Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300003 3 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .NCM .Nº Ex .Alíquota (%) .Descrição .Quota .Unidade da quota .Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) .Início da vigência .Término da vigência . .2832.10.10 .001 .0 .Metabissulfito de sódio, com teor de Na2S2O5 igual ou superior a 98%, em peso .24.650 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .14/11/2025 .13/11/2026 . .2907.23.00 .- .0 .-- 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais .10.000 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .16/10/2025 .15/10/2026 . .3002.49.99 .002 .0 .Inoculante a base de kosakonia sacchari e klebsiella variicola .3.948 .Unidades .Art. 2º Inciso 1º .16/10/2025 .15/10/2026 . .3206.11.20 .001 .0 .Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,20 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 0,64 micrômetros (mícrons) e com pureza superior à 98%, contendo pequenas quantidades de compostos de antimônio, cálcio, silício, potássio, magnésio, alumínio, ferro, fósforo ou manganês, próprio para modificação da maticidade (opacificante) de fibras e filamentos artificiais e sintéticos .1.500 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .16/10/2025 .15/10/2026 . .3215.19.00 .004 .0 .Tintas gráficas de segurança, reativas à onda infravermelha TALK®, concebidas para serem utilizadas exclusivamente na impressão de cédulas bancárias .12.000 .Quilogramas .Art. 2º Inciso 1º .16/10/2025 .15/10/2026 . .3907.29.99 .001 .0 .Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto .2.500 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .27/11/2025 .26/11/2026 . .3907.29.99 .002 .0 .Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto .700 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .27/11/2025 .26/11/2026 . .3911.90.29 .001 .0 .Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida .15.000 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .16/10/2025 .15/10/2026 . .8111.00.10 .001 .0 .Manganês Metálico Eletrolítico (EMM) em flocos .972 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .16/10/2025 .15/10/2026 . .8544.60.00 .001 .0 .Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com polietileno reticulado (XLPE), sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE) .4.000 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .16/10/2025 .15/10/2026 . .9021.10.10 .003 .0 .Implantes ortopédicos biológicos, confeccionados à base de colágeno tipo I, em formato cilíndrico, apresentados no estado gelatinoso (hidrogel), sem células e sem a presença de princípios ativos ou medicamentosos, especialmente concebidos para serem utilizados como implantes diretos, inseridos nos pacientes mediante procedimento cirúrgico em etapa única, com permanência definitiva no organismo, sem absorção, com função de "scaffolds" para a formação de estrutura semelhante à cartilagem originária de articulações em joelhos e tornozelos lesionados .12,5 .Quilogramas .Art. 2º Inciso 1º .16/10/2025 .15/10/2026 CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, S U B S T I T U T O, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria- Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve: Nº 427 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810798/2024-05, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 28.560/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.922,27ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Dom Pedrito/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 428 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810801/2024-82, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 28.560/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.942,64ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Caçapava do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 429 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810805/2024-61, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 28.560/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.885,55ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bagé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 430 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025- 21 e nº 48052.810809/2024-49, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 28.560/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.968,78ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São Gabriel/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 431 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810812/2024-62, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 28.560/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.686,35ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bagé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 432 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810815/2024-04, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 28.560/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.937,08ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São Gabriel/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 433 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810818/2024-30, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 28.560/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.971,33ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Dom Pedrito/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 434 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810821/2024-53, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 28.560/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.972,04ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Santa Margarida do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria- Executiva contidas nos autos. Nº 435 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810838/2024-19, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 28.560/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.955,25ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 436 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810272/2024-17, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 28.560/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025- 03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.984,21ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Lavras do Sul/RS e São Gabriel/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 437 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810605/2024-16, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 28.560/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.702,56ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Dom Pedrito/RS e Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Ministério dos Transportes - MT, da ANTT e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.Fechar