DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SERGIPE
PORTARIA SFA-SE Nº 44, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 562 de 11 de
Abril de 2018, do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, publicada no DOU de 13
de Abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Cancelar a Pensão Civil concedida a Jannailde Inacio Golçalves,
matrícula nº 00039977, CPF ***.130.005-**, em virtude da constatação de ilegalidade com
o disposto na Lei 3373/1958; do Acórdão/TCU7972/2017-2ªC além dos Acórdãos
2417/2020-TCU-Plenário, Rel. Min. Ana Arraes; 2175/2020-TCU-Plenário, Rel. Min. Walton
Alencar Rodrigues, objeto do Processo Administrativo nº 21054.001033/2023-16.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA DE PESSOAL DO MAPA Nº 106, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da
Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da
União de 26 de abril de 2023 e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo
Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de
janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21044.005125/2025-56,
resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do
mês de JULHO/2025, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o
Recadastramento 
Anual/2025, 
conforme 
estabelecido 
na 
Instrução 
Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020 e
da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2025.
. .NOME
.M AT R Í C U L A
.TIPO
. .AHCELE ESPINDOLA LOMBARDO
.45969
.PENSIONISTA
. .ALCINICE BRAGA BAPTISTA
.12051
.A P O S E N T A DA
. .ANGELINA MODESTO
.2567792
.PENSIONISTA
. .CARMEM DA CONCEIÇÃO CAETANO
.1602080
.PENSIONISTA
. .CICERO GOMES DA SILVA
.11866
.APOSENTADO
. .CONCEIÇÃO DE MARIA TORREÃO CORREA DA SILVA
.22341
.A P O S E N T A DA
. .CONCEIÇÃO DE MARIA TORREÃO CORREA DA SILVA
.6704883
.PENSIONISTA
. .DILZA SEIXAS GARCIA
.5409438
.PENSIONISTA
. .DINAH TEIXEIRA DA SILVA
.4324773
.PENSIONISTA
. .DIRCE DA SILVA OLIVEIRA
.2234548
.PENSIONISTA
. .ELIZETE SOARES COELHO
.6752594
.PENSIONISTA
. .FABIO JOSINO DE SALLES
.10487
.APOSENTADO
. .GILDETE MARQUES BOTELHO
.11933
.A P O S E N T A DA
. .IZABEL TEIXEIRA DE VASCONCELOS
.6021174
.PENSIONISTA
. .JOSÉ FRANCISCO GOMES KELLY
.18212
.APOSENTADO
. .JULIO CESAR DE OLIVEIRA DOS REIS
.5487013
.PENSIONISTA
. .LENITA APARECIDA DE AGUIAR
.2761637
.PENSIONISTA
. .LUCIA MARIA DE CASTRO
.1602713
.PENSIONISTA
. .MAIZA ROSA CRUZ
.791377
.PENSIONISTA
. .MARCIA PEREIRA MONTEIRO
.6790798
.PENSIONISTA
. .MARIA JOSE AZEREDO RANGEL
.6996116
.PENSIONISTA
. .MARIA JUDITH MARQUES BEZERRA
.4547292
.PENSIONISTA
. .MARIA NUNES GONÇALVES
.6402046
.PENSIONISTA
. .MARIA SANTANA MENDONÇA DE SOUZA
.3881849
.PENSIONISTA
. .MARIA TERESINHA SANTOS DE OLIVEIRA
.5960215
.PENSIONISTA
. .MARINALVA MARTINS
.6070175
.PENSIONISTA
. .MARLI PEREIRA DA LUZ
.420026
.PENSIONISTA
. .MARLI TAVARES OLIVEIRA
.6531997
.PENSIONISTA
. .NEGLUBER AUGUSTO LOPES MARTINS
.18353
.APOSENTADO
. .ODETE SOARES DE MENEZES COSTA
.4324731
.APOSENTADO
. .OLGA MARIA SILVARES CANEJO
.3445674
.PENSIONISTA
. .PAULO CESAR GUSMÃO
.23929
.APOSENTADO
. .REGINA FRANCISCA DE MELO
.1250141
.PENSIONISTA
. .RITA EVANGELISTA GUIMARÃES
.974986
.PENSIONISTA
. .ROBERTO LINHARES DE BRITO
.12259
.APOSENTADO
. .SANDRA DO NASCIMENTO ANDRADE
.2954931
.PENSIONISTA
. .SEBASTÃO MAXIMO DA HORA
.12138
.APOSENTADO
. .SONIA REGINA TEIXEIRA
.554855
.PENSIONISTA
. .SUELI DA SILVA AMARAL
.1288750
.PENSIONISTA
. .TERESINHA DE JESUS ALENCAR
.536873
.PENSIONISTA
. .THEREZINHA DE JESUS ESTELLITA PINHEIRO DE OLIVEIRA
.11680
.A P O S E N T A DA
. .VALCI BRAGA RAMOS
.5201373
.PENSIONISTA
. .ZILDA MIRANDA GRASSI
.4019903
.PENSIONISTA
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na
Unidade da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGP/CAD/SFA-RJ, situada à Avenida Rodrigues
Alves, 129 - 4º andar, sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação
estabelecida nos artigos 5º e 6º, da Orientação Normativa nº 1/2017 - SEGEP/MP.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail sgp.sfa-rj@agro.gov.br para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica,
observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
5. Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA

                            

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