DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 1.489, de 10 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano
Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.".
Nº 1.490, de 10 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia
Docas do Estado do Rio Grande do Norte, da Empresa Gerencial de Projetos Navais e da
Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A., crédito especial no valor de R$
43.632.528,00, para inclusão de programações na Lei Orçamentária vigente.".
Nº 1.491, de 10 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores, dos
Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das Cidades, crédito especial no
valor de R$ 199.488.899,00, para os fins que especifica.".
Nº 1.492, de 10 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral, do
Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial no valor de R$ 600.000,00,
para os fins que especifica.".
Nº 1.493, de 10 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da
Telecomunicações Brasileiras S.A., crédito especial no valor de R$ 53.040.201,00, para inclusão
de programações na Lei Orçamentária vigente, para os fins que especifica.".
Nº 1.494, de 10 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco da
Amazônia S.A. - Basa, do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro e da Companhia
Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor de R$ 46.769.856,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.".
Nº 1.495, de 10 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de
Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 13.500.000,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.".
Nº 1.496, de 10 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de
diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito
suplementar no valor de R$ 14.428.665.740,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.".
Nº 1.497, de 10 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e
Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito
suplementar no valor de R$ 254.878.286,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.".
CASA CIVIL
IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA IN/CC/PR Nº 76, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo § 3º e pelo inciso XI do art. 2º da Portaria CC/PR nº 725, de 23 de julho de
2025, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Realocar, no âmbito da Imprensa Nacional da Casa Civil da
Presidência da República, a seguinte Função Comissionada Executiva, constante na
alínea "a" do anexo VI do Decreto nº 12.604, de 28 de agosto de 2025:
I - 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código
FCE 2.05, da Coordenação de Produção Gráfica para Coordenação-Geral de Tecnologia
da Informação;
Art.
2º A
realocação de
que trata
o caput
refletirá no
Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Imprensa
Nacional da Casa Civil da Presidência da República e deverá ser registrada no Sistema
de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, até o dia útil
anterior à data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após sete dias úteis contados da data
de sua publicação.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 566, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência de que trata o art.
14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o contido no processo nº
00407.034548/2022-02, resolve:
Art. 1º Fica extinta a Procuradoria Seccional Federal em Mossoró/RN, com
prazo de desmobilização de até seis meses.
Art. 2º Fica alterado, nos termos do art. 1º, o Anexo I da Portaria nº
446/AGU, de 21 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 4 de
novembro de 2015, Seção 1, págs. 8/9.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA AGU Nº 572, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 4º, caput, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
tendo em vista o disposto no art. 10 da Portaria Normativa AGU nº 191, de 13 de agosto
de 2025, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.001819/2024-67,
resolve:
Art. 1º A duração do Grupo de Trabalho para avaliação do nível de maturidade
em integridade pública nas unidades de integridade da Advocacia-Geral da União,
instituído pela Portaria Normativa AGU nº 191, de 13 de agosto de 2025, fica prorrogada
por mais trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.665, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
29 de julho de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 153, caput,
inciso I e § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-
Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam instituídos Ex-Tarifários e suas respectivas alíquotas na Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022,
na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do
primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
ANEXO
.
.NCM
.D ES C R I Ç ÃO
.A L Í Q U OT A
(%)
.
.3917.32.29
.Ex 01 - Canudos para sorver líquidos, de plástico
.6,75
.
.3924.10.00
.Ex 01 - Pratos, xícaras, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis,
de plástico
.6,75
.
.4823.69.00
.Ex 01 - Pratos, xícaras, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis,
de papel ou cartão
.6,75
.
.4823.90.99
.Ex 01 - Canudos para sorver líquidos, de papel ou cartão
.6,75
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 799, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de
19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de
2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 138/25, 140/25,
145/25, 146/25, 147/25, 148/25, 149/25, 150/25, 151/25, 152/25 e 162/25 da
Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado
Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em suas 224ª, 225ª, 226ª e
227ª Reuniões Ordinárias ocorridas, respectivamente, nos meses de abril, maio, junho
e julho de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de
novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados
no Anexo desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os
critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê

                            

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