DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1.1.4. Em caso de empate de candidatos na 1ª Fase (Prova Escrita), serão
classificados para realização da 2ª Fase (avaliação curricular) todos que auferirem o
mesmo número de pontos do candidato classificado na 18ª (décima oitava) colocação,
correspondente ao triplo do número de vagas credenciadas.
7.1.1.5. O resultado da 1ª Fase (Prova Escrita) com a relação nominal dos
candidatos classificados para a 2ª Fase (avaliação curricular) será divulgado no site do
INTO/MS, no endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na data de 17 de
novembro de 2025 (a partir das 14h).
7.1.2. 2ª Fase - avaliação curricular - o currículo impresso deverá ser entregue
por TODOS os candidatos no dia da realização da prova escrita (1ª Fase) no modelo da
plataforma Lattes - CNPQ / http://lattes.cnpq.br/index.htm, valendo 20 (vinte) pontos. A
pontuação máxima possível nessa 2ª Fase - avaliação curricular é de 20 (vinte) pontos,
observando-se, para fins de cálculo, a utilização de duas casas decimais após a
vírgula.
7.1.2.1. O candidato que NÃO entregar seu curriculo Lattes no dia da prova
objetiva (primeira fase), terá a nota 0 (Zero) computada na avaliação curricular (segunda
fase).
7.1.2.1.1. Não será aceito a entrega do curriculo lattes em nenhum outro
momento do processo seletivo.
7.1.2.1.2. Não será aceito a entrega do curriculo no formato digital, apenas na
forma impressa.
7.1.2.2. Os candidatos que forem classificados conforme itens 7.1.1.3 e 7.1.1.4
deste edital terão seus currículos analisados como parte da 2ª Fase - avaliação
curricular
7.1.2.3. Serão considerados e pontuados na avaliação curricular:
7.1.2.3.1. Participação em projeto de iniciação científica (2 pontos por
semestre)
7.1.2.3.2. Produção científica (4 pontos por artigo científico publicado e 2
pontos por capítulo de livro)
7.1.2.3.3. Participação em monitoria (2 pontos)
7.1.2.3.4.
Cursos complementares
relacionados
ao
estágio afim,
como
anatomia, ortopedia e imagem (diagnóstico) - 2 pontos
7.1.2.4. O resultado da 2ª Fase será divulgado junto com o Resultado Final do
Processo Seletivo.
8. LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
8.1. As provas previstas neste Edital serão realizadas nos auditórios e
dependências do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS), situado na
Avenida Brasil, nº 500, 2º andar, São Cristóvão/Rio de Janeiro/RJ, Cep: 20940-070.
8.2. A 1ª Fase - (Prova Escrita) - a avaliação será realizada no dia 06 de
novembro de 2025, no Auditório do INTO/MS. Os candidatos deverão chegar às
07h30min (uma hora e meia de antecedência) e a prova terá início às 09 horas. A
duração total será de 03 (três) horas. O acesso ao local de realização das provas será
fechado às 08h30min, observando-se o horário oficial de Brasília/DF. Após esse horário,
não será permitida, em nenhuma hipótese, a entrada de candidato.
8.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para realizar as
provas nas datas e horários determinados, munido do documento de identidade oficial
com foto (original), conforme estabelecido neste edital e também de caneta esferográfica
de tinta azul ou preta produzida com material transparente.
8.2.2. As medidas de precaução de contato e rastreabilidade de infecções,
especialmente aquelas relacionadas à COVID-19 poderão sofrer alterações conforme as
recomendações sanitárias à época da realização do Processo Seletivo.
8.2.3. O candidato deverá sentar-se no assento que lhe for designado pelo
fiscal
da
sala,
em
lugares
pré-determinados,
mantendo-se
o
distanciamento
recomendado. Este distanciamento deverá ser mantido durante a realização da prova.
8.2.4. Recomenda-se levar garrafa de água transparente e sem rótulo para o
uso pessoal durante a prova.
8.2.5. Recomenda-se a higienização das mãos com álcool em gel na entrada
da sala.
8.2.6. Os candidatos deverão respeitar
as demarcações dos locais de
circulação e assento, conforme sinalização.
8.3. Da 2ª Fase (análise curricular) - TODOS os candidatos deverão entregar
Currículo
impresso
no
modelo
da
Plataforma
Lattes-CNPQ
(http://lattes.cnpq.br/index.htm) no dia da prova escrita (1ª Fase)
8.4. NÃO haverá segunda chamada em nenhuma das Fases do Processo
Seletivo, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato.
8.5. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e locais determinados
neste Edital.
8.6.
NÃO
haverá
substituição
do Cartão
de
Resposta
por
erro
do
candidato.
8.7. Após o início das provas, não será permitida a entrada de nenhum
candidato, sob qualquer pretexto.
8.8. Será ANULADA a questão que apresentar rasura, omissão ou duplicidade
de resposta ou que estiver em desacordo com as orientações para preenchimento do
Cartão de Resposta.
8.9. NÃO será permitida a consulta a nenhuma espécie de livro, revista,
folheto ou similar, assim como a dados digitais.
8.10. O candidato não poderá entrar no local das provas portando relógio,
dispositivo ou aparelho eletrônico ou quaisquer outros meios que sugiram a possibilidade
de comunicação.
8.11. Na 1ª Fase, cuja avaliação consiste em Prova Escrita, os três últimos
candidatos somente poderão sair juntos do local da prova.
8.12. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da 1ª Fase
(Prova Escrita) para o Cartão de Resposta, que será o único documento válido para a
correção dessa avaliação.
8.13. O candidato NÃO poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Resposta, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.14. O caderno de questões da 1ª Fase (Prova Escrita) deverá ser entregue
pelo candidato junto com o Cartão de Resposta, sendo vedada, em qualquer hipótese
sua retirada do local da aplicação da prova.
8.15. Os Cartões de Respostas de todos os candidatos referentes à 1ª Fase
(Prova Escrita) serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.15.1. O Cartão de Resposta será o único documento válido para correção,
devendo o candidato, portanto, conferir as informações contidas nesse documento e
assinar seu nome no local apropriado.
8.15.2. O preenchimento do Cartão de Resposta é de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder conforme as instruções específicas contidas na capa
do caderno de questões.
8.15.3. A identificação de rasura, omissão, duplicidade de respostas no Cartão
de Resposta motivará a anulação da questão.
8.16. Será automaticamente excluído e eliminado do Processo Seletivo o
candidato que:
8.16.1. Apresentar-se após o horário previsto para o fechamento do acesso ao
local de realização das provas;
8.16.2. Não apresentar documento de identificação, conforme especificação
deste Edital;
8.16.3. Não comparecer a primeira fase da prova, ou em todas, seja qual for
o motivo alegado;
8.16.4. Ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento do fiscal;
8.16.5. Utilizar meios ilícitos para executar a prova;
8.16.6. Não devolver o Cartão de Resposta e o Caderno de Questões ao final
do tempo previsto para a realização da prova;
8.16.7. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação
(telefones celulares, relógio, agenda eletrônica, notebook, smartphone, tablet, smartwatch, receptor,
gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares;
8.16.7.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados
até a saída do candidato do local de realização da prova.
8.16.7.2. O INTO/MS não se responsabilizará por perda ou extravio de
documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das
provas, nem por danos neles causados.
8.16.8. Estiver usando boné ou chapéu de qualquer espécie.
8.16.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
8.17. NÃO haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação da prova, que inclui o preenchimento do Cartão de Resposta e sua
entrega.
8.18. A burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste
e/ou em outros Editais relativos ao Processo Seletivo, bem como o tratamento
desrespeitoso a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, motivarão a eliminação
do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.19. O candidato NÃO poderá levar o Caderno de Questões, em nenhuma
hipótese, devendo devolvê-lo, junto com o Cartão de Resposta, ao fiscal responsável.
9. DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:
9.1. O gabarito oficial preliminar da 1ª Fase (Prova Escrita) será divulgado no
site do INTO/MS, no endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, em 06 de
novembro de 2025 (a partir das 15h).
9.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial
preliminar da 1ª Fase (Prova Escrita) poderá fazê-lo no dia 12 de novembro de 2025, das
13h às 15h. Após essa data, NÃO serão aceitos pedidos de interposição de recurso. O
candidato deverá preencher o formulário de interposição de recurso que estará
disponível na Divisão de Ensino e Pesquisa (DIENP), situada na Avenida Brasil, nº 500, 2º
andar, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ.
9.2.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito,
acompanhado
de
referência
bibliografica. Recurso
inconsistente,
intempestivo ou
meramente protelatório será preliminarmente indeferido. O recurso não poderá conter,
em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o
candidato, sob pena de ser indeferido. NÃO será aceita a interposição de recursos via
postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.2.2. Se, do exame dos recursos resultar anulação ou alteração de gabarito
oficial preliminar de questão integrante da 1ª Fase (Prova Escrita), a pontuação ou
alteração correspondente ao recurso interposto será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.2.3. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações ou
anulações de gabarito serão divulgadas no site do INTO/MS no endereço eletrônico
http://www.into.saude.gov.br, na data de 17 de novembro de 2025, a partir das 14h.
9.2.4. NÃO serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.2.5. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos,
recursos contra recursos e/ou recurso contra gabarito oficial definitivo ou recurso contra
o Resultado Final.
9.3. O gabarito oficial definitivo da 1ª Fase (Prova Escrita) será divulgado no
site do INTO/MS, após a análise dos recursos interpostos, no endereço eletrônico
http://www.into.saude.gov.br, na data de 17 de novembro de 2025, a partir das 14h.
9.4. A divulgação da relação dos candidatos classificados para a 2ª Fase
(Análise curricular) do Processo Seletivo para Estágiário Bolsista deste Edital será
disponibilizada no site do INTO, endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na
data de 17 de novembro de 2025.
9.5. NÃO serão recebidas interposições de recursos referentes ao resultado da
2ª Fase (Análise curricular) do Processo Seletivo.
10. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:
10.1. O critério para definição do resultado final dos candidatos ao Programa
de Estágio acadêmico bolsista não obrigatório em Ortopedia e Traumatologia será
considerado a partir da soma da pontuação obtida nos subitens 8.2. e 8.3.
. .Resultado Final = Pontuação obtida na prova escrita + Pontuação obtida na analise curricular
10.2. Serão considerados, para efeito de classificação, o resultado final da
pontuação obtida pelo candidato, em ordem decrescente, da maior para a menor
pontuação.
10.2.1. Os candidatos habilitados à matrícula serão classificados em ordem
decrescente, conforme a pontuação obtida no Resultado Final, obedecendo-se ao
número de vagas ofertadas para o presente Processo Seletivo.
10.2.2. O Resultado Final e a classificação serão divulgados na página
eletrônica do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS), no endereço
eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na data de 26 de novembro de 2025, a partir
das 14 horas.
11. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
11.1. Em caso de empate entre candidatos no resultado final na última
posição disponível para habilitação à matrícula, serão utilizados, como critérios de
desempate, respectivamente:
11.1.1. A maior pontuação obtida na 1ª Fase (Prova Escrita);
11.1.2. A maior pontuação obtida na 2ª Fase (Análise curricular);
11.1.3. A idade, considerando-se o ano, o mês, o dia e a hora de nascimento,
com privilégio para o candidato mais velho.
12. REQUISITOS PARA MATRÍCULA:
12.1. Os candidatos classificados e habilitados nesse Processo Seletivo,
observando-se ao limite de vagas ofertadas, deverão realizar a matrícula, apresentando
os documentos originais e suas correspondentes cópias, as quais deverão ser atestadas
por servidores, mediante o original, conforme relação abaixo:
a) Certidão de casamento ou nascimento (original e cópia);
b) Certificado de reservista (original e cópia) para os candidatos do sexo
masculino;
c) Declaração da Instituição de ensino médico reconhecida pelo MEC, com
data recente, contendo que período o auno está cursando e a data prevista de conclusão
do curso de medicina;
d) Documento de Identidade Oficial (original e cópia) - ver item 8.2. deste
Ed i t a l ;
e) Para estrangeiros: cópia legível da carteira do RNE (Registro Nacional de
Estrangeiro) e cópia autenticada do visto de permanência definitiva no Brasil;
f) Título de eleitor e Comprovante de quitação e obrigações eleitorais (original
e cópia);
g) Cadastro de pessoas físicas - CPF (original e cópia);
h) Duas fotos 3x4, modo frontal, recentes e iguais (original);
i) Comprovante de residência;
12.2. A matrícula somente será efetivada após a verificação e comprovação
dos documentos apresentados.
12.3. Não será aceita matrícula, em hipótese alguma, na falta de qualquer um
dos documentos mencionados nos itens 13.1.
12.4. A matrícula poderá ser realizada por terceiros, desde que esteja
portando autorização do candidato por escrito com firma reconhecida.
13. DO ESTÁGIO
13.1. O estágio terá a duração de 12 (doze) meses, devendo o candidato
estar matriculado e cursando a faculdade de medicina até a data final do estágio.
13.2. As atividades do estagiário deverão ser acompanhadas, durante todo o
período do estágio, pelo preceptor vinculado ao local de lotação.
13.3. O valor da bolsa estágio é de R$ 787,98 (Setecentos e oitenta e sete
reais e noventa e oito centavos) para a jornada de 20 horas semanais e auxílio
transporte por dia de estágio no valor de R$ 10,00 (Dez reais).
13.3.1. O valor da bolsa sofrerá desconto proporcional ao número de faltas
não justificadas.
13.4. Em caso de faltas frequentes não justificadas, cujo somatório seja
superior a 50% (cinquenta por cento) da carga horária mensal, o estagiário será
desligado do programa de estágio.
13.5. Ao final do estágio não obrigatório será emitido certificado de conclusão
somente para aqueles estagiários que obtiverem cumulativamente:
13.5.1. cumprimento de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carga horária total
13.5.2. avaliação de desempenho igual ou superior a 7 (sete);
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