DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 438 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.910012/2025-21 e nº 48052.810814/2024-51, de interesse da empresa Einstein
Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo
Ofício nº 28.560/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 1.821,80ha, localizada na faixa de fronteira, no município
de Bagé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas
nos autos.
Nº 439 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
- ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos
ANM nº 48068.966494/2022-52 e nº 48068.866832/2021-76, de interesse da Cooperativa
dos Mineradores do Vale do Guaporé, CNPJ nº 36.983.022/0001-66, encaminhados pelo
Ofício nº 33.247/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005601/2025-65), para realizar
pesquisa de minério de ouro em uma área de 222,32ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Pontes e Lacerda/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas
de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 440 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48068.966494/2022-52 e nº 48068.866799/2022-65, de interesse da Cooperativa dos
Mineradores do Vale do Guaporé, CNPJ nº 36.983.022/0001-66, encaminhados pelo Ofício nº
33.247/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005601/2025-65), para realizar pesquisa de
minério de ouro em uma área de 4.841,01ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de
Araputanga/MT e Indiavaí/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de
Mato Grosso - Sema/MT, do Incra, da Aneel e da ANM e as recomendações do ICMBio e desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 441 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48068.966494/2022-52 e nº 48068.866025/2025-87, de interesse da Cooperativa dos
Mineradores do Vale do Guaporé, CNPJ nº 36.983.022/0001-66, encaminhados pelo Ofício nº
33.247/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005601/2025-65), para realizar pesquisa de
minério de ouro em uma área de 9.524,66ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-
Executiva contidas nos autos.
Nº 442 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº
48413.826303/2018-67, de interesse de Ademar Pawlowski, encaminhado pelo Ofício nº
33.969/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005620/2025-91), para realizar pesquisa de
minério de cobre e basalto em uma área de 1.997,47ha, localizada na faixa de fronteira, nos
municípios de Maripá/PR e Palotina/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas
de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 443 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº
48413.826305/2018-56, de interesse de Ademar Pawlowski, encaminhado pelo Ofício nº
33.969/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005620/2025-91), para realizar pesquisa de
minério de cobre e basalto em uma área de 1.999,84ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Terra Roxa/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 444 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48413.926149/2013-18 e nº 48069.826084/2023-41, de interesse da empresa Mineração
Drisner 
Ltda.,
CNPJ 
nº 
15.089.604/0001-23,
encaminhados 
pelo
Ofício 
nº
34.214/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005619/2025-67), para realizar pesquisa de
argila e basalto em uma área de 147,88ha, localizada na faixa de fronteira, no município
Maripá/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas
nos autos.
Nº 445 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48413.926149/2013-18 e nº 48069.826464/2024-66, de interesse da empresa Mineração
Drisner 
Ltda.,
CNPJ 
nº 
15.089.604/0001-23,
encaminhados 
pelo
Ofício 
nº
34.214/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005619/2025-67), para realizar pesquisa de
argila e basalto em uma área de 12,75ha, localizada na faixa de fronteira, no município
Maripá/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas
nos autos.
Nº 446 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826075/2025-
11, de interesse de Rafael Luiz Benelle, encaminhado pelo Ofício nº 32.614/2 0 2 5 / D I V F FO / A N M
(NUP PR nº 00001.005450/2025-45), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de
38,72ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Capitão Leônidas Marques/PR. O
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 447 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº
48079.868122/2024-02, de interesse de Katia Mayumi Fushiki Soares, encaminhado pelo Ofício
nº 32.878/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005596/2025-91), para realizar pesquisa de
água mineral em uma área de 39,48ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Laguna
Carapã/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 448 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº
48079.868077/2024-88, de interesse de Felipe Potrich Peluffo, encaminhado pelo Ofício nº
32.836/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005598/2025-80), para realizar pesquisa de
basalto em uma área de 950ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Ponta Porã/MS.
O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 449 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº
48080.884038/2021-46, de interesse de Higson Max Feijó Deeke, encaminhado pelo Ofício nº
32.797/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005607/2025-32), para realizar pesquisa de
argila em uma área de 49,88ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Boa Vista/RR.
O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos
povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 450 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48079.968118/2019-78 e nº 48423.868231/2014-82, de interesse da empresa Walfrides Paim
de
Moura
Ltda., 
CNPJ
nº
36.295.753/0001-19,
encaminhados 
pelo
Ofício
nº
32.737/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005448/2025-76), para lavrar água mineral em
uma área de 32,80ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bela Vista/MS. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente e da ANM
e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 451 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso VI, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064,
de 26 de agosto de 1980, à empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda., CNPJ nº
11.234.954/0001-85, para adquirir a participação de 100% (cem por cento) das ações da
empresa Santo Ivo Agroflorestal S.A., CNPJ nº 53.985.975/0001-82, que será detentora de
direitos reais de superfície sobre imóvel rural na faixa de fronteira, e adquirir até 49% (quarenta
e nove por cento) das ações da empresa Rio Grande Propriedades Rurais e Participações S.A.,
CNPJ nº 34.186.476/0001-80, proprietária de imóvel rural localizado na faixa de fronteira, no
município de Rio Grande/RS, de acordo com a instrução do Processo PR nº 00001.005127/2025-
71. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações do Incra e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 452 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-
Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar e atendendo ao disposto no art. 13 da Lei nº 13.123,
de 20 de maio de 2015, e no art. 27, caput, inciso II, do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, ao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA para que prossiga com a análise do Cadastro
nº A248021 junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento
Tradicional Associado - SisGen, de interesse do Museu Paraense Emílio Goeldi, de acordo com o NUP
PR nº 00043.000175/2025-87, para acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional
associado, com procedência na faixa de fronteira, no município de São Gabriel da Cachoeira/AM,
referente à atividade denominada "Vozes da Amazônia indígena: Processos históricos da
sociobiodiversidade frente aos desafios do Antropoceno", em associação com a instituição estrangeira
University College London, do Reino Unido. O Requerente deve observar rigorosamente as normas
específicas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA e do Ministério dos Povos
Indígenas - MPI e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 1.029, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.007029/2019-15, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, LUANA MIOTTO, inscrita no CRMV-SC sob o
nº 7307-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia
de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos municípios de Alto Bela
Vista, Capinzal, Concórdia, Ipira, Jaborá, Ouro, Peritiba, Presidente Castello Branco e Seara,
situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos
legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 605, de 17 de Setembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.030, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.000590/2020-15, resolve:
Art. 1º Suspender, por deixar de emitir GTA por, no mínimo, oito meses
consecutivos, a habilitação da Médica Veterinária, BRUNA BRESSAN, inscrita no CRMV-SC sob o
nº 6260-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia
de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha), no município de
Capinzal, situado no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING

                            

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