DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.452, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13032.201941/2025-08, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, SÔNIA OILDA
GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 0954777, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos
estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.457, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.061603/2025-19, resolve:
Art. 1º Conceder
aposentadoria voluntária à servidora,
ÁUREA LÚCIA
MAGALHÃES CARDOSO DE MEDEIROS FERREIRA, matrícula SIAPE nº 0713737, ocupante do
cargo de Professor Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "T", Nível 001,
oriunda do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 20, incisos I a IV,
e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.470, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.027303/2025-47, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora, BERNADETE NASCIMENTO NUNES, matrícula SIAPE nº 1016325, ocupante do
cargo de Professor de Ensino Básico Ex. Território, Nível Superior, Classe "B", Nível 004,
oriunda do extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.472, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.026864/2025-29, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor,
OLACIO COUTINHO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1011216, ocupante do cargo de
Técnico em Assuntos Educacionais, Nível Superior, Classe "S", Padrão V, oriundo do Extinto
Território Federal do Amapá , com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de
1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.474, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.025592/2025-40, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
ELISABETH TORRES RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1009916, ocupante do cargo de
Professor de Ensino Básico do Ex-Território, Nível Superior, Classe "C", Nível 004, oriunda
do extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.480, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.024327/2025-44, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, JOECELY PIRES DE
SOUZA, matrícula SIAPE nº 1019410, ocupante do cargo de Artífice de Eletricidade e
Comunicação, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, oriundo do Extinto Território
Federal do Amapá, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e
cálculos estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26 da EC 103/2019, § 2º,
e § 6º do referido artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.083, DE 16 DE JULHO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
19975.020284/2025-28, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
à
servidora, ROSEMARY RABELO DE MELO, matrícula SIAPE nº 1015374, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, oriunda do
Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.617, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto
no Processo nº 10199.000728/2025-81, resolve:
Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade, o
servidor AMÉRICO DE ALMEIDA CEZAR,¿ matrícula SIAPE nº 0555295, ocupante do cargo de
Perito Médico Federal, Nível Superior, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Previdência Social, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda.
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos são integrais, com base no tempo de contribuição, e
calculados pela média aritmética estabelecida no artigo 26, § 4º, da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Art. 3º O vigor desta Portaria retroage a 16/04/2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 9.997, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.023664/2025-14, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
MARIA DE FÁTIMA GOMES E SOUZA, matrícula SIAPE nº 6686989, SIAPECAD, 02146669
ocupante do cargo de Médico Veterinário, Nível Superior, Classe S, Padrão V, oriunda do
Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
R E T I F I C AÇ ÃO
NA PORTARIA/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10255, DE 3 DE OUTUBRO DE
2025, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025, Seção 2, pág. 43, onde
se
lê:
"PORTARIA
CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI
Nº
1.025",
leia-se:
"PORTARIA/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10255".
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 9.951, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14021.079267/2025-52, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de JOSEFA SEVERINA DOS SANTOS, benefício INSS
nº 21/205.160.696-4, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, Moises Mandel
dos Santos, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 229, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 31% (trinta um por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 25 de junho de 2025, data do início do pagamento do benefício previdenciário da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 9.978, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14021.080588/2025-08, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ROSALINA DE SOUZA GOMES, benefício INSS nº
21/236.288.981-0,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ANANIAS BISPO
DE QUEIROZ, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 1º de agosto de 2025, data do início do pagamento do benefício previdenciário da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 10.248, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.031226/2025-20,
resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de JOAO FLORÊNCIO DE MENEZES FILHO, benefício
INSS nº 21/178.893.450-1, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida à instituidora de pensão, MARIA LÚCIA
FONTOURA, no cargo de Administrador, Nível 324, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro
de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.,
nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e
nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 20 de maio de 2023, data do início do
pagamento do benefício previdenciário do pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
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