DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.915, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O
SUBSECRETÁRIO
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de
2006; e demais
informações que
constam no Processo
SEI/MS n.º
33367.066034/2025-23, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora VIVIANE MARIA DA COSTA RODRIGUES FRANCISCO,
matrícula SIAPE 1747191, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/S A ES / M S ) ,
para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal
de Saúde, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. nº
118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio
de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.921, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O
SUBSECRETÁRIO
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de
2006; e demais
informações que
constam no Processo
SEI/MS n.º
33407.065679/2025-25, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CHRISTIANE DE OLIVEIRA DA SILVA VIANA, matrícula
SIAPE 1190017, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do
Departamento
de
Gestão
Hospitalar
no
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, em conformidade
com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção
3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal
do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.908, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O
SUBSECRETÁRIO
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de
2006; e demais
informações que
constam no Processo
SEI/MS n.º
33407.065673/2025-58, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público CARLOS EDUARDO DE PAULA MARTINS,
matrícula SIAPE 1738147, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso
Fontes,
do
Departamento de
Gestão
Hospitalar
no
Estado
do Rio
de
Janeiro
(HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023,
publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.913, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O
SUBSECRETÁRIO
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de
2006; e demais
informações que
constam no Processo
SEI/MS n.º
33367.065493/2025-90, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor MARIO SERGIO TERRA MEIRELES, matrícula SIAPE
1661614, ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar
no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de
Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado
em D.O.U. nº 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde
e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.907, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O
SUBSECRETÁRIO
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de
2006; e demais
informações que
constam no Processo
SEI/MS n.º
33367.065330/2025-15, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, matrícula
SIAPE n° 0654505, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal
do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em
conformidade com o Convênio SUS n° 256/2023, publicado em D.O.U. n° 118, Seção 3 de
23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do
Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MATO GROSSO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 59, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Mato Grosso, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria GAB/SE nº 610, publicada no DOU 134, de 17/07/2023, resolve:
I - Conceder Pensão Civil Vitalícia a TERESA PEHORI'O, companheira do ex-
servidor aposentado PEDRO
TSIMITSUTE, matrícula 447128, Cargo
Atendente de
Enfermagem, Classe S, Padrão V, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda
Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, a partir da data do óbito, ocorrido em 20/08/2025,
com fundamento nos Art. 217, inciso I, e Art. 222, inciso VII, alínea b, item 6 da Lei n.º
8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da Emenda
Constitucional n.º 103, publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019.
II - A pensão por morte concedida será equivalente a uma cota familiar de 50%
(cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo instituidor, acrescida de
cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por
cento).
(Processo SEI nº 25007.000222/2025-50).
LAIRSON VIEIRA DE MORAES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO
P AU LO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/SP Nº 174, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTERIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.798,
de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
conforme Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140, de 11 de
dezembro de 2023 - Edição Extraordinária, combinado com o Apostilamento publicado no
Boletim de Serviço Eletrônico nº 69, de 19 de junho de 2024 - Edição Extraordinária, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 25004.000968/2024-11, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a retificação da Portaria SEGEP/SP nº 169, de 01 de
outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 03 de outubro de 2025,
seção 2, página 75.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIA MARIA DA SILVA MOURA
PORTARIA SEGEP/SP Nº 177, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTERIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.798,
de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
conforme Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140, de 11 de
dezembro de 2023 - Edição Extraordinária, combinado com o Apostilamento publicado no
Boletim de Serviço Eletrônico nº 69, de 19 de junho de 2024 - Edição Extraordinária, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 00737.007097/2023-71, resolve:
Art. 1º Conceder pensão judicial em favor de MARIA DELIZETE BENTIVEGNA
SPALLICCI, na qualidade de cônjuge do ex-servidor aposentado JOSE EDUARDO N ES T A R EZ ,
ocupante do cargo de Médico, falecido em 31/08/2017, conforme Sentença proferida no
Processo 5008499-69.2022.4.03.6183/21ª Vara Cível Federal de São Paulo e Parecer de
força executória nº 00016/2025/CORESENG/PRU3R/PGU/AGU, datado de 25/08/2025, com
fundamento nos artigos 215, 217, inciso III da Lei 8112/90, alterada pela Lei 13.135/2015,
c/c EC 47/2005 e Lei 10.887/2004. (Processo nº 00737.007097/2023-71).
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25/08/2025.
SILVIA MARIA DA SILVA MOURA
R E T I F I C AÇ ÃO
"Na Portaria SEGEP/SP nº 67, de 29/05/2023, publicada no Diário Oficial de
União nº 105, de 02/06/2023, Seção 2, página 57, que concedeu aposentadoria ao
ELDIR PEREIRA DE OLIVEIRA, onde se lê: "com fundamento no artigo 4, § 6º e inciso
II da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados pela média
aritmética com base no art. 26, §2º, inciso I da referida emenda" Leia-se: "com
fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com
paridade"
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