Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101300009 9 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O Agente de Contratação será auxiliado, na fase externa, por Equipe de Apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do Agente de Contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o Agente de Contratação estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao Agente de Contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao Agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o Agente de Contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O Agente de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o Agente de Contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 292, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 828, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. 19 de janeiro de 2023, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria Funarte nº 723, de 02 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. de 03 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o art. 38, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, publicada no D.O.U de 19.de abril de 1991; CONSIDERANDO o Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicada no D.O.U. de 13 de agosto de 2025; CONSIDERANDO a Portaria n° 721, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. de 18 de agosto de 2025, resolve: Art.1º - Revogar, a contar de 09 de outubro de 2025, a Portaria de Pessoal FUNARTE n° 360, de 26 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. de 27 de outubro de 2022, que designou a servidora Andrea Luiza Paes, mat. SIAPE nº 171962, para exercer o encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Diretor, código CCE 1.15, da Diretoria de Artes Visuais desta Fundação. LEONARDO LESSA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD N° 4.546, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o que consta dos Processos Administrativos nº 09243.200137/2024-60, nº 09243.200398/2024-80 e nº 09243.200435/2025-31, resolve: A LT E R A R a Portaria EMCFA-MD nº 4.133, de 29 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 169, de 2 de setembro de 2024, seção 2, página 12, alterada pela Portaria EMCFA-MD nº 3.496, de 5 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 7 de agosto de 2025, seção 2, página 6, referente à Capitão de Fragata (CD) MARIA ELISA ARAUJO DE AZEVEDO, designada para exercer função individual, de natureza militar, na Missão Multidimensional Integrada de Estabilização das Nações Unidas na República Centro-Africana (MINUSCA), como Gender Advisor, conforme o seguinte: Onde se lê: . . . "no período de 12 de setembro de 2024 a 23 de setembro de 2025". . .; Leia-se: . . . "no período de 9 de setembro de 2024 a 24 de setembro de 2025". . .. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD N° 4.558, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e, ainda, de acordo com a Portaria SEDDG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, alterada pela Portaria MGI nº 136, de 16 de fevereiro de 2023, e demais informações que constam do Processo Administrativo nº 60000.004502/2025-06, resolve: Art. 1º Ceder o servidor MARCUS HENRIQUE TAVARES MOREIRA, matrícula SIAPE nº 1806828, do Quadro de Pessoal do Comando do Exército, lotado na Diretoria de Fabricação, para exercer suas atividades na Secretaria de Governança em Licitações e Contratos, no cargo de Coordenador CNE - 6, da Prefeitura de Maricá/RJ. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA PORTARIA DIGER-MD N° 4.541, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, nomeado por meio da Portaria nº 1.071, de 29 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 1 de setembro de 2025, no uso da delegação de competência que lhe foi atribuída por meio da Portaria nº 3.742, de 18 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial nº 137, Seção 1, de 20 de julho de 2023, tendo em vista o concurso público objeto do Edital nº 1/Censipam, de 19 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 179-A, Seção 3, de 19 de setembro de 2023 para provimento de vagas no cargo de Analista em Ciência e Tecnologia da carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, Classe B, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, cujo resultado foi homologado pelo Edital nº 3, publicado no Diário Oficial da União, nº 241, seção 3, de 20 de dezembro de 2023, retificado por meio do Edital nº 4, publicado no Diário Oficial da União, nº 246, Seção 3, de 28 de dezembro de 2023, e tendo em vista a autorização de provimento prevista na Portaria nº 543, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 24 de 2 de fevereiro de 2024, Parecer 00065/CONJUR-MD/CGU/AGU de 10 de março de 2025, e ainda considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60090.000057/2025-35, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, as nomeações de: I - MÁRCIO LINS DA SILVA, efetuada por meio da Portaria DIGER-MD nº 4.169, de 12 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2025, Seção 2, página 9, para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, da carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, Classe B, em virtude de pedido de reposicionamento para o final da fila; II - ANDERSON GOMES DE SOUZA, efetuada por meio da Portaria DIGER-MD nº 4.169, de 12 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2025, Seção 2, página 9, para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, da carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, Classe B, Padrão I, em virtude de pedido de desistência da investidura no cargo. Art. 2º Nomear, no cargo efetivo de Analista em Ciência e Tecnologia, da carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, Classe B, nos termos do inciso III, alínea "b" do artigo 13 da Lei 8.691, de 28 de julho de 1993 e o que dispõe a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. . .Candidato .Código .Classificação .Vaga .Localidade . .JOÃO PEDRO MORAIS DE SOUZA .Administrativa - Qualquer especialidade - 104 .9º - Ampla concorrência .907518 .Centro de Coordenação Geral - Brasília . .ALEXANDRE ZEICHEL MILANI .Tecnologia da Informação - 101 .6º - Ampla concorrência .907491 .Centro Regional de Porto Velho Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICHARD FERNANDEZ NUNES XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à Equipe de Apoio auxiliar os Agentes de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A Equipe de Apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÔNICA CASTRO DE OLIVEIRAFechar