DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 14.832, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53504.008715/2025-62. Outorgar autorização de uso da(s)
radiofrequência(s) à(ao) Deutsche Telekom Global Business Solutions Brasil Ltda, CNPJ nº
04.501.314/0001-29, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 14.875, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53504.009875/2025-29. Outorgar autorização de uso da(s)
radiofrequência(s) à(ao) Deutsche Telekom Global Business Solutions Brasil Ltda, CNPJ nº
04.501.314/0001-29, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATO Nº 14.698, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53542.002609/2025-19. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a RADIO CLUBE DE DOURADOS LTDA, CNPJ nº 03.602.901/0001-41, para
explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do
termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Auxiliar de
Radiodifusão e Correlatos (SARC), com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do
Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de
2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº
720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho
de 1997.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E
A L AG OA S
ATO Nº 14.754, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Decretar a extinção, por renúncia, do serviço de Interesse Restrito, tornando,
também, sem efeito a notificação de interesse para exploração do Serviço Móvel
Aeronáutico (507), bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade
PRESERVE TAXI AEREO LTDA, CNPJ nº 15.235.637/0001-34.
ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE,
RONDÔNIA E RORAIMA
ATO Nº 14.659, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Processo: 53578.001531/2025-16. Expede autorização a GRUPO ESCOTEIRO LA
SALLE, CNPJ nº 27.438.960/0001-94, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como
área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS
Gerente
ATO Nº 14.6755, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Processo: 53578.001543/2025-32. Expede autorização
a IARA BARBOSA
SBARAINI, CPF nº ***.771.870-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS
Gerente
DESPACHO DECISÓRIO Nº 22/2025/GR11AF/GR11/SFI
O GERENTE REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E
RORAIMA, da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 195 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução
nº 612, de 29 de abril de 2013, e no exercício da competência que lhe foi delegada pela
Portaria SAF nº 2.664, de 20 de julho de 2023, que delegou aos Gerentes Regionais a
competência prevista no art. 14, § 1º, II, da Norma sobre a governança, os limites de
alçada e as autoridades competentes para a contratação de bens e serviços, bem como as
prorrogações 
e 
alterações 
contratuais, 
no 
âmbito 
da 
Agência 
Nacional 
de
Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de
2023;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018,
alterado pelo Decreto nº 10.340, de 06 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de
1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 232, de 2 de junho de 2020, do
Ministério da Economia;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 11, de 29
de novembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SAF nº 221, de 05 de fevereiro de
2019;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de
1988;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SAF nº 2.664, de 20 de julho de 2023,
que delega aos Gerentes Regionais a competência prevista no art. 14, § 1º, II, da Norma
sobre a governança, os limites de alçada e as autoridades competentes para a contratação
de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 214,
de 23 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o disposto no Relatório de Atividades da Comissão Especial de
Desfazimento (SEI nº 13650931);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53587.000013/2025-68; resolve:
Art. 1º Aprovar a conveniência e oportunidade da DOAÇÃO dos bens
permanentes inservíveis da Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e
Roraima da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) indicados na Planilha Lote 1 -
Eletrônicos/Informática (SEI nº 13407401) e anunciados no Doações.gov.br (SEI nº
13407458), por meio de DOAÇÃO, com fundamento no art. 76, da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, assim como o inciso I e III do art. 3º, combinado com o inciso I, do art 14º,
todos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 e sua alteração, tendo como donatário
o Instituto Descarte Correto.
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação no
Boletim de Serviço Eletrônico.
CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS
Gerente
DESPACHO DECISÓRIO Nº 23/2025/GR11AF/GR11/SFI
O GERENTE REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E
RORAIMA, da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 195 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução
nº 612, de 29 de abril de 2013, e no exercício da competência que lhe foi delegada pela
Portaria SAF nº 2.664, de 20 de julho de 2023, que delegou aos Gerentes Regionais a
competência prevista no art. 14, § 1º, II, da Norma sobre a governança, os limites de
alçada e as autoridades competentes para a contratação de bens e serviços, bem como as
prorrogações 
e 
alterações 
contratuais, 
no 
âmbito 
da 
Agência 
Nacional 
de
Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de
2023;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018,
alterado pelo Decreto nº 10.340, de 06 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de
1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 232, de 2 de junho de 2020, do
Ministério da Economia;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 11, de 29
de novembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SAF nº 221, de 05 de fevereiro de
2019;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de
1988;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SAF nº 2.664, de 20 de julho de 2023,
que delega aos Gerentes Regionais a competência prevista no art. 14, § 1º, II, da Norma
sobre a governança, os limites de alçada e as autoridades competentes para a contratação
de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 214,
de 23 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o disposto no Relatório de Atividades da Comissão Especial de
Desfazimento (SEI nº 13650931);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53587.000013/2025-68;
resolve:
Art. 1º Aprovar a conveniência e oportunidade da DOAÇÃO dos bens
permanentes inservíveis da Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e
Roraima da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) indicados na Planilha Lote 2 -
Mobiliário em geral (SEI nº 13407404) e anunciados no Doações.gov.br (SEI nº 13407461),
por meio de DOAÇÃO, com fundamento no art. 76, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, assim como o inciso I e III do art. 3º, combinado com o inciso I, do art 8º, todos do
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 e sua alteração, tendo como donatário o Distrito
Sanitário Especial indígena Yanomami.
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação no
Boletim de Serviço Eletrônico.
CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
ATO Nº 14.845, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Torna sem efeito as inclusões dos itens 154 e 155 do Anexo II - Inclusão de
Canais do Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD), constantes
do Ato nº 10.839, de 25 de agosto de 2025, referentes ao município de Foz do Iguaçu/PR.
Proc. 53500.059159/2025-22. Este Ato entra em vigor na data de publicação deste extrato
no DOU.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente
ATO Nº 14.852, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Torna sem efeito a inclusão do item 237 do Anexo II - Inclusão de Canais do
Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD), constantes do Ato nº
14.350/2023, de 3 de outubro de 2023, referente ao município de Foz do Iguaçu/PR. Proc.
53500.081159/2023-47. Este Ato entra em vigor na data de publicação deste extrato no
DOU.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 14.515, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53500.079290/2025-14. Expede autorização à IVANEY E LUCIMAR
TECNOLOGIA
LTDA,
CNPJ/MF
nº 12.547.679/0001-12,
para
explorar
Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente

                            

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