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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300004 4 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 438 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810814/2024-51, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 28.560/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.821,80ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bagé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 439 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966494/2022-52 e nº 48068.866832/2021-76, de interesse da Cooperativa dos Mineradores do Vale do Guaporé, CNPJ nº 36.983.022/0001-66, encaminhados pelo Ofício nº 33.247/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005601/2025-65), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 222,32ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 440 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966494/2022-52 e nº 48068.866799/2022-65, de interesse da Cooperativa dos Mineradores do Vale do Guaporé, CNPJ nº 36.983.022/0001-66, encaminhados pelo Ofício nº 33.247/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005601/2025-65), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 4.841,01ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Araputanga/MT e Indiavaí/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT, do Incra, da Aneel e da ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 441 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966494/2022-52 e nº 48068.866025/2025-87, de interesse da Cooperativa dos Mineradores do Vale do Guaporé, CNPJ nº 36.983.022/0001-66, encaminhados pelo Ofício nº 33.247/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005601/2025-65), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 9.524,66ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria- Executiva contidas nos autos. Nº 442 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48413.826303/2018-67, de interesse de Ademar Pawlowski, encaminhado pelo Ofício nº 33.969/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005620/2025-91), para realizar pesquisa de minério de cobre e basalto em uma área de 1.997,47ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Maripá/PR e Palotina/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 443 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48413.826305/2018-56, de interesse de Ademar Pawlowski, encaminhado pelo Ofício nº 33.969/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005620/2025-91), para realizar pesquisa de minério de cobre e basalto em uma área de 1.999,84ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Terra Roxa/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 444 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926149/2013-18 e nº 48069.826084/2023-41, de interesse da empresa Mineração Drisner Ltda., CNPJ nº 15.089.604/0001-23, encaminhados pelo Ofício nº 34.214/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005619/2025-67), para realizar pesquisa de argila e basalto em uma área de 147,88ha, localizada na faixa de fronteira, no município Maripá/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 445 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926149/2013-18 e nº 48069.826464/2024-66, de interesse da empresa Mineração Drisner Ltda., CNPJ nº 15.089.604/0001-23, encaminhados pelo Ofício nº 34.214/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005619/2025-67), para realizar pesquisa de argila e basalto em uma área de 12,75ha, localizada na faixa de fronteira, no município Maripá/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 446 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826075/2025- 11, de interesse de Rafael Luiz Benelle, encaminhado pelo Ofício nº 32.614/2 0 2 5 / D I V F FO / A N M (NUP PR nº 00001.005450/2025-45), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 38,72ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Capitão Leônidas Marques/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 447 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868122/2024-02, de interesse de Katia Mayumi Fushiki Soares, encaminhado pelo Ofício nº 32.878/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005596/2025-91), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 39,48ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Laguna Carapã/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 448 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868077/2024-88, de interesse de Felipe Potrich Peluffo, encaminhado pelo Ofício nº 32.836/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005598/2025-80), para realizar pesquisa de basalto em uma área de 950ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Ponta Porã/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 449 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884038/2021-46, de interesse de Higson Max Feijó Deeke, encaminhado pelo Ofício nº 32.797/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005607/2025-32), para realizar pesquisa de argila em uma área de 49,88ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Boa Vista/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 450 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968118/2019-78 e nº 48423.868231/2014-82, de interesse da empresa Walfrides Paim de Moura Ltda., CNPJ nº 36.295.753/0001-19, encaminhados pelo Ofício nº 32.737/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005448/2025-76), para lavrar água mineral em uma área de 32,80ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bela Vista/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 451 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso VI, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda., CNPJ nº 11.234.954/0001-85, para adquirir a participação de 100% (cem por cento) das ações da empresa Santo Ivo Agroflorestal S.A., CNPJ nº 53.985.975/0001-82, que será detentora de direitos reais de superfície sobre imóvel rural na faixa de fronteira, e adquirir até 49% (quarenta e nove por cento) das ações da empresa Rio Grande Propriedades Rurais e Participações S.A., CNPJ nº 34.186.476/0001-80, proprietária de imóvel rural localizado na faixa de fronteira, no município de Rio Grande/RS, de acordo com a instrução do Processo PR nº 00001.005127/2025- 71. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 452 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria- Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar e atendendo ao disposto no art. 13 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e no art. 27, caput, inciso II, do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA para que prossiga com a análise do Cadastro nº A248021 junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, de interesse do Museu Paraense Emílio Goeldi, de acordo com o NUP PR nº 00043.000175/2025-87, para acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, com procedência na faixa de fronteira, no município de São Gabriel da Cachoeira/AM, referente à atividade denominada "Vozes da Amazônia indígena: Processos históricos da sociobiodiversidade frente aos desafios do Antropoceno", em associação com a instituição estrangeira University College London, do Reino Unido. O Requerente deve observar rigorosamente as normas específicas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA e do Ministério dos Povos Indígenas - MPI e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 1.029, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.007029/2019-15, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, LUANA MIOTTO, inscrita no CRMV-SC sob o nº 7307-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos municípios de Alto Bela Vista, Capinzal, Concórdia, Ipira, Jaborá, Ouro, Peritiba, Presidente Castello Branco e Seara, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 605, de 17 de Setembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA Nº 1.030, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.000590/2020-15, resolve: Art. 1º Suspender, por deixar de emitir GTA por, no mínimo, oito meses consecutivos, a habilitação da Médica Veterinária, BRUNA BRESSAN, inscrita no CRMV-SC sob o nº 6260-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha), no município de Capinzal, situado no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOINGFechar