DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 18, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da
Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU)
de 16 de junho de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME, de 29 de junho de
2021, publicada no DOU de 30 de junho de 2021, e, ainda, à vista das informações
constantes no processo nº 23080.052643/2025-58 e na Portaria de nº 533, de 15 de
setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 19 de setembro de
2025, resolve:
Tornar pública a relação de servidores aposentados que tiveram os seus
pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de setembro de 2025 por falta da realização
de Prova de Vida, como segue: Vera Lucia Paes Cavalcanti Ferreira, matrículas nº 2157437
e 1157437; Regina Gervasio Pereira, matrícula nº 6685269; Valeria Dutra, matrícula nº
6402135 e Walter Scheidemantel Filho, matrícula nº 6986391.
EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 806 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, vem, com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista
estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a)
ADRIANA DE CARVALHO, CPF nº ***.882.988-**, para, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta data, saldar débito referente à reposição ao erário objeto do processo
administrativo 23089.007807/2025-11, sendo que o
pagamento poderá ser feito
mediante emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU, podendo ser retirada no
Departamento de Administração de Pessoal situado à rua Sena Madureira, 1500,
térreo, bairro Vila Clementino, São Paulo - SP, ou solicitada via correio eletrônico a
dap.reposicao@unifesp.br, ou mediante parcelamento via débito em folha, sendo que
cada parcela não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) da remuneração, conforme
artigo 46 da Lei 8.112/90. FAZ SABER, ainda, que o não pagamento da GRU e silêncio
quanto ao
parcelamento implicará em implantação
do débito em
folha, sem
necessidade de anuência do(a) servidor(a), conforme Nota Técnica 58991-2020 ME e
PARECER n. 00040/2016/DECOR/CGU/AGU.
Nº 807 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, vem, com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista
estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a)
GISELE PAULA CARVALHO MOURAO, CPF nº ***.151.958-**, para, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta data, saldar o débito referente à reposição ao erário objeto
do processo administrativo 23089.011107/2024-31, sendo que o não pagamento poderá
implicar em medidas judiciais ou extrajudiciais, bem como na inscrição do débito no
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 280/2025
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenação-Geral de Risco
e Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos
- DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra.
MARGARETH LIMA DA FONSECA, inscrita sob o CPF nº 747.***.**7-04, a se manifestar,
em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, (apresentar documentos,
defesa e/ou recurso) comparecendo presencialmente à Coordenação de Atendimento
Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo
dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou
contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário comercial, ou através do e-mail:
sgp.decipex.atend@gestao.gov.br com cópia para sgp.decipex-cgris@gestao.gov.br, para
ter conhecimento do OFÍCIO SEI Nº 152903/2024/MGI, OFÍCIO SEI Nº 71237/2025/MGI
e do OFÍCIO SEI Nº 116593/2025/MGI, que trata de indício de irregularidade sobre
benefício pensional, apontado pelo Tribunal de Contas da União, em apuração no
Processo Administrativo nº 19975.039864/2024-16, sob pena de prosseguimento do
processo independente de sua manifestação.
CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO
CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. FAZ
SABER, ainda, que o pagamento deverá ser feito mediante emissão de Guia de
Recolhimento à União - GRU, podendo ser retirada no Departamento de Administração
de Pessoal situado à rua Sena Madureira, 1500, térreo, bairro Vila Clementino, São
Paulo
- SP,
ou solicitada
via
correio eletrônico
a dap.reposicao@unifesp.br, ou
parcelamento via débito em folha, sendo que cada parcela não poderá ser inferior a
10% (dez por cento) da remuneração, conforme artigo 46 da Lei 8.112/90.
Nº 808 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, cientifica IVANETE GOMES LELIS, CPF nº ***.600.548-**, que se encontra em
local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes ao Processo
Administrativo SEI 23089.014134/2025-47, que entende pela plausibilidade de instauração de
processo de devolução ao erário por não compensação de horas referentes ao recessos de
2022 e 2023. O prazo para a manifestação escrita do(a) interessado(a) é de 15 (quinze) dias
corridos, contados da publicação desta Notificação, nos termos dos artigos 6º e 9º Orientação
Normativa 05/2013/SGP-MPOG, e deve ser endereçada ao Departamento de Administração
de Pessoal, por via postal para "Rua Sena Madureira, nº 1500, Andar Térreo, Vila Clementino,
São Paulo, SP, CEP 04021-001", ou para o correio eletrônico dap.reposicao@unifesp.br.
Informo que a integralidade da Nota Técnica, Notificação e memória de cálculo descritiva dos
valores devidos podem ser consultados nos autos do processo supracitado, que permanece à
disposição para vista do(a) interessado(a) através do SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de
Informações da Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para manifestação.
ANDRÉ FERREIRA SIMÕES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL Nº 156, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
CONCURSO DE PROMOÇÃO
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191,
de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho:
I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento.
II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a)
Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s) Edital PGT nº
86/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 03/10/2025 (PGEA nº 20.02.0001.0007891/2025-46), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido,
conforme quadro abaixo:
. .P R O C ES S O
.V AG A
.CRITÉRIO
.LO C A L / P r o v i m e n t o
. .PGEA nº 20.02.0001.0007895/2025-35
.Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de
2023.
.Merecimento
.Sede/PRT da 6ª Região
III - Concorrerão à promoção os(as) Procuradores(as) do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem a primeira quinta
parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer ao(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho integrantes da carreira que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação
deste edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado
exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente no PGEA nº 20.02.0001.0007895/2025-35, correspondente à
vaga e respectiva lotação de que trata o item II deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de
1993.
V - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
VI - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade.
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
EDITAL Nº 186, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
CONCURSO DE PROMOÇÃO
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de
setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho:
I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade.
II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a) Regional do
Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s) Edital PGT nº 86/2025, publicado no
Diário Oficial da União, Seção 2, de 03/10/2025 (PGEA nº 20.02.0001.0007891/2025-46), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo:
. .P R O C ES S O
.V AG A
.CRITÉRIO
.LO C A L / P r o v i m e n t o
. .PGEA nº 20.02.0001.0007896/2025-08
.Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de abril
de 2023.
.Antiguidade
.Sede/PRT da 15ª Região
III - Concorrerão à promoção os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição Federal de 1988 e que integrem a primeira
quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que não pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste Edital e até às 18 horas
do último dia do referido prazo, encaminhar manifestação escrita de recusa dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a ser apresentada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0007896/2025-08 indicado no item II deste edital.
V - Serão consideradas na apuração do(a) membro(a) mais antigo(a) habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por meio do Edital CSMPT nº 172,
de 03/04/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 04/04/2025, pág. 77, juntado por cópia no PGEA nº 20.02.0001.0007896/2025-08, citado no item II do presente edital.
VI - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa, caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da recusa mediante
peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0007896/2025-08, também indicado no item II deste edital.
VII - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item IV ou por outra forma
que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021, estabelecidas neste edital.
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA

                            

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