DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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72
Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/DGH/SAES/MS) e a
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio
de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema
Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.847, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10 de
abril de 2025; na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o
disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º
da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações
que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.109047/2025-25, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública CRISTIANE DA SILVA PAIXÃO MACHADO,
matrícula SIAPE 1742502, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí,
do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/DGH/SA ES / M S ) ,
para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.845, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10 de
abril de 2025; Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o
disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º
da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações
que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.108992/2025-18, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ANA LUIZA DOS SANTOS LIMA BICALHO, matrícula
SIAPE 1746484, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/S A ES / M S ) ,
para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio
SUS n° 256/2023, publicado em DOU n° 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1..867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10 de
abril de 2025; na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o
disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º
da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações
que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.063684/2025-17, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ADRIANA NEVES DE SOUSA, matrícula SIAPE 1746450,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí (HFA/DGH/SAES/MS), para a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representado pela Secretaria Municipal de Saúde,
em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. n°118, Seção 3
de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do
Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/DGH/SAES/MS) e a
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.865, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10 de
abril de 2025; na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o
disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º
da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações
que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.063300/2025-42, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ALINE SARAIVA DA SILVA CORREIA, matrícula SIAPE
1444007, ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n° 256/2023,
publicado em DOU n° 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.824, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10 de
abril de 2025; no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março
de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.033545/2025-45, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora GISELLE COSTA ESTEVES, matrícula SIAPE 2441273,
ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada
no Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal
de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023,
publicado em DOU n°118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.832, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de
março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro
de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da
Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.032415/2025-95, resolve:
Art. 1º Ceder do servidor ROBSON ALBINA DOMINGUES, matrícula SIAPE
1749670, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, em
conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º
118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.863, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10 de abril de 2025; na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de
11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art.
20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.030619/2025-91, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor JOÃO GABRIEL CARNEIRO MUNIZ, matrícula SIAPE 1742117,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade
com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em DOU n°118, Seção 3 de 23/06/2023, firmado entre
o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e a
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS
n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente
ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.862, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10 de abril de 2025; na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de
11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art.
20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.193529/2024-20, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor MARCO ANTONIO DIONISIO ALVES, matrícula SIAPE 1906715,
ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado
no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de
Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Pedro Ernesto, no Estado do Rio de
Janeiro, representado por sua Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), em conformidade
com o Convênio SUS nº 66/2024, publicado no Diário Oficial da União n.º 125, Seção 3, em 02 de
março de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, no
Estado do Rio de Janeiro, representado representada por sua Universidade Estadual do Rio de
Janeiro (UERJ).
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a
Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), a observância dos procedimentos de gestão de
pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente
ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI

                            

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