disponíveis como localização da
unidade de atuação no estado do Amazonas, bem como da inclusão dos municípios de
Coruripe e Viçosa, no estado de Alagoas, torna pública a reconvocação de candidatos
melhores ordenados na relação de aprovados no concurso público para o provimento de
vagas no cargo de Perito Médico Federal para nova escolha da ordem de preferências.
Torna público, ainda, que os aprovados e melhores classificados nos estados de
Alagoas e Amazonas, anteriormente já convocados, terão que realizar novo preenchimento
e envio, por meio da aplicação Microsoft Forms, devido às referidas ampliações das
localidades disponibilizadas para escolha na Unidade Federativa para a qual optaram por
concorrer.
1. DA ESCOLHA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
1.1. A nova indicação da ordem de preferências efetuada pelo candidato
norteará o Ministério da Previdência Social (MPS) quanto à sua reclassificação e a fixação
final do município de localização da sua unidade de atuação, respeitada a ordem de
classificação, os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da
ampla concorrência e da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras,
as regras estabelecidas no Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, a Unidade
Federativa escolhida para concorrência por ocasião da inscrição e o interesse da
Administração.
1.1.1. Os candidatos convocados para a indicação da ordem de preferência
constam no Anexo I deste Edital.
1.2. A ordem de preferência dar-se-á, exclusivamente, por meio eletrônico, até
às 23 horas e 59 minutos do dia 12 de outubro de 2025 (horário de Brasília), mediante
escolha das localidades por meio da aplicação Microsoft Forms.
1.3. Os links para acesso à aplicação Microsoft Forms constam no Anexo II
deste Edital, distribuídos por Unidade Federativa.
1.4. O candidato convocado deverá acessar o respectivo link correspondente à
Unidade Federativa para a qual optou por concorrer no ato de inscrição.
1.4.1. Ao acessar o formulário relativo à Unidade Federativa para a qual optou
por concorrer, o candidato informará seu nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF),
e-mail, número de inscrição e ordenará as localidades de sua preferência dentre as
disponíveis.
1.4.1.1. O candidato deverá ordenar todas as localidades disponíveis.
1.4.1.2. O preenchimento incorreto dos dados a que se refere o subitem 1.4.1
poderá implicar a perda do direito de indicação.
1.4.2. O candidato, após finalizar a ordenação das suas opções de preferência,
enviará sua manifestação.
1.4.3. Caso o candidato altere a escolha das localidades, o que poderá ser feito
no período de opção a que se refere o subitem 1.2 deste Edital, será considerada a última
escolha realizada.
2. 
DAS 
DISPOSIÇÕES 
FINAIS 
QUANTO
À 
ESCOLHA 
DA 
ORDEM 
DE
PREFERÊNCIA
2.1 Não haverá segunda chamada para a indicação da ordem de preferência. A
não ordenação no período a que se refere o subitem 1.2 deste Edital implicará a perda do
direito de indicação.
2.2. O Ministério da Previdência Social (MPS) não arcará com prejuízos advindos
de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do
candidato, que impossibilitem a indicação da ordem de preferência no período a que se
refere o subitem 1.2 deste Edital.
2.3. O provimento na ordem escolhida ficará sujeito à disponibilidade da vaga
no momento da nomeação.
2.3.1. A combinação rigorosa dos fatores relativos à ordem de classificação e de
alternância e proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva
de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras resultará na ordenação dos
candidatos, para fins de prevalência da preferência dentro da Unidade Federativa de
concorrência, respeitado o interesse da Administração.
2.3.1.1. A ordenação da preferência a que se refere no subitem 2.3.1 deste
Edital se dará em observância à ordem classificatória final geral no Concurso Público, e à
garantia dos percentuais de 5% e 20% e dos demais parâmetros assegurados legalmente,
respectivamente, às pessoas com deficiência e às pessoas negras.
2.4. Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de
2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na unidade
de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da Administração
ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da Administração, a que se
refere o art. 36, inciso III, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Ministro de Estado da Previdência Social
ANEXO I
CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A INDICAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
. .UF de Concorrência
.Inscrição
.Nome
. .Alagoas
.10000431
.JOSE VITOR ALECIO RODRIGUES
. .Alagoas
.10000750
.JOAO VITOR MATOS DE OLIVEIRA
. .Alagoas
.10004167
.SAMANTHA CASTRO TANAJURA DE LIMA
. .Alagoas
.10000165
.NATALIA WANDERLEY DE AMORIM
. .Alagoas
.10015075
.WELLINGTON ALVES WANDERLEY LOPES FILHO
. .Alagoas
.10003422
.ARTHUR GUTEMBERG DOS SANTOS E SILVA LIMA
. .Alagoas
.10000335
.DANIEL VITOR FERREIRA DE MAGALHAES
. .Alagoas
.10022825
.KATHYANNE MARINHO RODRIGUES NICACIO
. .Alagoas
.10014909
.ISABELA LOPES SOUSA DE HOLLANDA
. .Alagoas
.10000222
.MILLENA MEDEIROS MAUX LESSA

                            

Fechar