Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300010 10 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 14.832, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53504.008715/2025-62. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) Deutsche Telekom Global Business Solutions Brasil Ltda, CNPJ nº 04.501.314/0001-29, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 14.875, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53504.009875/2025-29. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) Deutsche Telekom Global Business Solutions Brasil Ltda, CNPJ nº 04.501.314/0001-29, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATO Nº 14.698, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53542.002609/2025-19. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a RADIO CLUBE DE DOURADOS LTDA, CNPJ nº 03.602.901/0001-41, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E A L AG OA S ATO Nº 14.754, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Decretar a extinção, por renúncia, do serviço de Interesse Restrito, tornando, também, sem efeito a notificação de interesse para exploração do Serviço Móvel Aeronáutico (507), bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade PRESERVE TAXI AEREO LTDA, CNPJ nº 15.235.637/0001-34. ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA ATO Nº 14.659, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Processo: 53578.001531/2025-16. Expede autorização a GRUPO ESCOTEIRO LA SALLE, CNPJ nº 27.438.960/0001-94, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS Gerente ATO Nº 14.6755, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Processo: 53578.001543/2025-32. Expede autorização a IARA BARBOSA SBARAINI, CPF nº ***.771.870-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS Gerente DESPACHO DECISÓRIO Nº 22/2025/GR11AF/GR11/SFI O GERENTE REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA, da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 195 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria SAF nº 2.664, de 20 de julho de 2023, que delegou aos Gerentes Regionais a competência prevista no art. 14, § 1º, II, da Norma sobre a governança, os limites de alçada e as autoridades competentes para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, alterado pelo Decreto nº 10.340, de 06 de maio de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 232, de 2 de junho de 2020, do Ministério da Economia; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 11, de 29 de novembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; CONSIDERANDO o disposto na Portaria SAF nº 221, de 05 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto na Portaria SAF nº 2.664, de 20 de julho de 2023, que delega aos Gerentes Regionais a competência prevista no art. 14, § 1º, II, da Norma sobre a governança, os limites de alçada e as autoridades competentes para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023. CONSIDERANDO o disposto no Relatório de Atividades da Comissão Especial de Desfazimento (SEI nº 13650931); CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53587.000013/2025-68; resolve: Art. 1º Aprovar a conveniência e oportunidade da DOAÇÃO dos bens permanentes inservíveis da Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) indicados na Planilha Lote 1 - Eletrônicos/Informática (SEI nº 13407401) e anunciados no Doações.gov.br (SEI nº 13407458), por meio de DOAÇÃO, com fundamento no art. 76, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assim como o inciso I e III do art. 3º, combinado com o inciso I, do art 14º, todos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 e sua alteração, tendo como donatário o Instituto Descarte Correto. Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS Gerente DESPACHO DECISÓRIO Nº 23/2025/GR11AF/GR11/SFI O GERENTE REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA, da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 195 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria SAF nº 2.664, de 20 de julho de 2023, que delegou aos Gerentes Regionais a competência prevista no art. 14, § 1º, II, da Norma sobre a governança, os limites de alçada e as autoridades competentes para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, alterado pelo Decreto nº 10.340, de 06 de maio de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 232, de 2 de junho de 2020, do Ministério da Economia; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 11, de 29 de novembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; CONSIDERANDO o disposto na Portaria SAF nº 221, de 05 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto na Portaria SAF nº 2.664, de 20 de julho de 2023, que delega aos Gerentes Regionais a competência prevista no art. 14, § 1º, II, da Norma sobre a governança, os limites de alçada e as autoridades competentes para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023. CONSIDERANDO o disposto no Relatório de Atividades da Comissão Especial de Desfazimento (SEI nº 13650931); CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53587.000013/2025-68; resolve: Art. 1º Aprovar a conveniência e oportunidade da DOAÇÃO dos bens permanentes inservíveis da Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) indicados na Planilha Lote 2 - Mobiliário em geral (SEI nº 13407404) e anunciados no Doações.gov.br (SEI nº 13407461), por meio de DOAÇÃO, com fundamento no art. 76, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assim como o inciso I e III do art. 3º, combinado com o inciso I, do art 8º, todos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 e sua alteração, tendo como donatário o Distrito Sanitário Especial indígena Yanomami. Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATO Nº 14.845, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Torna sem efeito as inclusões dos itens 154 e 155 do Anexo II - Inclusão de Canais do Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD), constantes do Ato nº 10.839, de 25 de agosto de 2025, referentes ao município de Foz do Iguaçu/PR. Proc. 53500.059159/2025-22. Este Ato entra em vigor na data de publicação deste extrato no DOU. VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES Superintendente ATO Nº 14.852, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Torna sem efeito a inclusão do item 237 do Anexo II - Inclusão de Canais do Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD), constantes do Ato nº 14.350/2023, de 3 de outubro de 2023, referente ao município de Foz do Iguaçu/PR. Proc. 53500.081159/2023-47. Este Ato entra em vigor na data de publicação deste extrato no DOU. VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATO Nº 14.515, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53500.079290/2025-14. Expede autorização à IVANEY E LUCIMAR TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº 12.547.679/0001-12, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR GerenteFechar