DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300008
8
Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AV I S O
CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq torna público, que se encontra disponível na Página do CNPq na
Internet endereço https://www.gov.br/cnpq/pt-br o Resultado Preliminar da Segunda Fase
do julgamento da Chamada Nº 08/2025 - Apoio a Eventos Técnico, Científicos em Saúde
(Julgamento do Comitê de Relevância Social).
Brasília, 10 de outubro de 2025.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FAPITEC - Programa Nacional de Apoio à Geração de
Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.004497/2025-80. Dos
Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Apoio à
Pesquisa e à
Inovação Tecnológica do Estado
de Sergipe - FAPITEC,
CNPJ nº
07.888.112/0001-70. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo de Cooperação estabelecer
parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de Bolsas
de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro
Partícipe, no âmbito Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos
Inovadores - Programa Centelha (3ª. Edição), conforme descrito no Plano de Trabalho.
Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe - Os requisitos e as condições
estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora previstas, estão
descritas na Portaria CNPq nº 2.262, de 19 de maio de 2025 do Primeiro Partícipe,
disponível 
em
https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a-informação/bolsas-e-
auxilios/copv_of_modalidades, bem como em suas alterações posteriores. O Acordo de
Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta Convite MCTI/FINEP -
Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III, cujo
objeto é "selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no nível
estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base
tecnológica inovadora e de alto crescimento em todo o território nacional, com o objetivo
de implementar o Programa Centelha III". Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto
pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que, independentemente
de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem
como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os
partícipes. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação no valor
global de R$2.142.260,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do
Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o
Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada
que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão
Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de
Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas
na Portaria nº 2.262/2025 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das
ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são
oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e
o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de
Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão
Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de
Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), serão
implementadas
diretamente
na
Plataforma Eletrônica
do
Primeiro
Partícipe. Para
aprovação do indicado à bolsa, o Primeiro Partícipe analisará as indicações feitas pelo
Segundo Partícipe dos candidatos às bolsas vinculadas às propostas homologadas pelo
Primeiro Partícipe, com base nos requisitos e condições expressos no Acordo de
Cooperação e na Portaria nº 2262/2025. A implementação das Bolsas de Fomento
Tecnológico e Extensão Inovadora dependerá da indicação dos candidatos às bolsas na
Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, pelo Segundo Partícipe. Da vigência e da
Prorrogação: O Acordo vigerá pelo prazo de 36 meses, a contar da data de sua assinatura,
em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado
por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 09/10/2025. Signatários: Pelo CNPq:
Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela FAPITEC: Alex
Cavalcante Garcez - Diretor Presidente, CPF: ***.272.695-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Partícipes: Acordo de Cooperação CNPq/FAPEAL - Programa Nacional de Apoio à Geração de
Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.004474/2025-75. Dos
Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, CNPJ nº 35.562.321/0001-64. Do Objeto: Constituem
objeto do Acordo de Cooperação Técnica estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o
Segundo Partícipe, com vistas à concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão
Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito Programa Nacional de
Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (3ª. Edição), conforme
descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe - os
requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão
Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº 2.262 de 19 de maio de 2025 do
Primeiro Partícipe, disponível em https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a-informação/bolsas-
e-auxilios/copv_of_modalidades, bem como em suas alterações posteriores. O Acordo de
Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta Convite MCTI/FINEP - Programa
Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III, cujo objeto é
selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no nível estadual para o
estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base tecnológica inovadora e de
alto crescimento em todo o território nacional, com o objetivo de implementar o Programa
Centelha III. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado os partícipes obrigam-se
a cumprir o Plano de Trabalho que independentemente de transcrição, é parte integrante e
indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que
dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Do Valor e da Dotação
Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação no valor global de R$2.142.260,00, a depender
da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o
Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe
disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de
Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento
Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de
Recursos Humanos (SET), descritas na Portaria nº 2.262/2025 do Primeiro Partícipe. Os
recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade
do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado
entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os
partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento
Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e
Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos
(SET), serão implementadas diretamente na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, de
acordo com as normas vigentes do CNPq e observando-se o saldo disponível do Acordo
celebrado. Da Vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá por 36 meses, a contar da data de
sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser
prorrogado por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 07/10/2025. Signatários: Pelo
CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela FAPEAL: Fábio
Guedes Gomes - Diretor- Presidente, CPF: ***.989.054-**.
DIRETORIA CIENTÍFICA
RESULTADO DE JULGAMENTO
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da
Chamada Pública Chamamento 11/2021 - CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS APROVADAS NO
CHAMAMENTO PÚBLICO CNPQ/DECIV/SEPEF/MCTI - Nº 11/2021 ¿ PROSPECÇÃO DE
PROJETOS DE P, D & I EM TERAPIAS AVANÇADAS - 01300.002612/2021-58.
(Prorrogação). 
As 
propostas 
aprovadas 
encontram-se 
no 
link:
http://resultado.cnpq.br/3936086879047633
Em 10 de outubro de 2025.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor Científico - DCTI
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E
I N OV AÇ ÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da
Chamada Pública Projetos Int 2023 - Projeto em cooperação com comprovada articulação
internacional
(Prorrogação). 
As
propostas
aprovadas
encontram-se 
no
link:
http://resultado.cnpq.br/8824914365041975
Em 10 de outubro de 2025.
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e
Inovação - DCOI
R E T I F I C AÇ ÃO
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE 22 DE AGOSTO DE 2025
9º PRÊMIO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO EM ESTUDOS DE ECONOMIA E MERCADO
FLORESTAL (PRÊMIO SFB)
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das
atribuições, conforme Portaria CNPq nº 1.299 de 08 de fevereiro de 2024, torna público a
retificação do item 4 do Edital do 9º Prêmio Serviço Florestal Brasileiro em Estudos de
Economia e Mercado Florestal (Prêmio SFB), como se segue:
Onde se lê: Encerramento das inscrições: 10/11/2025.
Leia - se: Encerramento das inscrições: 20/10/2025. O Edital e demais
informações 
sobre 
o 
Prêmio
encontram-se 
disponíveis 
no 
endereço:
https://www.gov.br/cnpq/pt-br .
Ministério das Comunicações
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 410072
Número do Contrato: 69/2021.
Nº Processo: 53115.019339/2020-19.
Pregão. Nº 10/2021.
Contratante: SUBSECRETARIA DE PLANEJ.DE TECNOL. INFORMACAO.
Contratado: 07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA .
Objeto:
1.1. Prorrogação do prazo da vigência do Contrato Administrativo nº 69/2021, por 12
(doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09/10/2025 a 08/10/2026,
nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
1.2. Supressão consistente em R$ 80.359,26 (oitenta mil trezentos e cinquenta e nove reais
e vinte e seis centavos), referente à redução dos valores unitários dos itens 1 e 3 do
contrato, que equivale a 25% do valor inicial atualizado do contrato, com fundamento no
art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º, da Lei n.º 8.666/1993.
1.3. A prorrogação do presente contrato poderá limitar-se à conclusão de novo processo
licitatório ou o fim de sua vigência, o que vier primeiro.
Vigência: 09/10/2025 a 08/10/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 150.430,22.
Data de Assinatura: 03/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/10/2025).
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital nº 222/2024/MCOM, de 18 de dezembro de 2024, publicado no
Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2024, Edição nº 244, Seção 3, Página
10, constante do Processo Administrativo 53115.017406/2024-86, excluir da relação de
Municípios Selecionados e Instituições Habilitadas constantes do Anexo do referido
Edital as seguintes localidades:
. .UF
.Município Selecionado
.Instituições Habilitadas
. .AL
.Olho D'Água do Casado
.Instituto Zumbi dos Palmares
. .MG
.Contagem
.Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
. .PA
.Barcarena
.Fundação Paraense de Radiodifusão - FUNTELPA
. .RJ
.São João de Meriti
.Câmara Municipal de São João de Meriti
. .SE
.Nossa Senhora do Socorro
.Instituto
Federal
de
Educação, Ciência
e
Tecnologia
de
Sergipe
. .SP
.Barueri
.Câmara Municipal de Barueri
. .SP
.Osasco
.Câmara Municipal de Osasco
. .SP
.Santo André
.Câmara Municipal de Santo André
e incluir na relação de Municípios Selecionados e Instituições Habilitadas
constantes do Anexo do referido Edital a seguinte localidade:
. .UF
.Município Selecionado
.Instituições Habilitadas
. .AC
.Fe i j ó
.Fundação Aldeia de Comunicação do Acre

                            

Fechar