DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados
em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10
do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:
b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do documento;
b.2) Estatuto Social;
b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e
CPF, da autoridade competente para representar a instituição, acompanhado de
procuração, se for o caso;
b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e
demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados
em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10
do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
b.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da
Constituição Federal.
c) Instituições filantrópicas:
c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o
exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente
atualizado, com a data de validade expressa no corpo do documento;
c.2) Estatuto Social;
c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e
CPF, da autoridade competente para representar a instituição;
c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e
demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados
em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10
do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
c.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da
Constituição Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO
2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação
dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024:
a) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito
Fe d e r a l ;
b) órgãos ou entidades da administração pública municipal;
c) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual,
distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no
Estado de São Paulo;
d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual,
distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas
no Estado de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE
3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência
interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações,
respeitando-se o equilíbrio entre os interessados.
3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública,
após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima
de 48 horas.
3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio,
independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na
convocação.
3.1.3 - O sorteio será efetuado agrupando os órgãos ou entidades devidamente
habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes.
3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que,
para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados
neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado
já tiverem sido contemplados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA
4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação
consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período
mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte
à data de publicação deste Edital no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São
Paulo: https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento.
4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis,
contados do primeiro dia útil seguinte
à convocação da entidade contemplada,
considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
4.2.1. A assinatura dar-se-á mediante cadastro de usuário externo no sítio da
JFPG-SP, 
no 
endereço 
eletrônico
https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao
_acesso_externo=1. Para tanto, o(a) representante indicado(a) deverá cadastrar a senha,
mediante e-mail de pessoa física.
4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço:
Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Barretos, Av. 43, 1016 / Centro -
Barretos - SP / CEP: 14780-536.
4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis,
contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e
horário previamente agendados com o Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária
de Barretos, por meio do endereço eletrônico barret-nuar@trf3.jus.br ou do telefone (17)
3321-5205.
4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem
pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado,
nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando-
se os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital.
4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel será
de responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da
doação.
4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até
23/10/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO
5.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações
para os seguintes endereços eletrônicos:
- Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis: admsp-sudb@trf3.jus.br;
- Divisão de Material e de Patrimônio: admsp-dump@trf3.jus.br
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e
qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às
suas expensas.
6.2. Não será permitida a devolução de bens.
6.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e
qualquer identificação visual remanescente da Justiça Federal de Primeiro Grau em São
Paulo.
6.4. A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria
do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
CHARLES ARTHUR DA ROCHA ALMEIDA
Diretor da Subsecretaria de Contratação de Serviços
Administrativos e Aquisições
Em exercício
ANEXO I
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS
Nº 47-12441885/2025
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):________________________________________________________
declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e
se compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no seu
pós vida útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto.
São expressamente proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição
final de resíduos sólidos ou rejeitos:
- lançamento em quaisquer corpos hídricos;
- lançamento in natura a céu aberto;
- queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não
licenciados para essa finalidade;
- outras formas vedadas pelo poder público.
________________________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
ANEXO II
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS
Nº 47-12441885/2025
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):______________________________________________________
declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei
n. 9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação pelo
Seção Judiciária de São Paulo para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais,
bem como declara que os bens solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam
destinados a esta instituição, serão utilizados para os seguintes fins:
_________________________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2025
Processo nº 0002576-23.2025.4.03.8001
Torno público que a Diretoria do Foro homologou o procedimento licitatório do
Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto, consistente na execução de serviços de
engenharia para impermeabilização da cobertura e terraço do edifício que abriga o Fórum
Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi adjudicado à empresa Nordeo Construções e
Logística Ltda., ao preço total de R$119.711,98.
São Paulo, 10 de outubro de 2025.
FLORISVALDO DOS SANTOS
Pregoeiro
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 00146.000821/2025-58. Contrato: 14/2025. Objeto: extinção unilateral do
CONTRATO ORIGINAL, tendo conclusão da etapa da Conferência Internacional CAU 2025
caracterizando término das condições que motivaram e justificaram a contratação.
Fundamento legal: art. 137, VIII, c/c 138, I, e § 1º, I, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de
2021. Contratado (a): DANIELA BORGES DOS SANTOS. Assinatura: pelo (a) Contratante:
PATRICIA FIGUEIREDO SARQUIS HERDEN, Presidente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 00146.001432/2024-69. Contrato: 377737/2024. 1º Termo Aditivo. Objeto: Ajustar os
períodos de montagem e desmontagem para melhor atender à necessidade do CAU/BR durante
a realização da Conferência Internacional do CAU; Acrescentar o serviço de fornecimento de link
dedicado de internet durante a o evento; e Acrescentar 500 (quinhentas) cadeiras. Fundamento
legal: art. 124, inciso I e II, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021. Contratado (a):
PATRIMONIAL ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ sob o n° 03.953.669/0003-
58. Assinaturas: pelo (a) Contratante: PATRICIA FIGUEIREDO SARQUIS HERDEN, Presidente; pelo
(a) Contratado(a): Fabiano de Abreu Cunha Campos, Representante Legal.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
Apostilamento - Correios; Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná; CNPJ:
14.804.099/0001-99;
Contratada: Empresa
Brasileira de
Correios
e Telégrafos; CNPJ:
34.028.316/0020-76; Objeto: Contratação de linhas telefônicas; Data de assinatura: 24/09/2025
Apostilamento - Aluguel Imóvel Regional Pato Branco; Contratante: Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Paraná; CNPJ: 14.804.099/0001-99; Contratada: Lessa
Administração de Bens Ltda.; CNPJ: 43.369.835/0001-26; Objeto: Reajuste contratual;
Valor: R$ 1.876,68 (hum mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos)
mensal, sendo reajustado para R$ 1.933,63 (hum mil novecentos e trinta e três reais e
sessenta e três centavos) mensal. Data de assinatura: 30/09/2025
Prorrogação Contratual - Aluguel Imóvel Regional Cascavel; Contratante: Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Paraná; CNPJ: 14.804.099/0001-99; Contratados: Izercy
Domingos Lorenzi e Terezinha Marini Lorenzi; CPF: ***.277.429-** e ***.242.139-**;
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste contratual; Valor: R$ 3.659,60 (três mil
seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) mensal, sendo reajustado para R$
3.770,65 (três mil setecentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos) mensal. Data de
Vigência: 01/10/2025 com término em 01/10/2026.
Prorrogação Contratual - Correios; Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Paraná;
CNPJ:
14.804.099/0001-99;
Contratada: Empresa
Brasileira
de
Correios e
Telégrafos; CNPJ: 34.028.316/0020-76; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência; Data de
Vigência: 21/11/2025 com término em 21/11/2026.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Tendo em vista a aprovação no Concurso Público nº 001/2023 - CAU/PE nos
termos do Edital nº 01/2023 CAU/PE, cujo resultado foi homologado no Diário Oficial da
União em 04 de julho de 2024, convoco a Sra. MAGNOLIA JOSEFA DA SILVA, portadora
do CPF nº: 117.XXX.274 XX, para se apresentar no Conselho de Arquitetura e Urbanismo
de Pernambuco, no endereço Rua General Joaquim Inacio, n° 830, Salas 1107 a 1112,
Edif. The Plaza, Ilha do Leite, Recife - PE, CEP: 50.070.275, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da publicação desta, no horário de 10h00 às 12h00 e de 13h00 às
16h00, para
fins de comprovação dos
requisitos para o emprego
de Auxiliar

                            

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