DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101300054
54
Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL Nº 151, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.064695/2022-29 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER nº 00361/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00878/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
do
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
00949/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de GISDELSON MÁRIO DE OLIVEIRA, então Policial Rodoviário Federal
do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1301781, por
ausência de indícios de prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 152, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.064695/2022-29 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER nº 00361/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00878/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
do
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
00949/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de CRISTIANO RIBEIRO FERREIRA, ex-Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1073685, por extinção
da punibilidade, em decorrência da morte do acusado, adotando-se, por analogia, o
disposto no artigo 107, inciso I do Código Penal.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 153, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.064695/2022-29 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n° 00361/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
00878/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
00949/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132,
caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR PETER ALBINO, então Policial Rodoviário Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1075901, pelo cometimento das
infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, inciso IV, da Lei n°
8.112/90, c/c artigo 9º, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92 (valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e praticar
ato de improbidade administrativa);
II- DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa,
enquanto perdurarem os efeitos das condenações disciplinares aplicadas nos Processos
Administrativos
Disciplinares
nºs
08676.000421/2006-01,
08650.014640/2019-72
e
08656.012594/2021-31, com os devidos registros nos assentamentos funcionais, para surtir
os efeitos legais.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 154, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de
suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo nº 08668.001329/2023-51 e
pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n° 00384/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
00920/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
00958/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
PELO CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso administrativo interposto por
YAGO GOLDBERG DA NOVA ARAÚJO, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia
Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 3262247, mantendo-se a determinação pelo cumprimento
da penalidade disciplinar de suspensão aplicada no âmbito da Polícia Rodoviária Federal.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 155, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08659.095989/2019-17 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00300/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00827/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
nº
00954/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adoto, e sob fundamento do artigo 168, caput,
da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
ABSOLVER
AGUINALDO
BAPTISTA
JÚNIOR, matrícula
SIAPE
nº
1504089,
DAGOBERTO RIOS DE BAIRROS, matrícula SIAPE nº 1075684, e NELSON MARTINS JÚNIOR,
matrícula SIAPE nº 1503598, Policiais Rodoviários Federais do Quadro de Pessoal da Polícia
Rodoviária Federal, das imputações de infrações disciplinares apontadas nos atos
indiciatórios, por insuficiência de provas, nos moldes do artigo 168, parágrafo único, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 156, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08659.095989/2019-17 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER nº 00300/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00827/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
do
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
00954/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de ANSELMO ANEVAN FAGUNDES, Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1070601, por ausência
de indícios de prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 164, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de
7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08500.000333/2024-95 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
n. 00493/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE APROVAÇÃO
n°
01138/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve:
I - MANTENHO A DECISÃO RECORRIDA, preservando-se a penalidade disciplinar
aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08500.000333/2024-95; e
II - NEGO SEGUIMENTO ao recurso administrativo interposto por FABRÍCIO
FONTANESI SCARPELLI, ex-Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia
Federal, matrícula PF nº 15.962, com fundamento no artigo 7º do Decreto nº 11.123, de
7 de julho de 2022.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 165, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista
do que consta no Processo nº 08200.021762/2025-61 e pelos fundamentos de fato e de
direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00401 / 2 0 2 5 / CO N J U R -
MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00991/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, e
do DESPACHO nº 01085/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de
decidir, resolve:
Indeferir o pedido de revisão proposto por NELSON ALDA JÚNIOR, ex-Agente de
Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 19300,
manifestado contra a penalidade disciplinar aplicada no Processo Administrativo Disciplinar
n° 08385.004132/2021-88, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo
174 da Lei nº 8.112/90.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 166, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de
2022, à vista do que consta do Processo nº 08455.018818/2021-85 e pelos fundamentos de
fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER n.
00528/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
do
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
01110/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado
em face de EDUARDO TORRES DE LEMOS, Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da
Polícia Federal, matrícula PF nº 12.161, em razão da extinção da punibilidade, pela ocorrência
da prescrição da pretensão punitiva referente à penalidade de suspensão que seria cabível pelo
cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 116, inciso III (observar as normas
legais e regulamentares) e artigo 116, inciso X (ser assíduo e pontual ao serviço), da Lei nº
8.112/90, nos moldes dos artigos 129, parte final, 130, caput, e 128, caput, c/c 142, inciso II, da
mesma norma.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 167, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08335.000639/2017-71 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
n. 00530/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE APROVAÇÃO
n°
01118/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132,
caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR GILSON MOURA CASTRO, então Agente de Polícia Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 3.515, pelo cometimento das
infrações disciplinares previstas no artigo 7º, inciso I, artigo 12, inciso III, artigo 15, incisos
VI, X e XIII, da Lei nº 15.047/2024 c/c art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/92, e no artigo 132,
inciso XI, da Lei nº 8.112/90 (ao cometer a pessoa estranha à instituição o desempenho de
encargo que competir a si ou a seus subordinados; praticar ato lesivo à imagem da
instituição ou que concorra para comprometer a função policial; prevalecer-se
abusivamente da condição de servidor policial; solicitar e receber vantagens em razão das
atribuições que exerce; praticar ato de improbidade administrativa; e corrupção);
II- DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa,
enquanto perdurarem os efeitos da anterior condenação disciplinar aplicada no Processo
Administrativo Disciplinar nº 08335.005547/2012-73, com os devidos registros nos
assentamentos funcionais, para surtir os efeitos legais;
III- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos do
processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do
Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº
8.112/90 e do art. 15 da Lei nº 8.429/92; e de cópias das respectivas peças jurídicas à
Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em
matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n°
64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 168, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à
vista do que consta do Processo
Administrativo Disciplinar nº
08676.003265/2024-12 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela
Consultoria
Jurídica,
conforme
PARECER
n°
00433/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AG U ,
DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01011/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE
APROVAÇÃO n° 01122/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e sob fundamento
do artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR JOSÉ NAZARÉ MACHADO NETTO, Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1539347, pelo
cometimento da infração disciplinar prevista no inciso IV do artigo 132 da Lei nº 8.112/90,
c/c artigos 9º, caput, e 10, caput, da Lei nº 8.429/92 (praticar atos de improbidade
administrativa);
II- DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos
autos à Receita Federal, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781, de 2 de abril de
2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n° 8.112/90; bem
como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União,
conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal
Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de
1990, com redação alterada pela Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010.
RICARDO LEWANDOWSKI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MJSP nº 67, de 11 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da
União nº 73, de 16 de abril de 2025, Seção 1, página 48, onde se lê: "... mantendo-se a
penalidade
de
demissão
aplicada
no
Processo
Administrativo
Disciplinar
nº
08001.000680/2024-49...",
leia-se:
"...
mantendo-se a
penalidade
de
cassação de
aposentadoria aplicada no Processo Administrativo Disciplinar nº 08001.000680/2024-49...".
Fechar