DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil 
                        
                            
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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
ANEXO
. .Nome
.CPF
.Órgão/Entidade
. .DEBORA RIBEIRO
.***.507.609-**
.Ministério da Educação - MEC
. .ISABELA RODRIGUES ARAUJO
.***.783.515-**
.Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome - MDS
. .JULIANA DA CONCEICAO BORGES
.***.292.098-**
.Ministério da Igualdade Racial - MIR
. .JULIANNA SAMPAIO DE ARAUJO
.***.257.843-**
.Presidência da República - PR
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI N° 10.527, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação
de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº
19973.015697/2025-19, resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais
(SISG), de nível superior, do Órgão Central, da Secretaria de Gestão e Inovação, do
Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, à servidora GEÓRGIA LATIFE ARAÚJO
ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, Profissional Técnica Superior, matrícula Siape nº 1834564, em
exercício na Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI N° 10.243, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.019362/2025-41,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do servidor público Francisco Rubens Rodrigues de
Souza, matrícula SIAPE nº 2993347, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos - NA, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com
exercício junto ao Cartório da 21ª Zona Eleitoral, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia assegurar que o
servidor não exercerá atividades incompatíveis com às atribuições do seu cargo, de forma
a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 10.260, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.069859/2025-66,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público VALCIR CAMPOS GUERREIRO,
matrícula SIAPE nº 3429801, ocupante do emprego de Professor no Ensino de 1ª à 4ª série
- 40h - NI, oriundo do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União,
para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Pará - IFPA - Campus Ananindeua, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará -
IFPA - Campus Ananindeua, assegurar que o empregado não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 10.355, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.061021/2025-24
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DINA MEDEIROS,
matrícula SIAPE nº 3423691, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriundo do ex-
Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso - IFMT,
Campus Sorriso.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato
Grosso - IFMT, Campus Sorriso, assegurar que a empregada não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA DECAR/SGP/MGI N° 8.797, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, considerando o
disposto no art. 214 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da
União de 03 de junho de 2025, a Portaria nº 7.227 de 28 de agosto de 2025, Portaria SGP/MGI
nº 7.405, de 02 de setembro de 2025 e o que constam no Processo nº 19995.010346/2025-55,
resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor CYRO MORAES DE VIEGAS RIBEIRO, matrícula
SIAPE nº 3476748, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico- Administrativo, do Quadro
de Pessoal deste Ministério, no Ministério da Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO VIANA ALMAS
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº N° 9.781, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.077379/2025-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, do servidor público LUIZ IVANIO SOARES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0710439
, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar: Artífice de Manutenção, do quadro de pessoal do
Ministério dos Transportes para composição da força de trabalho da Superintendência da
Polícia Rodoviária Federal de Pernambuco - SPRF-PE, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à PRF assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.087, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.028313/2025-08, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES FAÇANHA, matrícula SIAPE nº 1009301, ocupante do
cargo de Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, Classe "C", Nível "004", oriunda do
Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.189, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.045301/2024-59, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
LUZIA DESMAREST MATES COSTA, matrícula SIAPE nº 0694899, ocupante do cargo de
Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "V", oriunda do Extinto
Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.195, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.005435/2025-18, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LAURA BEATRIZ FERREIRA DA COSTA, na qualidade de
filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor JOSE ISMAEL DA COSTA, ocupante do
cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***09**, do quadro de
pessoal do extinto Território Federal de Roraima, falecido em atividade, em 12 de fevereiro
de 2025, com fundamento no inciso VI, alínea "a", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.319, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 19975.031039/2025-46, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à EDMIR MORENO GOES, na qualidade de cônjuge
da ex-servidora ROMILDA PAVEZI GOES, ocupante do cargo de Professor do Ensino
Básico do Ex-Território, matrícula SIAPE nº ***81**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em
09 de setembro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09 de setembro de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
                            
                        
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