DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CLUBE JUNDIAIENSE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 1/2025
O CLUBE JUNDIAIENSE, com sede na Rodovia Vereador Geraldo Dias, Km 70,4,
Parque Centenário, Jundiaí, CEP 13.214-788 - SP, por meio de seu Presidente, no uso de
suas atribuições estatutárias, por intermédio de sua Comissão de Contratação, torna
pública a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 01/2025, que seria realizado no dia 16 de
outubro de 2025, em respeito aos princípios do interesse público, da lisura e da
transparência no processo de contratação, regidos pelo Ato Convocatório nº 12, do Comitê
Brasileiro de Clubes -CBC. Informa-se que nova data para a realização do certame será
oportunamente divulgada por meio dos canais oficiais da entidade.
Jundiaí, 10 de outubro de 2025
PAULO MARCOS LOBODA FRONZAGLIA
Presidente da Diretoria-Executiva
RF CENEPAS COMMERCE LTDA
CNPJ/MF nº 44.960.947/0001-10 - NIRE nº n° 352.384.494-40
ATO Nº 1, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O Sócio RAFAEL CENEVIZ PASCHOALETTO, torna público o Memorial Descritivo,
Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória em Anexo.
RAFAEL CENEVIZ PASCHOALETTO
Anexo
REGULAMENTO INTERNO- Endereço Matriz: Avenida Sargento Pessoto, nº 696,
Armazém 01, Setor A, Vila Camargo, Cidade Limeira, Estado de São Paulo, CEP 13486-083 -
Artigo 1°- Serão recebidas em depósito, mercadorias nacionais e estrangeiras devidamente
desembaraçadas e ou regularizadas, para armazenagem e serviços conexos, tais como:
paletização, embalagem e outros similares, praticando para tanto, quaisquer atos pertinentes
a seu fim como armazenadora, guardando e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo
Único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis, e não contrários às
disposições legais. Artigo 2° - As mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: a) se
a mercadoria que se deseja armazenar não for tolerada pelo regulamento interno; b) se não
houver espaço suficiente para a sua acomodação; c) se, em virtude das condições em que ela
se achar, puder danificar as já depositadas; e d) se não vier acompanhada da documentação
fiscal exigida pela legislação em vigor.- Artigo - 3° Cessa a responsabilidade deste armazém
pelas mercadorias depositadas em casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou
acondicionamento das mercadorias e de força maior, salvo as disposições previstas no art. 37,
parágrafo único, do Decreto 1.102/1.903, em que podem os armazéns gerais se obrigar, por
Maceió, Belo Monte, Coruripe, Penedo, Piaçabuçu, Porto Real do Colégio, São Miguel dos
Campos, Traipu; Amapá (AP): Macapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Laranjal do Jari, Mazagão,
Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Santana, Tartarugalzinho, Vitória do Jari;
Amazonas (AM): Manaus, Anamã, Benjamin Constant, Beruri, Boca do Acre, Borba,
Canutama, Carauari, Careiro da Várzea, Coari, Eirunepé, Fonte Boa, Humaitá, Iranduba,
Itacoatiara, Itapiranga, Jutaí, Lábrea, Manaquiri, Manacapuru, Maraã, Maués, Nhamundá,
Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel
do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença,
Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará; Bahia (BA): Salvador, Aratu, Barra, Barra
do Rocha, Belmonte, Bom Jesus da Lapa, Candeias, Caravelas, Curaça, Ibotirama, Ilhéus,
Juazeiro, Madre de Deus, Moragogipe, Mucuri, Paulo Afonso, Pontal, Porto Seguro,
Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Valença, Xique-Xique; Ceará (CE): Fortaleza, Acaraú,
Camocim, Icapuí, São Benedito; Distrito Federal (DF): Brasília; Espírito Santo (ES): Vitória,
Aimorés, Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Conceição da
Barra, Guarapari, Linhares, São Mateus, Serra, Vila Velha; Goiás (GO): Goiânia, Aruanã,
Crixás, Formoso, Itumbiara, Jataí, Luiz Alves, Minaçu, São Miguel do Araguaia; Maranhão
(MA): São Luís, Alcântara, Arari, Bacabal, Barra do Corda, Buritirana, Carolina, Carutapera,
Cururupu, Estreito, Grajaú, Imperatriz, Penalva, Pinheiro, Porto Franco, Presidente Médici,
Santa Inês, Tutóia, Viana; Mato Grosso (MT): Cuiabá, Alta Floresta, Apiacás, Araputanga,
Aripuanã, Barra do Bugres, Barão de Melgaço, Cáceres, Colniza, Comodoro, Itanhangá,
Jauru, Juína, Lucas do Rio Verde, Mirassol d'Oeste, Nortelândia, Nova Mutum, Paranaíta,
Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Santo
Antônio do Leverger, São José dos Quatro Marcos, Sinop, Sorriso, Tapurah, Vila Bela da
Santíssima Trindade; Mato Grosso do Sul (MS): Campo Grande, Aquidauana, Anastácio, Bela
Vista, Bonito, Corumbá, Coxim, Dourados, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Ladário,
Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Novo Mundo, Paranhos, Porto Murtinho, Rio Brilhante,
Sete Quedas, Tacuru; Minas Gerais (MG): Belo Horizonte, Barbacena, Araguari, São João del
Rei, Monte Belo, Congonhas, Monte Carmelo, Pirapora, Januária, Manga, Itacarambi, São
Francisco, Pedras de Maria da Cruz, Buritizeiro, Três Marias, Governador Valadares,
Aimorés, Conselheiro Pena, Resplendor, Itueta, Alpercata, Galiléia, Tumiritinga, São João do
Oriente, Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo, Marliéria, Dionísio, Santa Bárbara, Barra
Longa, Rio Doce, Ponte Nova, Rio Casca, São Domingos do Prata, Santa Cruz do Escalvado,
Periquito; Pará (PA): Belém, Almeirim, Altamira, Gurupá, Portel, Itaituba, Monte Alegre, Vila
do Conde, Miramar, Outeiro, Curuçá, Melgaço, Marabá, Tucuruí, Breves, Oriximiná, Porto
de Moz, Prainha, Senador José Porfírio, Muaná, Soure, Salvaterra, Cachoeira do Arari, Ponta
de Pedras, Santa Cruz do Arari, Chaves, Anajás, Ananindeua, Bagre, Limoeiro do Ajuru,
Oeiras do Pará, São João de Pirabas, Viseu, Augusto Corrêa , Bragança, Tracuateua,
Capanema, Ourém, Capitão Poço, Igarapé-Açu, Mãe do Rio, Concórdia do Pará, Tomé-Açu,
Acará, Bujaru, Tailândia, Moju, Abaetetuba, Igarapé-Miri, Cametá, Baião, Mocajuba,
Limoeiro do Ajuru, Oeiras do Pará, São Sebastião da Boa Vista, Vitória de Xingu, Juruti,
Ananindeua, Castanhal, Barcarena, Santarém, Óbidos; Paraíba (PB): João Pessoa, Bayeux,
Cabedelo, Lucena, Santa Rita; Paraná (PR): Curitiba, Antonina, Cascavel, Foz do Iguaçu,
Guaira, Itaipulândia, Londrina, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Missal, Paranaguá,
Santa Helena, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa; Pernambuco (PE): Recife, Belém do São
Francisco, Cabo de Santo Agostinho, Floresta, Ipojuca, Itaparica, Jaboatão dos Guararapes,
Petrolina, Salgueiro, Serra Talhada; Piauí (PI): Teresina, Buriti dos Lopes, Campo Maior,
Floriano, José de Freitas, Luís Correia, Parnaíba, Pedro II, Piracuruca, União; Rio de Janeiro
(RJ): Rio de Janeiro, Angra dos Reis, Armação dos Búzios, Barra do Piraí, Belford Roxo, Cabo
Frio, Campos dos Goytacazes, Forno, Itaboraí, Itaguaí, Macaé, Magé, Mangaratiba, Maricá,
Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paraty, Pinheiral, Resende, Rio das Ostras, São
Gonçalo, São Pedro da Aldeia, Taquara, Teresópolis, Três Rios, Valença, Volta Redonda; Rio
Grande do Norte (RN): Natal, Areia Branca, Assu, Baía Formosa, Caicó, Currais Novos,
Guamaré, Macau, Mossoró, Touros; Rio Grande do Sul (RS): Rio Grande, Alegrete,
Cachoeira do Sul, Capão da Canoa, Charqueadas, Estrela, Guaíba, Itaqui, Jaguarão, Pelotas,
Porto Alegre, Quaraí, Santa Vitória do Palmar, São Borja, São José do Norte, Tramandaí,
Uruguaiana; Rondônia (RO): Porto Velho, Guajará-Mirim, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal,
Vilhena, Jaru, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Buritis; Roraima (RR): Boa Vista, Caracaraí,
Mucajaí, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luiz do Anauá, Iracema; Santa Catarina (SC):
Florianópolis, Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Imbituba, Itajaí, Itapema, Itapoá,
Ituporanga, Laguna, Navegantes, Penha, Rio do Sul, São Francisco do Sul, Timbó; São Paulo
(SP): São Paulo, Anhembi, Barra Bonita, Cananéia, Caraguatatuba, Conchas, Cubatão,
Diamante, Fazenda São Joaquim, Floresta, Guarujá, Iguape, Ilhabela, Itu, Jaú, Montante,
Panorama, Pederneiras, Pioneiros, Porto Feliz, Promissão, Salto, Santos, São José do Rio
Preto, São José dos Campos, São Miguel, São Pedro, São Sebastião, Tietê, Ubatuba; Sergipe
(SE): Aracaju, Barra dos Coqueiros, Estância, Propriá; Tocantins (TO) Palmas, Gurupi,
Lajeado, Miracema do Tocantins, Peixe, Porto Nacional.
Em 10 de outubro de 2025
SUBSCRITOR: FLÁVIO SADER DE PAIVA GAMA.
Presidente da Comissão Pró-fundação do SINDIMAQ
convenção com os depositantes e mediante a taxa combinada, a indenizar os prejuízos
acontecidos a mercadorias, por avarias, vícios intrínsecos, falta de acondicionamento e mesmo
pelos casos de força maior.- Artigo - 4° - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por
ordem do depositante, seu procurador ou preposto dirigida à empresa que emitirá o
documento especial, denominado RECIBO DE DEPÓSITO, contendo quantidade, especificação,
classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5° - As indenizações a
quem couber de direito, prescrevem em 03 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria
foi ou devia ser entregue, será, ainda, correspondente ao preço da mercadoria, em bom
estado no lugar e no tempo em que deveria ser entregue, tomando-se por base, as cotações
da Bolsa de Mercadorias da Paraíba ou entidades similares, conforme o tipo de mercadoria.
CONDIÇÕES GERAIS: Os seguros, emissões de warrant, serão regidos pelas disposições do
Decreto Federal n° 1102, de 21/11/1903, bem como o pessoal auxiliar, suas obrigações e o
horário de funcionamento dos armazéns. Os casos omissos serão observados a luz dos usos,
costumes e praxes comerciais desde que não sejam contrários a legislação em vigor. Este
REGULAMENTO INTERNO será aplicado na matriz e nas demais filiais. São Paulo, 08 de agosto
de 2025. RF CENEPAS COMMERCE LTDA - RAFAEL CENEVIZ PASCHOALETTO - (sócio
administrador)- MEMORIAL DESCRITIVO - Declarações - art. 1º, incisos I º ao IVº do Decreto nº
1.102/1.903- O presente Memorial Descritivo pertence a filial da RF CENEPAS COMMERCE
LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 44.960.947/0001-10, NIRE nº n° 352.384.494-40, com sede na
Avenida Sargento Pessoto, nº 696, Armazém 01, Setor A, Vila Camargo, Cidade Limeira, Estado
de São Paulo, CEP 13486-083, que se destina a guarda e armazenamento de mercadorias
secas, nacionais ou já nacionalizadas, devidamente desembaraçadas e/ou regularizadas. O
armazém não receberá materiais e objetos explosivos; produtos agropecuários; sólidos,
líquidos e gases inflamáveis; substâncias que libertam gases inflamáveis ao estabelecer
contacto com água, suscetíveis de sofrerem inflamação espontânea, radioativas, corrosivas,
infecciosas e tóxicas; ou que necessitem de precauções e/ou autorizações especiais. ou que
necessite de precaução e autorização especial, de acordo com o Decreto nº 1.102/1.903.
CAPITAL SOCIAL: filial sem capital destacado, utilizando o mesmo capital social da matriz - R$
30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 30.000 (trinta mil) quotas de R$ 1,00 cada uma,
totalmente subscritas e integralizas em moeda corrente do país. CAPACIDADE E DESCRIÇÃO
DOS AMBIENTES: a área de armazenagem do estabelecimento dedicada para Armazém Geral
é de 1.500 m² e capacidade de 17.250 m³; assim descriminado: escritório 100m², carga e
descarga 375m² cobertos, área de assepsia, banheiro externo azulejado e com chuveiros
quentes, sala de espera para os clientes, sala para assuntos administrativos., piso de concreto
liso.A área de estocagem, acima referenciada é destinada a armazenagem, com porta paletes,
a área de movimentação será nos corredores demarcados, para passagem de pessoas e
equipamentos (a) Piso: concreto liso 20 cm espessura polido, Parede: Alvenaria com tinta
acrílica lavável; (b) Administração: Piso: liso, Parede: Alvenaria com tinta acrílica lavável; (c)
Vestiários e Banheiros, Piso Cerâmico, Parede: Alvenaria com tinta acrílica lavável; e (d)
Refeitório, Piso: cerâmico, Parede: Alvenaria com tinta acrílica lavável; Ventilação : 2 portas
amplas na frente e 1 porta ampla nos fundos; espaços telados de 10 cm, entre muro de
alvenaria e folhas de chapa, espaços telados e 10cm, entre folhas de chapa e telhado.
Iluminação: Natural através das portas e telhas transparentes, também artificial através de 8
refletores de vapor metálico de 250v COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta
condições satisfatórias no que se refere a estabilidade estrutural e funcional, com condições
de uso imediato, segundo laudo técnico aprovado pelo profissional competente em anexo ao
processo de matrícula da unidade armazenadora. SEGURANÇA: De acordo com as normas
técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com
os serviços proposto no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de
vistoria. NATUREZA DAS MERCADORIAS E SERVIÇOS: movimentação de entrada e saída de
mercadorias, paletização de mercadorias, acondicionadas em big bag, palets, a granel, caixaria,
armazenamento de mercadorias secas, alimentos, vestuário, calçados, bebidas, ferragens, e
ferramentas, não serão recebidas mercadorias de natureza agropecuária, perigosas,
inflamáveis ou que necessitem de precaução especial. EQUIPAMENTOS: i) 1 empilhadeira
Hayster modelo H50XT com capacidade de 2.500kg; ii) 2 paleteiras manuais modelo
Transpaleteira com capacidade de 2.000 kg cada; e iii) 1 empilhadeira Hayster modelo H60XT
com capacidade de 3.000kg. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: A empresa
desempenhará as seguintes atividades: recebimento, conferência, armazenagem, picking,
expedição, carga e descarga, embalagem, separação, faturamento, preparação de kits, serviços
de customização, preparação, unitização, desunitização de containers/caminhões destinados
ao mercado interno/externo, assim como o armazenamento em condições compatíveis com o
tipo de produto. Limeira - SP, 08 de agosto de 2025. - RF CENEPAS COMMERCE LTDA- RAFAEL
CENEVIZ
PASCHOALETTO-
(sócio
administrador
- :
TARIFA
REMUNERATÓRIA
-
A)
Armazenagens: R$ 100,00 por posição pallet armazenado (mensal ou proporcional); Gris (ad
valorem) 0,30% sob o valor da mercadoria - B) Movimentação de Entrada: R$ 80,00 por
posição pallet movimentada na entrada; C) Movimentação de Saída: R$ 75,00 por posição
pallet movimentada na saída, valores esses estipulados considerando o expediente normal que
se dá de Segunda à Sexta Feiras das 08:00hs até as 17:00hs. Após o expediente normal, ou
seja, após as 17:00hs de Segunda a Sexta-feira, será considerado expediente extraordinário,
será acrescido o valor de R$ 27,77 por hora de trabalho individual, de cada funcionário que
trabalhar em expediente extraordinário. Sábados, Domingos e feriados, serão considerados
expedientes excepcionais. Sendo: aos Sábados a partir das 08:00hs até 17:00hs, será acrescido
o valor de R$ 65,50 por hora de trabalho individual, de cada funcionário; Domingos e feriados,
a partir das 08:00hs até 17:00hs, será acrescido o valor de R$ 90,00 por hora de trabalho
individual, de cada funcionário; e Sábados, Domingos e feriados após as 17:00hs será acrescido
o valor de R$ 99,00 por hora de trabalho individual, de cada funcionário; D) O Cliente deverá
solicitar com 48 horas de antecedência, caso haja necessidade de trabalhos em expediente
extraordinário (seg. à sexta, após as 17:00hs) e em expediente excepcional (sábados, domingos
e feriados, a partir da hora de início 08:00hs). E) Emissão Warrant R$ 300,00 por título; F) Taxa
Administrativa 0,10% sob movimento e armazenagem, ICMS de acordo com o município; G)
Condições Gerais: De acordo com regulamento interno - São Paulo, 08 de agosto de 2025. - RF
CENEPAS COMMERCE LTDA - RAFAEL CENEVIZ PASCHOALETTO - (sócio administrador) -
Registro na JUCESP nº 346.375/25-3 de 30/09/2025
São Paulo - SP, 7 de Outubro de 2025
RAFAEL CENEVIZ PASCHOALETTO
Sócio
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DE HOSPEDAGEM,
GASTRONOMIA E BARES DE GUARAPUAVA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Comissão Pró-Fundação do Sindicato de Hospedagem,
Gastronomia e Bares de Guarapuava-PR, Sr. José Roberto Gosmann, pelo presente edital
convoca os membros integrantes das categorias econômicas das empresas de Adegas,
Albergues, Bares, Bares Dançantes, Boates, Bomboniéres, Botequins, Buffets, Cafeterias,
Casas de Chá, Casas de Camping , Casas de Eventos, Casas de Jogos, Casas de Vinho,
Cantinas, Choperias, Comida a Quilo, Churrascarias, Docerias, Drives-in, Fast Foods, Hotéis,
Hospedarias, Hotéis Resorts, Hotéis Fazenda, Hotéis Residence, Lanchonetes, Motéis,
Pastelarias, Pensões, Pizzarias, Pousadas, Restaurantes, Rotisserias, Serviço de Alimentação
Preparada, Sorveterias, estabelecidas na base territorial do Município de Guarapuava-PR,
para se reunirem em Assembleia Geral a ser realizada no dia 24/11/2025, às 15:00hs, em
primeira convocação e às 15:30hs em segunda convocação, com qualquer número de
presentes, na mesma data, no Auditório do Cilla Tech Park, Rua Primavera, 231, Cidade dos
Lagos, Guarapuava (PR), para deliberação sobre o seguinte: 1 - Fundação do Sindicato de
Hospedagem, Gastronomia e Bares de Guarapuava - SINDHGASB - PR; 2 - Discussão e
aprovação do Estatuto Social do Sindicato; 3 - Eleição e posse da Diretoria Executiva, do
Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes. O prazo para a inscrição de chapas
concorrentes, será até o dia 25/10/2025, a ser protocolada, na Rua Capitão Virmond, 1720,
no horário de 14:00hs às 18:00hs, devendo nelas conter os candidatos aos cargos de
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro,
membros do Conselho Fiscal, sendo 03 conselheiros efetivos e 03 conselheiros suplentes,
maiores de 18 anos, brasileiros, proprietário de empresa pertencente às categorias
econômicas representadas pelo Sindicato, devidamente comprovado por documento hábil e
não ter sido membro de direção de sindicato nos últimos 02 (dois) anos, devendo apresentar
declaração de não estar respondendo pela prática de crimes dolosos; 4 - Filiação à Federação
Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares - FNHRBS e à Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; 5 - Integração do Sindicato ao SICO M E R C I O.
Guarapuava - PR, 3 de outubro de 2025.
JOSÉ ROBERTO GOSMANN

                            

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