Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300008 8 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AV I S O CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, que se encontra disponível na Página do CNPq na Internet endereço https://www.gov.br/cnpq/pt-br o Resultado Preliminar da Segunda Fase do julgamento da Chamada Nº 08/2025 - Apoio a Eventos Técnico, Científicos em Saúde (Julgamento do Comitê de Relevância Social). Brasília, 10 de outubro de 2025. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente do CNPq EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FAPITEC - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.004497/2025-80. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC, CNPJ nº 07.888.112/0001-70. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo de Cooperação estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (3ª. Edição), conforme descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe - Os requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº 2.262, de 19 de maio de 2025 do Primeiro Partícipe, disponível em https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a-informação/bolsas-e- auxilios/copv_of_modalidades, bem como em suas alterações posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III, cujo objeto é "selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base tecnológica inovadora e de alto crescimento em todo o território nacional, com o objetivo de implementar o Programa Centelha III". Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação no valor global de R$2.142.260,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na Portaria nº 2.262/2025 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), serão implementadas diretamente na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe. Para aprovação do indicado à bolsa, o Primeiro Partícipe analisará as indicações feitas pelo Segundo Partícipe dos candidatos às bolsas vinculadas às propostas homologadas pelo Primeiro Partícipe, com base nos requisitos e condições expressos no Acordo de Cooperação e na Portaria nº 2262/2025. A implementação das Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora dependerá da indicação dos candidatos às bolsas na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, pelo Segundo Partícipe. Da vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá pelo prazo de 36 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 09/10/2025. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela FAPITEC: Alex Cavalcante Garcez - Diretor Presidente, CPF: ***.272.695-**. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Partícipes: Acordo de Cooperação CNPq/FAPEAL - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.004474/2025-75. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, CNPJ nº 35.562.321/0001-64. Do Objeto: Constituem objeto do Acordo de Cooperação Técnica estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (3ª. Edição), conforme descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe - os requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº 2.262 de 19 de maio de 2025 do Primeiro Partícipe, disponível em https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a-informação/bolsas- e-auxilios/copv_of_modalidades, bem como em suas alterações posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III, cujo objeto é selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base tecnológica inovadora e de alto crescimento em todo o território nacional, com o objetivo de implementar o Programa Centelha III. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação no valor global de R$2.142.260,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na Portaria nº 2.262/2025 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), serão implementadas diretamente na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, de acordo com as normas vigentes do CNPq e observando-se o saldo disponível do Acordo celebrado. Da Vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá por 36 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 07/10/2025. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela FAPEAL: Fábio Guedes Gomes - Diretor- Presidente, CPF: ***.989.054-**. DIRETORIA CIENTÍFICA RESULTADO DE JULGAMENTO O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Chamamento 11/2021 - CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS APROVADAS NO CHAMAMENTO PÚBLICO CNPQ/DECIV/SEPEF/MCTI - Nº 11/2021 ¿ PROSPECÇÃO DE PROJETOS DE P, D & I EM TERAPIAS AVANÇADAS - 01300.002612/2021-58. (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/3936086879047633 Em 10 de outubro de 2025. OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E I N OV AÇ ÃO RESULTADO DE JULGAMENTO O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Projetos Int 2023 - Projeto em cooperação com comprovada articulação internacional (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/8824914365041975 Em 10 de outubro de 2025. DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI R E T I F I C AÇ ÃO RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE 22 DE AGOSTO DE 2025 9º PRÊMIO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO EM ESTUDOS DE ECONOMIA E MERCADO FLORESTAL (PRÊMIO SFB) A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições, conforme Portaria CNPq nº 1.299 de 08 de fevereiro de 2024, torna público a retificação do item 4 do Edital do 9º Prêmio Serviço Florestal Brasileiro em Estudos de Economia e Mercado Florestal (Prêmio SFB), como se segue: Onde se lê: Encerramento das inscrições: 10/11/2025. Leia - se: Encerramento das inscrições: 20/10/2025. O Edital e demais informações sobre o Prêmio encontram-se disponíveis no endereço: https://www.gov.br/cnpq/pt-br . Ministério das Comunicações SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 410072 Número do Contrato: 69/2021. Nº Processo: 53115.019339/2020-19. Pregão. Nº 10/2021. Contratante: SUBSECRETARIA DE PLANEJ.DE TECNOL. INFORMACAO. Contratado: 07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA . Objeto: 1.1. Prorrogação do prazo da vigência do Contrato Administrativo nº 69/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09/10/2025 a 08/10/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 1.2. Supressão consistente em R$ 80.359,26 (oitenta mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e seis centavos), referente à redução dos valores unitários dos itens 1 e 3 do contrato, que equivale a 25% do valor inicial atualizado do contrato, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º, da Lei n.º 8.666/1993. 1.3. A prorrogação do presente contrato poderá limitar-se à conclusão de novo processo licitatório ou o fim de sua vigência, o que vier primeiro. Vigência: 09/10/2025 a 08/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 150.430,22. Data de Assinatura: 03/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/10/2025). SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO R E T I F I C AÇ ÃO No Edital nº 222/2024/MCOM, de 18 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2024, Edição nº 244, Seção 3, Página 10, constante do Processo Administrativo 53115.017406/2024-86, excluir da relação de Municípios Selecionados e Instituições Habilitadas constantes do Anexo do referido Edital as seguintes localidades: . .UF .Município Selecionado .Instituições Habilitadas . .AL .Olho D'Água do Casado .Instituto Zumbi dos Palmares . .MG .Contagem .Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais . .PA .Barcarena .Fundação Paraense de Radiodifusão - FUNTELPA . .RJ .São João de Meriti .Câmara Municipal de São João de Meriti . .SE .Nossa Senhora do Socorro .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe . .SP .Barueri .Câmara Municipal de Barueri . .SP .Osasco .Câmara Municipal de Osasco . .SP .Santo André .Câmara Municipal de Santo André e incluir na relação de Municípios Selecionados e Instituições Habilitadas constantes do Anexo do referido Edital a seguinte localidade: . .UF .Município Selecionado .Instituições Habilitadas . .AC .Fe i j ó .Fundação Aldeia de Comunicação do AcreFechar