DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 3.331, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 594, de 14
de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023, e tendo em vista
o que consta no processo nº 00190.102406/2021-79, resolve:
Art. 1º Reverter a aposentadoria da servidora QUELI RODRIGUES DOS SANTOS,
ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, Classe S, Padrão V, matrícula
Siape nº 1571351, para que retorne ao Quadro de Pessoal desta Controladoria-Geral da
União, com fundamentação no Artigo 25 da Lei nº 8.112/1990 c/c inciso I do art. 2º do
Decreto nº 3.644/2000.
Art. 2º Na data de publicação desta Portaria, a servidora entrará em exercício
na Controladoria-Geral da União.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 3.269, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela
Portaria nº 4.516, de 26 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 228, Seção 2, p.50,
de 27 de novembro de 2024, e tendo como último ato a designação efetivada pela Portaria
nº 2702, de 12 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 152, Seção 2, p. 63, de 13 de
agosto de 2025, referente ao Processo nº 00190.110981/2024-98.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA Nº 3.306, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir NATÁLIA GARCIA FAUSTINO, Analista Ambiental, matrícula
SIAPE nº 1540409, por MARCELO VEIGA DE SOUZA CARVALHO, Auditor Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 1980894, da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, designada pela Portaria nº 2064, de 24 de junho de 2025, publicada no D.O.U.
nº
117, Seção
2,
p.57,
de 25
de
junho de
2025,
referente
ao Processo
nº
00190.106452/2025-71.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA Nº 3.312, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir CESAR AUGUSTO MARX, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1501347, por MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, na Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 1434, de 9 de maio de
2025, publicada no D.O.U. nº 87, Seção 2, p.67, de 12 de maio de 2025, referente ao
Processo nº 00190.104629/2025-02.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 69, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou
o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias,
correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à
atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a
regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não
evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I,
II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP);
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou 
administrativas,
tomando
as
providências 
necessárias
para 
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação
preventiva e
orientadora,
sendo imprescindível
a
verificação
in loco do
funcionamento dos serviços prestados, resolve:
Art. 2° Fica alterado o Art. 2º da Portaria CNMP-CN/COCI nº 66, de 15 de
agosto de 2025, para passar a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador
Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da
Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO DE
SOUZA PERES FILHO; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções,
Promotora de Justiça KARINA SOARES ROCHA; e a Subprocuradora Geral do Ministério
Público do Trabalho, IVANA AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS, para coordenarem os
trabalhos correicionais." (NR)
Art. 3º Fica alterado o Art. 3º da Portaria CNMP-CN/COCI n° 66, de 15 de
agosto de 2025, para passar a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional ALEXANDRE
PARREIRA GUIMARÃES, BERNARDO MACIEL VIEIRA, BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO,
CLÁUDIA LOUREIRO OCÁRIZ ALMIRÃO, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE
GARCIA, LUCIANA DE SOUZA GARCIA DAS NEVES, NATÁLIA SARAIVA COLARES FIUZA, SAU LO
JERÔNIMO LEITE BARBOSA DE ALMEIDA e VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA para
integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades
de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços." (NR)
Art. 4º Fica alterado o Art. 4º da Portaria CNMP-CN/COCI nº 66, de 15 de
agosto de 2025, para passar a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º DESIGNAR as assessoras da Corregedoria Nacional do Conselho
Nacional do Ministério Público, SAMARINA SOARES DE SÁ e MAÍRA FEITOSA SERÓDIO
ARAÚJO, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização
dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços." (NR)
Art. 5º Fica alterado o Art. 5º, alínea b, da Portaria CNMP-CN/COCI nº 66, de 15
de agosto de 2025, para passar a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
b) sejam comunicados o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a)-Geral de
Justiça e o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina, informando-lhes da presente correição e convidando-os para
acompanhar os trabalhos." (NR)
Art. 6º REQUISITAR a Procuradora do Trabalho PAULA DE ÁVILA E SILVA PORTO
NUNES, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região; o Procurador Regional do
Trabalho RAFAEL DIAS MARQUES, da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região; e o
Promotor de Justiça WILLIAN BUCHMANN, do Ministério Público do Estado do Paraná, para
integrarem a equipe de trabalho responsável pela Correição Ordinária com foco na
promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
cujos trabalhos serão realizados no período de 20 a 24 de outubro de 2025, na modalidade
presencial, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos
demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 70, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II,
VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou
o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na
atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos
termos do art. 70 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º REQUISITAR os Promotores de Justiça, ANA PAULA FERREIRA GOMES
e LEANDRO KOITI MURATA, do Ministério Público do Estado de Goiás; a Promotora de
Justiça RENATA LÚCIA MOTA LIMA DE OLIVEIRA RIVITTI, do Ministério Público do Estado
de São Paulo; e o Promotor de Justiça MARCELO LEITE BORGES, do Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios, para integrarem a equipe de trabalho responsável pela
realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no
Ministério Público de Santa Catarina, no período de 20 a 24 de outubro de 2025, na
modalidade presencial, delegando-lhes
poderes para a realização
das atividades
correicionais e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 71, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II,
VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou
o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na
atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos
termos do art. 70 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º EXCLUIR o Promotor de Justiça LEANDRO KOITI MURATA, do Ministério
Público do Estado de Goiás, da equipe de trabalho responsável pela realização da
Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério
Público de Santa Catarina, no período de 20 a 24 de outubro de 2025.
Art. 2º REQUISITAR a Promotora de Justiça MELISSA CACHONI RODRIGUES, do
Ministério Público do Estado do Paraná, para integrar a equipe de trabalho responsável
pela realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais
no Ministério Público de Santa Catarina, no período de 20 a 24 de outubro de 2025, na
modalidade
presencial,
delegando-lhe
poderes para
a
realização
das
atividades
correicionais e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-PRESI N° 269, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal, e tendo em vista
o constante dos autos dos Processos Administrativos nº 19.00.4007.0000916/2025-43,
resolve:
Art. 1º Incluir o inciso XV ao artigo 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 125, de 22 de
abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção nº 2, de 24 de abril de 2025, com
a seguinte redação:
"Art. 2º .........................................................................
......................................................................................
XV - Márcio Rogério Oliveira, Promotor de Justiça do Estado Minas Gerais (MPMG).
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 398, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de
maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 
1990,
bem 
como
o 
que
consta 
do
Processo 
Administrativo
nº
19.00.6530.0005391/2025-65, resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 18 de agosto de 2025, a servidora RONISE
FALCÃO LOUREIRO REGO, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, do quadro de
pessoal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, matrícula 82258, do encargo
de substituta eventual do cargo em comissão de Assessora Nível IV, código CC-4, da
Coordenadoria de Processamento de Feitos da Secretaria Processual.
Art. 2º Designar a servidora mencionada no art. 1º da presente Portaria para o
encargo de substituta eventual do cargo em comissão de Secretária Adjunta, código CC-4,
da Secretaria Processual do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO

                            

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