DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DIPLAN/ICMBIO Nº 4.115, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, usando da competência atribuída pela Portaria ICMBio nº 1.440, de 10 de maio de 2024 e pela Portaria
Casa Civil nº 1.029, de 15 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Designar, conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e a Instrução Normativa nº 07/2025/GABIN/ICMBio, de 24 de janeiro de 2025, os servidores abaixo,
relacionados como agente pública responsável pela gestão dos seguintes projetos e parcerias celebrados, e respectivos suplentes, para acompanhamento e monitoramento de ações
voltadas a subsidiar com capacidade técnico-científica e estruturar as atividades de manejo das Unidades de Conservação dos instrumentos referenciados a seguir:
.
.Nome do Instrumento
.Processo
.Titular
.Matrícula SIAPE
.Suplente
.Matrícula SIAPE
.
.Acordo de Cooperação nº 58/2021
.02084.000004/2014-44 .João
Felipe
Heerema
Martins
da
Silva
.1851282
.Não informado
.Não informado
. .Acordo de Cooperação Técnica nº 47/2024
.02126.001706/2020-50 .João
Felipe
Heerema
Martins
da
Silva
.1851282
.Não informado
.Não informado
.
.Acordo de Cooperação nº 25/2025
.02068.000061/2022-31
.Rodrigo Silva Pinto Jorge
.1718009
.Victor Largura Singh
.1525044
. .Acordo de Cooperação Técnica nº 37/2023
.02070.009066/2023-61
.Nicola Saverio Holanda Tancredi
.1511428
.Jose Luiz Roma
.681962
.
.Acordo de Cooperação Nº 21233914/2025
.02070.003153/2025-77
.Maria Helena Reinhardt
.3510581
.Aldízio Lima de Oliveira Filho
.1365214
Art. 2º Será de incumbência do gestor da parceria:
I - Acompanhar e monitorar a execução do respectivo Acordo de Cooperação/Acordo de Cooperação Técnica descrito na tabela, conforme os arts 3º, 17, 19, 21 e 22 da
IN nº 07/2025;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria;
III - Reportar-se à Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias - COGEP e à Comissão Permanente de Projetos e Parcerias - CPPPar, elaborando e emitindo os seguintes
documentos:
a) Formulário de Cadastramento de Projetos e Parcerias - FCPP;
b) Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação Anual da parceria contendo a avaliação e homologação, quando aplicável, dos relatórios parciais e finais emitidos pela
instituição parceira;
c) Parecer Técnico Conclusivo, com a análise do Relatório Final de Prestação de Contas, do cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação e os resultados alcançados
durante a execução da parceria.
IV - Subsidiar a Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias - COGEP para que esta instância desempenhe suas atribuições de macrogestão dos projetos e parcerias,
nos termos do Regimento Interno do Instituto Chico Mendes
Art. 3º Na hipótese de impossibilidade de continuidade de acompanhamento do respetivo Acordo por parte da gestora da parceria, seu superior hierárquico assumirá as
obrigações até designação de novo gestor.
Art. 4º Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual por parte da instituição parceira, a gestora da parceria a notificará para, no prazo de quinze dias,
apresentar a prestação de contas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIA ZAPATA RACHID DAU
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MME Nº 136, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Designar EDSON TEIXEIRA VIANA BARROS, para exercer o encargo de substituto
do Coordenador-Geral de Energias e Tecnologias de Baixo Carbono e Inovação do
Departamento de Transição Energética, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento,
código
FCE
1.13,
nos
afastamentos,
impedimentos
legais
ou
regulamentares.
ALEXANDRE SILVEIRA
PORTARIA MME Nº 137, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no das atribuições que lhe
confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 48340.005415/2025-10,
resolve:
Art. 1º Anuir com a requisição do empregado público com anistia reconhecida,
abaixo indicado, lotado neste Ministério.
Empregado: EDGAR PEREIRA DOS SANTOS
Emprego: Operador I
Matrícula SIAPE: 1700719
Para: Defensoria Pública da União - DPU
Cargo/Função: Não especificado
Ônus: Órgão cedente (art. 93, § 1º, da Lei nº 8.112/1990)
Período: 3 (três) anos, em cumprimento ao disposto nos arts. 105 e 106 da Lei
nº 13.328, de 29 de julho de 2016.
Art. 2º Após o prazo de três anos, é facultada a permanência do empregado,
por igual período, mediante manifestação formal de interesse do órgão requisitante e
reembolso das
parcelas de
natureza permanente
da remuneração
ou salário
já
incorporadas, inclusive das vantagens pessoais, da gratificação de desempenho a que fizer
jus no órgão ou entidade de origem e dos respectivos encargos sociais.
Art. 3º Não havendo manifestação de interesse do órgão requisitante para a
permanência do empregado, o órgão requisitante deverá efetivar a apresentação do
empregado ao seu órgão de origem ao término da requisição.
Art. 4º Cumpre ao órgão requisitante comunicar ao órgão cedente a frequência
do empregado.
Art. 5º Fica sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MME Nº 64, de 6 de outubro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 191, do dia 7 subsequente, Seção 2, página 45, onde se lê:
"Dispensar LUIZ CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR...", leia-se: "Dispensar LUIZ CARLOS DE
ALMEIDA JUNIOR..., a partir de 3 de outubro de 2025".
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL STI/SE/MME Nº 7, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, e na Portaria
SGD/MGI nº 3.385, de 16 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP - Gestão de Dados e Informações, de nível
superior, ao servidor MAXWELL DE ALENCAR MENESES, Analista I, matrícula SIAPE nº 1874966,
em exercício na Coordenação-Geral de Dados e Inteligência da Subsecretaria de Tecnologia e
Inovação da Secretaria-Executiva.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO NAHAS RIBEIRO
PORTARIA DE PESSOAL STI/SE/MME Nº 8, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, e na
Portaria SGD/MGI nº 3.385, de 16 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP - Privacidade e Segurança da Informação, de
nível superior, ao servidor PAULO ROBERTO GOMES MOTA, Administrador, matrícula SIAPE
nº 1412056, em exercício na Coordenação-Geral de Governança e Serviços de Tecnologia
da Subsecretaria de Tecnologia e Inovação da Secretaria-Executiva.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO NAHAS RIBEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA Nº 330, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições constantes no inciso XIII do art. 6º do Regimento Interno da ANEEL, de
acordo
com deliberação
da
Diretoria
e com
o
que
consta no
Processo
nº
48500.029242/2025-37, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria nº 199, de 26 de junho de 2023
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º...
I - André Freire de Carvalho Venâncio, ocupante do cargo comissionado técnico
CCT I, como Coordenador Adjunto de Leilões de Geração e substituto do titular em suas
ausências e afastamentos;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 331, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições constantes no inciso XIII do art. 6º do Regimento Interno da ANEEL, de
acordo
com deliberação
da
Diretoria
e com
o
que
consta no
Processo
nº
48500.029242/2025-37, resolve:
Art. 1º Nomear o Analista Administrativo André Freire de Carvalho Venâncio em
Cargo Comissionado Técnico CCT I na Secretaria de Leilões - SEL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 337, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, com base no disposto no inciso
VI, do art. 7º do Regimento Interno da ANEEL e o que consta no Processo nº
48500.029565/2025-21, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, na forma do disposto no Decreto
nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 3º, parágrafo 2º, inciso II da Lei nº
13.848, de 25 de junho de 2019, do servidor:
NOME: Graciele de Fátima Oliveira Rodrigues. CARGO/FUNÇÃO: Assessora
Adjunta de Gestão Estratégica da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação
Econômica - CCT I. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍS DE
DESTINO: Espanha. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Representação institucional no
evento "VIII Foro iberoamericano de Compra Pública de Innovación e Innovación
Abierta". PERÍODO: De 17 a 23 de novembro de 2025, incluindo trânsito. TIPO DE
AFASTAMENTO: com ônus para a ANEEL no valor de R$ 6.870,88 (seis mil, oitocentos
e setenta reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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