Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101300005 5 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA SFA-SE Nº 44, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 562 de 11 de Abril de 2018, do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, publicada no DOU de 13 de Abril de 2018, resolve: Art. 1º - Cancelar a Pensão Civil concedida a Jannailde Inacio Golçalves, matrícula nº 00039977, CPF ***.130.005-**, em virtude da constatação de ilegalidade com o disposto na Lei 3373/1958; do Acórdão/TCU7972/2017-2ªC além dos Acórdãos 2417/2020-TCU-Plenário, Rel. Min. Ana Arraes; 2175/2020-TCU-Plenário, Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, objeto do Processo Administrativo nº 21054.001033/2023-16. ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA DE PESSOAL DO MAPA Nº 106, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023 e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21044.005125/2025-56, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de JULHO/2025, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o Recadastramento Anual/2025, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2025. . .NOME .M AT R Í C U L A .TIPO . .AHCELE ESPINDOLA LOMBARDO .45969 .PENSIONISTA . .ALCINICE BRAGA BAPTISTA .12051 .A P O S E N T A DA . .ANGELINA MODESTO .2567792 .PENSIONISTA . .CARMEM DA CONCEIÇÃO CAETANO .1602080 .PENSIONISTA . .CICERO GOMES DA SILVA .11866 .APOSENTADO . .CONCEIÇÃO DE MARIA TORREÃO CORREA DA SILVA .22341 .A P O S E N T A DA . .CONCEIÇÃO DE MARIA TORREÃO CORREA DA SILVA .6704883 .PENSIONISTA . .DILZA SEIXAS GARCIA .5409438 .PENSIONISTA . .DINAH TEIXEIRA DA SILVA .4324773 .PENSIONISTA . .DIRCE DA SILVA OLIVEIRA .2234548 .PENSIONISTA . .ELIZETE SOARES COELHO .6752594 .PENSIONISTA . .FABIO JOSINO DE SALLES .10487 .APOSENTADO . .GILDETE MARQUES BOTELHO .11933 .A P O S E N T A DA . .IZABEL TEIXEIRA DE VASCONCELOS .6021174 .PENSIONISTA . .JOSÉ FRANCISCO GOMES KELLY .18212 .APOSENTADO . .JULIO CESAR DE OLIVEIRA DOS REIS .5487013 .PENSIONISTA . .LENITA APARECIDA DE AGUIAR .2761637 .PENSIONISTA . .LUCIA MARIA DE CASTRO .1602713 .PENSIONISTA . .MAIZA ROSA CRUZ .791377 .PENSIONISTA . .MARCIA PEREIRA MONTEIRO .6790798 .PENSIONISTA . .MARIA JOSE AZEREDO RANGEL .6996116 .PENSIONISTA . .MARIA JUDITH MARQUES BEZERRA .4547292 .PENSIONISTA . .MARIA NUNES GONÇALVES .6402046 .PENSIONISTA . .MARIA SANTANA MENDONÇA DE SOUZA .3881849 .PENSIONISTA . .MARIA TERESINHA SANTOS DE OLIVEIRA .5960215 .PENSIONISTA . .MARINALVA MARTINS .6070175 .PENSIONISTA . .MARLI PEREIRA DA LUZ .420026 .PENSIONISTA . .MARLI TAVARES OLIVEIRA .6531997 .PENSIONISTA . .NEGLUBER AUGUSTO LOPES MARTINS .18353 .APOSENTADO . .ODETE SOARES DE MENEZES COSTA .4324731 .APOSENTADO . .OLGA MARIA SILVARES CANEJO .3445674 .PENSIONISTA . .PAULO CESAR GUSMÃO .23929 .APOSENTADO . .REGINA FRANCISCA DE MELO .1250141 .PENSIONISTA . .RITA EVANGELISTA GUIMARÃES .974986 .PENSIONISTA . .ROBERTO LINHARES DE BRITO .12259 .APOSENTADO . .SANDRA DO NASCIMENTO ANDRADE .2954931 .PENSIONISTA . .SEBASTÃO MAXIMO DA HORA .12138 .APOSENTADO . .SONIA REGINA TEIXEIRA .554855 .PENSIONISTA . .SUELI DA SILVA AMARAL .1288750 .PENSIONISTA . .TERESINHA DE JESUS ALENCAR .536873 .PENSIONISTA . .THEREZINHA DE JESUS ESTELLITA PINHEIRO DE OLIVEIRA .11680 .A P O S E N T A DA . .VALCI BRAGA RAMOS .5201373 .PENSIONISTA . .ZILDA MIRANDA GRASSI .4019903 .PENSIONISTA 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na Unidade da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGP/CAD/SFA-RJ, situada à Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar, sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º, da Orientação Normativa nº 1/2017 - SEGEP/MP. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail sgp.sfa-rj@agro.gov.br para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. 5. Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVAFechar